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ID
2363173
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de realização de licitação é um princípio da administração pública expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal, como forma de preservar a moralidade, a impessoalidade e a isonomia nas contratações públicas. No que diz respeito à licitação pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) A regra é licitar para "tudo". Porém, cabe destacar que há casos em que a licitação não é obrigatória. São os casos da Lei 8.666, artigos 17 (Licitação Dispensada), 24 (Licitação Dispensável) e 25 (Licitação Inexigível).

     

     

    b) A escolha da modalidade de licitação não é de livre escolha do gestor público. Em cada caso em particular, será utilizada uma modalidade de licitação. No artigo 22 da Lei 8.666/93, estão elencadas as modalidades de licitação e seus respectivos conceitos. A título de exemplo, em uma venda de bens, o gestor público não pode optar pela modalidade convite, pois esta não é a modalidade adequada para vendas. A Administração Pública pode se utilizar do leilão ou concorrência, dependendo do tipo de bem e a forma como ele foi adquirido, nesse caso citado. Exemplificando-se, desse modo, que não é uma livre escolha do gestor público.

     

     

    c) Lei 8.666/93, Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    d) Comentário da letra "c".

     

     

    e) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

     

     

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  • Gabarito''E".

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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  • RESPOSTA E

    A) a obrigatoriedade de realização de licitação não comporta ressalvas, exceto nos casos em que a concorrência é impossível.

    B) as modalidades de licitação são de livre escolha do gestor público, desde que assegurem a igualdade de condições entre todos os interessados.

    C) as empresas estatais não estão obrigadas a realizar licitação para contratações de qualquer espécie, visto que são pessoas jurídicas de direito privado.

    D) as autarquias, como é o caso das universidades federais, não precisam realizar licitação para contratação de serviços, uma vez que integram a administração indireta.

    E) cabe à União editar normas gerais de licitação, sendo tais disposições aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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