SóProvas


ID
2363473
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Presidente de determinada autarquia federal delega parte de suas competências ao Conselho de Administração, tendo em vista motivos de índole econômica.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que a delegação de competência

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 9784

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    -> ( A competência é delegável , porém só parte dela)

     

    Macete : Tem ET no STJ

     

    Econômica

    Técnica

     

    Social

    Territorial

    Jurídica

  • CUIDADO !!!


    Não confundir competência PRIVATIVA com competência EXCLUSIVA.

    Lei 9784/99
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    [...]

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Paulo Roberto, veja o que consta no seu comentário:


    "Por exemplo, no art. 84, constam competências privativas do Presidente da República, sendo que a maioria delas não podem ser delegadas, mas algumas podem, conforme dispõe o art. 84, parágrafo único. Logo, algumas competências privativas podem ser delegadas e outras não."

    É exatamente isso: As competências que podem ser delegadas são meramente privativas (incisos VI, XII e XXV). As que não podem (todos os demais incisos), além de privativas, são exclusivas

  • LEI 9784/99 - CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (ATENÇÃO, POIS: Matérias PRIVATIVAS é que podem ser delegadas, ao contrário do que ocorre com a exclusiva.)

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    (Atenção aqui também, pois: AVOCAÇÃO só poderá ser realizada perante órgãos hierarquicamente subordinados, ao contrário do que ocorre com a delegação, que pode ser delegada tanto para subordinados quanto para não hiearqucamente subordinados).

     

  • Alternativa correta: B
     

    privativo

    Significado de Privativo

    adjetivoQue priva: pena privativa de liberdade.Próprio, exclusivo, particular: estacionamento privativo.

    Sinônimos de Privativo

    Privativo é sinônimo de: especial, peculiar, próprio

    Definição de Privativo

    Classe gramatical: adjetivo
    Separação silábica: pri-va-ti-vo
    Plural: privativos 
    Feminino: privativa 


     

    exclusivo

    Significado de Exclusivo

    adjetivoQue exclui, que cabe por privilégio ou prerrogativa; privativo, restrito, especial: direito exclusivo, uso exclusivo.Que repele tudo aquilo que é estranho: amor exclusivo.

    Sinônimos de Exclusivo

    Exclusivo é sinônimo de: individual, restrito

    Definição de Exclusivo

    Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
    Separação silábica: ex-clu-si-vo
    Plural: exclusivos 
    Feminino: exclusiva 

  •  

     kkkkkkkkk 

  • Gente,cuidado com comentários errados,ñ vamos desencaminhar quem ta começando agora....PRIVATIVA É DIFERENTE DE EXCLUSIVA!!!

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como
    própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
    competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados
    aos respectivos presidentes.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Uma coisa que não compreendi na questão é sobre atos de gestão patrimonial e material produzidos pelo presidente, onde esta a fundamentação destas competências?

  • Problema é que no direito não se pode generalizar.

    Não pode generalizar e dizer que competência privativa pode ser delegada.

    Vai ver se podem ser delegadas as competências privativas do TSE, do TRE, pra quem estuda direito eleitoral.

    Vai ver se podem delegar as competências privativas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Você tem que entender o real significado da palavra privativa nas competências do órgão que está estudando.

    Agora, competência exclusiva, eu acredito que realmente não se possa delegar.

  • PRIVATIVA.

    Passei lotado e errei.

  • tb nao entendi essa parte "gestão patrimonial"...

    e realmente fica complicado saber o sentido de "privativa"..por ex, no direito tributário as competências privativas são indelegáveis...aqui sabemos q se trata de direito administrativo,mas se na prova as matérias n vierem separadas,fica difícil...a questão generalizou muito ...

    e ACHO

  • Os "atos de gestão econômica" são irrelevantes na questão, o negócio é saber que os atos EXCLUSIVOS não podem ser delegados, já os privativos podem.

     

    Aí, também, temos que agir com intelgiência: não importa saber a diferença entre um e outro. Grave que o EXCLUSIVO não pode, o que for diferente disso, pode.

  • Bizu para nunca mais errar!!

    . Competência Privativa = Delegável (consoante - consoante)
    . Competência Exclusiva = Indelegável (vogal - vogal)

    Bons Estudos!!

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Caríssimos,

    Essas ideias elecandas nos outros comentários de que "competência privativa pode ser delegada" e que "competência exclusiva não pode ser delegada" não cabem na discussão desse tema. Normalmente, os alunos costumam trazer essa comparação lá do Direito Constitucional.

    A alternativa C só está correta, porque a CONSULPLAN costuma cobrar o texto EXATO da lei e, assim, não há como discutir. Há questões em que essa mesma banca considera como errada alternativa em que ela mudou o verbo apenas por um sinônimo. É triste, mas devemos aprender a lidar com isso.

    BOM ESTUDO E NUNCA DESISTAM!

  • Eduardo está no

     Art 12 § Ú.

  • Gab: letra C

    Atenção aos comentários e gabaritos errados.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    A delegação cogitada na presente questão seria, sim, juridicamente viável, mesmo porque a existência de subordinação hierárquica não constitui requisito essencial, tudo nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    b) Errado:

    Não há óbice à delegação de atos de gestão contratual, porquanto não se trata de matéria vedada, nos termos da Lei 9.784/99, o mesmo podendo ser dito acerca de competências privativas, uma vez que a lei veda, na realidade, a delegação de competências exclusivas. No ponto, o disposto no art. 13, III, do aludido diploma legal:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    c) Certo:

    Realmente, seria possível a delegação, visto que a gestão patrimonial não é abarcada pelas hipóteses de vedação. Ademais, a lei proíbe a delegação de competências exclusivas, mas não as competências privativas, as quais, consoante entendimento doutrinário, admitem delegação.

    d) Errado:

    Em rigor, motivos de índole econômica também podem legitimar a delegação de competência, conforme previsto expressamente no art. 12, caput, da Lei 9.784/99, já transcrito nos comentários à letra A.


    Gabarito do professor: C