SóProvas


ID
2363476
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“No curso de aquisição de bens por dispensa de licitação pela Administração Pública, a autoridade competente revoga ato administrativo que requisitou o objeto, fundado em razões de interesse público. Porém, verifica-se que o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.” Sobre o caso, é correto afirmar que o ato de revogação

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 8666

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato SUPERVENIENTE devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, DEVENDO anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Revogação -> Conveniência e oportunidade

    Anulação -> Ilegalidade ( como a revogação foi feita em desconformidade com o ordenamento jurídico a administração deve anular)

  • Di pietro, junto com Celso Antônio Bandeira de Melo concordam que o ato de revogar algo, é vinculado, e não discricionário, como muitos pensam e a lei da a entender.

  • Perfeito, Paulo. O ato em desconformidade deve ser anulado, pela própria administração ou pelo poder judiciário. Sendo assim um controle de legalidade com efeito ex tunc.
  • Só um complemento que as vezes passa batido e quebra geral.

     

    O art. 49 da 8666 diz:

    [...] devendo anulá-la por ilegalidade,

     de ofício ou

    por provocação de terceiros,[...].

     

    A questão é: se um terceiro solicitar a anulação, a administração não poderá mais revogar. O legislador "amarrou" esse artigo

    para evitar arbitragens administrativas posteriores.

     

     

     

  • “No curso de aquisição de bens por dispensa de licitação pela Administração Pública, a autoridade competente revoga ato administrativo que requisitou o objeto, fundado em razões de interesse público. Porém, verifica-se que o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.” Sobre o caso, é correto afirmar que o ato de revogação.

     

    " o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.”  >>  Como o ato da revogação foi realizado em desconformidaded com a lei, este ato somente pode ser ANULADO. 

     

    ATO ILEGAL   =    ANULADO

    ATO DISCRICIONÁRIO   =   PODE SER REVOGADO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OU OPORTUNIDADE

  • Fácil fácil.

  • NÃO REVOGA ato que confronta lei, ANULA

  • 1) É ILEGAL = PODE SER ANULADO

    2) É INCOVENIENTE/INOPORTUNO = PODE SER REVOGADO

     

     

    OBS:

     

    LEMBRANDO QUE NÃO SE PODER REVOGAR:

     

    VC PODE DA

     

    V INCULADOS

    C ONSUMADOS

     

    PO PROCEDIMENTOS ADMNISTRATIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

     

    DA DIREITO ADQUIRIDO

     

     

     

    GAB B

  • Resuminho básico:

     

    1) ANULAÇÃO da revogação: Sim,é possível!

    Se o ato revocatório for praticado em desconformidade das exigências do ordenamento jurídico.Pode ser feita via adminisstrativa ou judicial.

     

    2) ANULAÇÃO da anulaçãoSim,é possível!

    Tendo algum defeito insanável,o ato anulatório pode ser anulado perante a administração ou judiciário.

     

    3)REVOGAÇÃO da anulação: NÃO é possivel!

    O ato anulatório tem natureza vinculada sendo impossível anulação.

     

    4) REVOGAGÃO da revogação: Sim,é possível!

    Sendo discricionário,o ato revocatório pode ser revogado.Porém,doutrina majoritária NEGA efeito represtinatório à revogação da revogação,ou seja o ato revogador não ressuscita o 1° ato revogado.

  • A declaração de dispensa de licitação é um ato administrativo discricionário.

    Há que se partir da premissa de que a dispensa de licitação opera-se na hipótese em que a disputa, em si, é possível, no entanto, a lei faculta ao agente competente deixar de abrir competição, em vista de circunstâncias peculiares do caso concreto. Veja-se, a propósito, o teor do art. 24 da Lei 8.666/93. Uma vez que a lei não impõe que a licitação seja dispensada, e sim, tão somente, abre a possibilidade de que o agente competente assim decida, fundamentadamente, pode-se concluir que se cuida de ato discricionário. Afinal, o exame das razões que levarão à dispensa, ou não, do certame licitatório, constitui análise a cargo da autoridade competente, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, tendo como mote, claro, atender ao interesse público.

    Q101334

  • O ato foi ilegal.

    Sendo assim, é anulado!

    Gab: B

  • A premissa básica de que se deve partir, para a solução da presente questão, está em que o ato de revogação foi praticado em desconformidade com as normas legais, ou seja, a hipótese seria de ato inválido. Firmado este ponto de partida, vejamos as opções:

    a) Errado:

    O exaurimento do objeto, ainda que estivesse presente, constitui aspecto limitador da revogação de atos administrativos. No caso, contudo, por se estar diante de ato viciado, a providência adequada consistiria na anulação, que não é obstada pelo suposto exaurimento de efeitos, justamente porque, ao ser anulado, todos os efeitos até então ocasionados pelo ato nulo são desconstituídos (ex tunc), sendo irrelevante, pois, analisar se o ato a ser anulado já exauriu, ou não, os seus efeitos.

    b) Certo:

    Como acima já pontuado, de fato, a providência a ser adotada pela Administração, diante de ato inválido, seria a sua anulação. Outrossim, esta tanto pode derivar do próprio ente público, com apoio em seu poder de autotutela, como também pode partir da esfera jurisdicional, à luz do princípio do acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV), desde que o Poder Judiciário seja devidamente provocado por quem de direito.

    Sem equívocos, portanto, neste item.

    c) Errado:

    Não é verdade que as hipóteses de dispensa de licitação sejam vinculadas. Ao contrário, a doutrina é firme em sustentar que se cuida de decisão discricionária da Administração, podendo optar, de acordo com o interesse público, pela abertura do certame licitatório, mesmo que em tese esteja presente hipótese de dispensa, tudo baseado em critérios de conveniência e oportunidade.

    d) Errado:

    A revogação pressupõe a prática de ato válido. Não seria o caso aqui versado, uma vez que a Banca foi clara em informar que o ato de revogação teria sido praticado em desconformidade com a lei. Logo, apresentando vício de legalidade, a providência adequada consistiria em sua anulação.


    Gabarito do professor: B

  • Ilegalidade = anulação = ato ilegal.

    Revogação = oportunidade e conveniência - ato legal, válido.