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ID
2363002
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das formas de provimento, segundo a Lei nº 8.112/90, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • GABARITO: LETRA B

    Do Provimento

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Posse é investidura.

    Nomeação é Provimento.

    -> Só haverá posse em casos que couber nomeação, para cargo efetivo ou em comissão.

    Art. 13 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    * Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

    - Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.

    - Ascensão e Transferência foram revogados.

    Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a única alternativa na qual consta há uma forma de provimento de cargo público é a letra "b" (reversão). Nas demais alternativas, não constam hipóteses nem de provimento e nem de vacância de cargo público.

    Gabarito: letra "b".