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Exercício do poder de polícia.
Ligado a policiar, ato de fiscalização.
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GAB E
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Gabarito''E".
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Decore para fins de prova: Aplicação de sanções a particulares - Sem vínculo- Poder de polícia
Com vínculo - Poder disciplinar.
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, pode-se afirmar que a fiscalização de trânsito realizada pelos agentes para o cumprimento da legislação de trânsito pelos condutores de veículos automotores se enquadra como exercício do poder de polícia, por se tratar de uma atividade a qual visa, embasada na lei, ao benefício da coletividade. Cabe ressaltar que os conceitos de fomento, intervenção, atividade econômica e prestação de serviço público não guardam relação com o que foi descrito no enunciado desta questão.
Gabarito: letra "e".
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Gab. E
O poder de polícia consiste na limitação e no condicionamento, pelo Estado, da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público.
Fonte: Manual de Direito Administrativo/Alexandre Mazza