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ID
2363164
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),

I. É elemento essencial do conceito de improbidade administrativa a lesão ao erário, sem o qual o ilícito não se configura.

II. Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

III. A lei tipifica como improbidade negar publicidade aos atos oficiais, mesmo que não haja prejuízo financeiro para a Administração Pública.

IV. Configura ato de improbidade revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Item "I") Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o dano ao erário, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou importem enriquecimento ilícito podem ser concretizados sem a lesão ao erário.

     

    * DICA: RESOLVER A Q484645 E A Q816634.

     

     

    Item "II")  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

     

    Item "III") Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

     

    * Olhar o comentário do Item "I".

     

     

    Item "IV") Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

     

     

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  • I -> Enriquecimento ilícito; Prejuízo ao erário; Atenta contra os princípios da Adm. Pública; Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. [ERRADA]



    II ->  Atenta Contra os Princípios da Administração [CERTA]

     

    III ->  A lei só fala sobre negar os atos oficias. [CERTA]



    IV -> Atenta Contra os Princípios da Administração [CERTA]

    GABARITO -> [E]

  • I. É elemento essencial do conceito de improbidade administrativa a lesão ao erário, sem o qual o ilícito não se configura. (INCORRETO) O ilícito pode se configurar também pelo enriquecimento ilícito e pelos atos que atentam conta os princípios da administração pública.

     

    II. Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.(CORRETO) Art. 11, inciso IX.

     

    III. A lei tipifica como improbidade negar publicidade aos atos oficiais, mesmo que não haja prejuízo financeiro para a Administração Pública. (CORRETOArt. 11, inciso IV.

     

    IV. Configura ato de improbidade revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (CORRETOArt. 11, inciso III.

     

    GAB.: Letra "D"

  • ------------------------

    III. A lei tipifica como improbidade negar publicidade aos atos oficiais, mesmo que não haja prejuízo financeiro para a Administração Pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (Correta)

    ------------------------

    IV. Configura ato de improbidade revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    verifica-se que está(ão) correta(s)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (Correta)

    D) II, III e IV, apenas. [Gabarito]

  • Dadas as afirmativas com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),

    I. É elemento essencial do conceito de improbidade administrativa a lesão ao erário, sem o qual o ilícito não se configura.

    Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o dano ao erário, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou importem enriquecimento ilícito podem ser concretizados sem a lesão ao erário.

    ------------------------

    II. Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Correta) 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

  • A presente questão será comentada tendo em vista as novas disposições da Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Vejamos, pois:

    I- Errado:

    A proposição ora examinada encontrava-se equivocada e assim permanece. A efetiva lesão ao erário não constitui elemento essencial ao conceito de improbidade administrativa, uma vez que existem outras espécies de atos ímprobos nos quais esta circunstância não se faz impositiva. Refiro-se aos atos geradores de enriquecimento ilícito e aos atos atentatórios a princípios da administração pública. Nesses casos, mesmo não havendo prejuízos ao erário, haverá improbidade administrativa.

    II- Errado:

    Cuida-se aqui de item que se mostrava escorreito, uma vez que devidamente embasado no teor do art. 11, IX, da Lei 8.429/92. Ocorre que este preceito foi revogado pela recente Lei 14.230/20. Não mais ostentando base legal, deve ser tido como incorreto.

    III- Certo:

    Diferentemente da proposição anterior, entendo que o presente item contava com expresso apoio no respectivo dispositivo legal, qual seja, o art. 11, IV, da Lei 8.429/92, e assim permanece. Confira-se:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;"

    É bem verdade que a norma passou a ressalvar os casos de imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado e outras hipóteses previstas em lei, o que não constava da redação anterior. No entanto, cuida-se de ressalva que já deveria ser subentendida, mesmo à luz da redação anteriormente vigente. O legislador entendeu por bem explicitar que, nesses casos, não será cometida a improbidade administrativa. Mas a essência da conduta continua sendo punida, vale dizer, negar publicidade a atos oficiais.

    Do exposto, reputo correta a presente assertiva.

    IV- Errado:

    Diferentemente do item anterior, considero que a assertiva em análise, que antes deveria ser tida como correta, assim não mais deve o ser. Afinal, confira-se a atual redação do art. 11, III, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11 (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"

    Conforme é possível daí extrair, a lei passou a exigir que a revelação do fato ou da circunstância propicie benefícios pela informação privilegiada ou coloque em risco a segurança da sociedade e do Estado. Estes elementos não eram exigidos na norma anterior e, a meu sentir, são essenciais para que a conduta possa ser reputada como ímproba.

    Desta forma, sob a nova redação, é de se ter por incorreta esta última proposição, uma vez que dela não constam aspectos essenciais à caracterização do respectivo ato de improbidade administrativa.

    Firmadas as premissas acima, tenho que a opção correta passa a ser a letra A, que aponta apenas a afirmativa III como correta.


    Gabarito do professor: A

    Gabarito oficial: D