LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os cargos públicos não são entidades da Administração Indireta, sendo considerados, conforme os dispositivos elencados, "... o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois os cargos públicos serão, obrigatoriamente, criados por lei, não podendo, portanto, um decreto criá-los.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a criação de cargos públicos se dá mediante lei, e não mediante nomeação de servidor público.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o descrito nesta alternativa não corresponde ao conceito de cargo público. Nesse sentido, dispõem os artigos 49 e 50, da lei 8.112 de 1990, o seguinte:
"Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados nas demais alternativas e pela explanação teórica mencionada anteriormente.
Gabarito: letra "e".