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Olá amigos do QC,
Dispõe o artigo 195, incisos I a IV e § 4º, da Constituição Federal:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (...)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”.
FONTE:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10646
Grande abraço e Deus é bom
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Gabarito letra E.
a) INCORRETA. CF/88: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
b) INCORRETA. CF/88: Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
c) INCORRETA. CF/88: Art. 195: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
d) INCORRETA. CF/88: Art. 195: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: c) o lucro;
e) GABARITO. CF/88: Art. 195: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Atenção:
No que tange ao RPPS, haverá, sim, incidência de contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, conforme artigo 40 da CF, sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS:
"§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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A Contribuição Social será relativa a:
1. Empregador/Empresa/Entidade a ela equiparada:
1.1. Sobre a Folha de Pagto. (20% sobre a folha de pagto às pessoas físicas q. lhes preste serviços, ainda q sem vínculo empregatício - ex: Avulso)
1.2. Sobre Faturamente e Receitas
1.3. Sobre o Lucro.
2. Trabalhador/Demais Segurados:
-EXCEÇÃO: Pensionista e Aposentados.
-Ficar ligado q no RPPS incidirá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor q. ultrapassar o teto do RGPS, para pensionistas e aposentados.
3. Concurso de Prognósticos (Mega-sena, Quina e etc...):
-Sobre a Receita
4. Importador/Equiparados por Lei:
- De bens e serviços do exterior.
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Empresa
DS do Empregado.
DS do Trabalhador Avulso.
DS do Contribuinte Individual.
Cota Patronal de 20%, em regra.
Contribuição de 15% - Coop. Trab. (execução suspensa RESOLUÇÃO SF - ADIN STF)
Retenção de 11%. Sobre a Aquisição de Produção de PRPF
ENTIDADE BENEFICENTE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DS do Empregado.
DS do Trabalhador Avulso
O PRÓPRIO CONTRIB INDIVIDUAL FAZ O RECOLHIMENTO SE TRANALHA:
- por conta própria.
- trabalha para outro CI.
- trabalha para PRPF ou Missão Diplomática.
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Cota Patronal de 8,0% + 0,8% (SAT-GILRAT ). dia 7 ou Antecipado
DS do Empregado Doméstico (8%, 9% OU 11%)
Cooperativa de Trabalho RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DOS COOPERADOS
11% - serviços prestados as empresas
20% - serviços prestados à PF.
Gratificação Natalina (13.º Salário) dia 20 de Dezembro
Rescisão de Contrato dia 20 mês subsequente
contribuinte individual e facultativo será de 20,0% sobre SC
No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre SM
11,0%, no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa
e do segurado facultativo, observado o disposto ABAIXO:
5,0%:
p/ MEI - aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional
Do segurado facultativo, sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda ( inscrita no CCadÚnico - Gov Fed cuja renda mensal seja de no máximo 2 SM
PRPF, em substituição à Contribuição patronal, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:
1,2 % para a seguridade social + 0,1% financiamento do acidente do trabalho
BANCO e IF
20,0% x Folha de Salários (empregados, avulsos e contribuintes individuais),
+ adicional de 2,5% sobre a folha de salários (empregados, avulsos e CI)
AGROINDÚSTRIA
2,5% destinados à Seguridade Social + 0,1% SAT - GILRAT de
Empresa:
RISCO SAT/GILRAT Apos. Especial Adicional GILRAT
Leve 1,0% 15 anos 12,0%
Médio 2,0% 20 anos 9,0%
Grave 3,0% 25 anos 6,0%
PRPJ: recolhe 2,5% 0,1% x RBC.
Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe SAT- GILRAT
recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus cooperados (contribuintes individuais):
Apos. Especial: Adicional GILRAT
15 anos 12,0%
20 anos 9,0%
25 anos 6,0%
cooperativa de trabalho - quem contrata recolhe adicional GILRAT
Apos. Especial: Adicional GILRAT
15 anos 9,0%
20 anos 7,0%
25 anos 5,0%
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Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Que redação ruim... Um dos contribuintes da contribuição social...
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Gabarito''E''.
A respeito do financiamento da seguridade social, art 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA E
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
FONTE: CF 1988
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Questão trata do financiamento da Seguridade Social, sob o ângulo constitucional. Analisemos as afirmativas, em busca da correta:
Alternativa “a” incorreta. Ao contrário do afirmado, o art. 195, da CF/88, assim estabelece: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais” (...).
Alternativa “b” incorreta. A receita de concursos de prognósticos consubstancia uma das contribuições sociais voltadas para a manutenção da Seguridade Social, por determinação do art. 195, III, da CF/88. No ponto, assim leciona o Mestre Frederico Amado (2015, p. 88): “A receita dos concursos de prognósticos oriunda dos apostadores de jogos e loterias oficiais também será analisada, conquanto não goze de natureza tributária em razão da sua facultatividade”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 195, II, da CF/88 veda tal contribuição, litteris: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa “d” incorreta. Haverá incidência da contribuição social sobre o lucro, por expressa determinação do art. art. 195, I, “c”, da CF/88, que assim estatui: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (...) c) o lucro”. DICA: cuida- se da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido.
Alternativa “e” correta. Conforme determinado no art. 195, IV, da CF/88, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...) e das seguintes contribuições sociais: (...) IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
GABARITO: E.
Referência:
AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 88.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o financiamento
da seguridade social, especialmente previsão Constitucional.
A) A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e de contribuições sociais, nos termos do art. 195, caput e
incisos da Constituição Federal.
B) Dentre as
contribuições sociais que financiam a seguridade social está a receita de concursos de prognósticos, inteligência do art.
195, caput e inciso III da Constituição Federal.
C) Não incide contribuição social sobre a
aposentadoria e a pensão concedidas pelo regime geral de previdência social, de
acordo com art. 195, caput e inciso II da Constituição Federal.
D) Haverá incidência da contribuição
social o lucro, nos termos do art. 195, caput e inciso I da Constituição
Federal.
E) Correta,
conforme art. 195, caput e inciso IV
da Constituição Federal.
Gabarito do
Professor: E