-
a própria questão dis no início: contrata um empreendimento em sua integralidade,
-
Art. 6º Para fins desta lei, considera-se
VIII - Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
Gabarito C
LEI 8.666/93
As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:
II - execução indireta, nos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global; -quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário- quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa; quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral.- quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL
Empreitada por preço UNItário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
-
Atenção colegas concurseiros que farão prova da banca: eis aqui um assunto adorado, tipos de empreitada.
-
GABARITO: C
Empreitada integral: Contrata um empreendimento em sua integralidade (art. 6º, VIII, e)
-
GABARITO: LETRA C
Seção II
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Gabarito: c
Empreitada por preço global:
Execução da obra ou do serviço por preço certo e total
Empreitada por preço unitário:
Execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas
Empreitada integral:
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade
-
A RESPOSTA ESTÁ NA PERGUNTA (SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRIDADE)
-
Trata-se de questão a ser solucionada tendo por base a disposição contida no art. 6º,
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
(...)
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;"
Logo, resta claro que o conceito lançado pela Banca, no enunciado da questão, corresponde precisamente à noção de empreitada integral, de sorte que a única opção correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C