SóProvas


ID
2363470
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Renata, servidora pública federal, com forte engajamento político, decide disputar as eleições para o cargo de Deputada Estadual. Com isso, requer à sua chefia imediata licença de suas funções no órgão em que presta serviço para as atividades políticas necessárias.” Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

      Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Não remunerada : Convenção partidária até a véspera do registro de candidatura

     

    REmunerada: REgistro da candidatura até o décimo dia após o pleito – três meses

     

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  • Da Licença para Atividade Política

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Essa questão precisa de cautela para resolvê-la... demorei mas acertei...

  • Escolha -> véspera do registro = SEM remuneração
    Registro -> 10º dia pós eleição = COM remuneração

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • A questão deixa claro que a LICENÇA é para Atividade política - ela só teria direito ao AFASTAMENTO para mandato eletivo caso fosse de fato eleita.

     

    A Licença para Atividade política precede o afastamento para mandato eletivo.

    Na licença o servidor terá um período para escolher o partido, sem remuneração, e essa primeira parte da licença termina na véspera do dia em que fará o registro oficial de sua candidatura. A segunda parte da licença, é compreendida do dia oficial da sua candidatura junto a justiça eleitoral até o 10º dia após as eleições, havendo remuneração por três meses.

     

    PS.: atividade política é DIFERENTE de mandato eletivo que é DIFERENTE de mandato classista.

     

  • O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Não Remunerada:  Escolha em convenção Partidária  =====> véspera do registo

    Remunerada: Registro da candidatura ======> ATÉ O décimo dia após o pleito

     

     

    "Sua curiosidade deve ser maior que seu medo" 

     

     

  • SEM $$ > . durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    COM $$  > A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. 

    -

    #FÉ!

  • A licença no período que mediar a escolha da convenção partidária até um dia antes do registro da candidatura é FACULTATIVA > sem remuneração

     

    A licença a partir do registro da candidatura até o 10º dia após a eleição é OBRIGATÓRIA > remunerada. 

     

  • SEM REMUNERAÇÃO:

     

    I - ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA---------------------------------------------------I - VÉSPERA DO REGISTRO DA CANDITADURA

     

    COM REMUNERAÇÃO (PELO PERÍODO DE TRÊS MESES):

     

    I - REGISTRO DA CANDIDTURA -----------------------------------------------------------------I - ELEIÇÃO

  • Art. 86 O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • LETRA D

     

    Licença para atividade política

    ·         Sem remuneração, entre o período da escolha partidária até a véspera do registro de sua candidatura, e não é computado como tempo de serviço

    ·         Do registro até o 10° dia seguinte da eleição, receberá remuneração do cargo efetivo, durante três meses. A licença remunerada é contada como  tempo de serviço apenas para efeito da aposentadoria e disponibilidade

  • Colegas, no caso da assertiva "a", o servidor ocupante de cargo em comissão pode tirar licença para exercer atividades políticas?

     

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Direito Administrativo  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política. 

    e)Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.

  • REPETINDO DIFERENTE!

    Lei 8112 Art. 86 Parágrafo 1 * Caso o servidor exerça chefia, direção , assessoramento será afastado somente do dia imediato do registo até 12° dia seguinte às eleições. MÁXIMO 3 MESES!!

    *CURIOSIDADE:    DATAS APROX :  REGISTRO 15/08 A 12° DIA SEGUINTE A ELEIÇÃO 19/10

    MEROS SERVIDORES MORTAIS:

    AFASTADOS DA ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA -------- S/ REMUNERAÇÃO--------- VÉSPERA DO REGISTRO

  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente). ▪ Entre o registro da candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor terá direito à remuneração do cargo, pelo período de até três meses

  • Gabarito: D

     

    Licença entre a escolha em convenção e a véspera do registro de candidatura:

    -Facultativa

    -Sem remuneração 

    -NÃO conta como tempo de serviço

     

    Licença entre o registro da candidatura e o 10o dia seguinte ao da eleição:

    -Obrigatória

    -Com remuneração $$$$$ máximo 3 meses

    -Conta tempo de serviço para Aposentadoria e Disponibilidade

     

     

  • Ótima questão, queridos colegas ! Obrigada pelas explicações !

  • Em relação ao item A, o servidor ocupante de cargo em comissão não tirará mera licença, mas sim sairá de forma definitiva (deve-se exonerar do cargo). 

    Súmula TSE 54

    A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    -

    “[...] Desincompatibilização. O candidato que exerce cargo em comissão deve afastar-se dele de forma definitiva no prazo de três meses antes do pleito. Art. 1o, II, l, da Lei Complementar no 64/90. [...]”

    (Ac. no 822, de 11.10.2004, rel. Min. Gilmar Mendes.)

    -

    Bons Estudos

  • ·         SEM REMUNERAÇÃO/PRAZO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

    ·         COM REMUNERAÇÃO/PRAZO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS PRAZOS.

    No período que é sem remuneração não há nenhum prazo .  

  • GABARITO: LETRA D

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que Renata, servidora pública federal, com base na lei 8.112 de 1990, para disputar as eleições para o cargo de Deputada Estadual, terá direito à licença sem remuneração durante o período entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Ressalta-se que Renata, mesmo que não ocupe cargo de direção, chefia, assessoramento na Administração Pública federal, terá direito à licença. Por fim, cabe destacar que Renata não poderá acumular a remuneração e o exercício do seu cargo público com o mandato eletivo de Deputado Estadual, mesmo que haja compatibilidade de horários, devendo, neste caso, afastar-se do seu cargo público, para exercer o mandato eletivo, recebendo, obrigatoriamente, o subsídio de Deputado Estadual.

    Gabarito: letra "d".