Gabarito letra e).
a) A regra é licitar para "tudo". Porém, cabe destacar que há casos em que a licitação não é obrigatória. São os casos da Lei 8.666, artigos 17 (Licitação Dispensada), 24 (Licitação Dispensável) e 25 (Licitação Inexigível).
b) A escolha da modalidade de licitação não é de livre escolha do gestor público. Em cada caso em particular, será utilizada uma modalidade de licitação. No artigo 22 da Lei 8.666/93, estão elencadas as modalidades de licitação e seus respectivos conceitos. A título de exemplo, em uma venda de bens, o gestor público não pode optar pela modalidade convite, pois esta não é a modalidade adequada para vendas. A Administração Pública pode se utilizar do leilão ou concorrência, dependendo do tipo de bem e a forma como ele foi adquirido, nesse caso citado. Exemplificando-se, desse modo, que não é uma livre escolha do gestor público.
c) Lei 8.666/93, Art. 1°, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) Comentário da letra "c".
e) CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
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Gabarito''E".
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estudar é o caminho para o sucesso.
RESPOSTA E
A) a obrigatoriedade de realização de licitação não comporta ressalvas, exceto nos casos em que a concorrência é impossível.
B) as modalidades de licitação são de livre escolha do gestor público, desde que assegurem a igualdade de condições entre todos os interessados.
C) as empresas estatais não estão obrigadas a realizar licitação para contratações de qualquer espécie, visto que são pessoas jurídicas de direito privado.
D) as autarquias, como é o caso das universidades federais, não precisam realizar licitação para contratação de serviços, uma vez que integram a administração indireta.
E) cabe à União editar normas gerais de licitação, sendo tais disposições aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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