SóProvas


ID
2363494
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965), analise as afirmativas a seguir.

I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.
II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos. ERRADA

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. CERTA

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. CERTA

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

     

     

  • Tá faltando uma vírgula no item III depois de "justificação". A ausência dessa vírgula muda totalmente o sentido da frase.

  • A literalidade da lei também não apresenta essa vírgula. De qualquer modo, não precisava resolver a terceira assertiva.

  • I. FALSO. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.

    Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    II. CERTO Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    III. CERTO. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.  ( ERRADO) = CORRETO 5 ANOS 

  • Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA! Questão sem resposta.

    Diante do fato de a lei 4.898/65 dispensar grande atenção à representação, sugerindo, aos mais desavisados, que a ação penal seria pública condicionada, o legislador houve por bem, através de Lei posterior (Lei 5.249/67), esclarecer a prescindibilidade da representação nos casos de abuso de autoridade.

    O interessante é que a Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Abaixo segue a íntegra do texto legal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.
    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  • I) Incorreta: § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

  • GABARITO: D 

     

    I. Art. 6º (...) § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos

     

    II. Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração; 

     

    III. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. 

     

    Obs.: A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”.  Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de notitia criminis, tal como regulado no § 3º do art. 5º do CPP.

     

     

  • a questão é de direito penal e o Kim Un vem falar de alteração de sentido por causa da vírgula....para de viajar brow...

  • Fernando Filgueira, pior que ele tem razão. Muda totalmente o sentido, tornando falsa a assertiva.

  • nao há necessidade de virgula apos justificacao. quem acha que sim, prove.

  • I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a CINCO  três anos.

     

    II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 6º - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.


    Gabarito Letra D!

  • O colega Kim Un tem razão! Mas é possível acertar a questão pelas alternativas, porém a ausência da vírgula após JUSTIFICAÇÃO altera o sentido, pois estaria restringindo a denúncia do MP. Não sou bom em português. Se alguém puder ajudar...de toda forma, o foco é penal.

  • Uma pergunta fácil dessa e vcs falando de vírgula? Pelo amor neh

  • O item I está previsto no parágrafo quinto, do art. sexto da lei 4898/65. O erro do item está no período da pena que pode variar entre 1 a 5 anos. É importante lembra que a pena prevista neste parágrafo pode ser autônoma ou acessória. O agente que cometer abuso será responsabilizado em três esferas: administrativa, civil e penal. As sanções penais são: a multa, a detenção (de 10 dias a 6 meses) e a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública (prazo até três anos).

     

    O item II está integralmente correto, sendo uma transcrição ipsis litires da lei. Sobre este ponto é memorável o lembrete de que a definição de autoridade pública nesta lei é ampla, como ocorre com a definição de funcionário público pelo Código Penal em seu artigo 327. Pode ocorrer que um particular incorra em abuso de autoridade, mas desde que tenha concorrido para a prática do crime por meio da participação (atuando como partícipe de uma autoridade pública). 

     

    O item III também está integralmente correto e sobre este aponta-se que a expressão "representação" utilizada pela Lei, na verdade, trata-se de direito de petição, uma vez que os crimes de abuso de autoridade (previsto nos arts.3 e 4) são de ação pública incondicionada. 

  •  

    VIDE  Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    PENAS:    As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

  • As pessoas menosprezam tantas informações.... pois eu errei por conta dessa vírgula. Pensei: como assim a ação penal pode ser iniciada sem justificação por denúncia?

    A propósito, esta vírgula está nos vade mecuns, e não no site do Planalto, de onde deve ter copiado o examinador....

     

  • Sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965), analise as afirmativas a seguir.

     

    I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos. (civil / 5 anos)

    II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

    Estão corretas as afirmativas  : 

    d) II e III, apenas. 

  • SEM a vírgula: a ação independe de inquérito ou justificação pela denúncia;
    COM a vírgula: a ação independe de inquérito ou justificação, mas depende de denúncia.

    FAZ diferença, sim!

  • Gab. D

     

    Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano

    Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

    Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Para de viajar!!!!????? Fala sério. A falta da vírgula muda todo o sentido da frase. 

  • Se souber que a 1 está errada e a 2 está certa, nem precisa fazer a 3!

  • Gab D

    I. "por prazo de um a três anos." 1-5 anos.

    II. Literalidade da lei.

    III. Literalidade da lei.

  • Obs.: A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”.  Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de notitia criminis, tal como regulado no § 3º do art. 5º do CPP.

  • Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a três anos.(ERRADO)

    POR PRAZO DE 1 A 5 ANOS!

    DEPEN ! 

    SERTÃO BRASIL.

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
    GAB: D

  • Resumo Série A

     

    Funcionário Publico em sentido amplo

    Responsabilidade PenalCivil Administrativa

    Ação penal é Pública Incondicionada

      

    REPRESENTAÇÃO:

    Exposição do fato;

    Qualificações do acusado;

    Rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

      

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:  

    Advertência (verbal);

    Repreensão (por escrito);

    Suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

    Destituição de função;

    Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

      

    SANÇÕES PENAIS

    Multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    Detenção por dez dias a seis meses;

    Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

      

    Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

    Parte superior do formulário

     

  • no item III, a vírgula mudou completamente o sentido da frase!

    sem vírgula a frase fica restritiva, com a vírgula, ela se torna explicativa...

     

  • A questão é de direito penal, mas está redigida em péssimo português, o que induz o candidato ao erro.

    O candidato atento errou e o desatento acertou. Isso é justo?

     

    Merece anulação!

  • O erro da numero 1 está no prazo que o correto é de 1 a 5 anos...

     

  • l. INCORRETA

    Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    ll. CORRETA

    Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    lll. CORRETA

    Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • l. INCORRETA

    Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    ll. CORRETA

    Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    lll. CORRETA

    Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • l. INCORRETA

    Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    ll. CORRETA

    Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    lll. CORRETA

    Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • l. INCORRETA

    Art. 6, § 5o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    ll. CORRETA

    Art. 5 Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    lll. CORRETA

    Art. 12 A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Desculpem a ignorância, mas a denúncia do MP também é dispensada ???

  • Nosso erro está o item I. A realidade a regra é a seguinte: Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    GABARITO: D

  • Questão desatualizada!

    Não existe mais penas autônomas. STF extinguiu

  • Banca Ridícula.A virgula faz toda diferença sim!

  • LEI N: 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE /65.

    SOBRE A LETRA A

    Art. 6º - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo DE 1 A 5 ANOS .

  • I. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 01 a 05 anos.

    II. Considera-se autoridade, para os efeitos da lei de abuso de autoridade, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    >>> ou seja, agente público em sentido amplo

    III. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    >>> ação público incondicionada

  • A Lei nº 4.898 de 1965, que até há pouco era a que disciplinava o abuso de autoridade, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. Entretanto, aquela lei era a vigente à época da aplicação da prova do deste concurso (2017) e, ademais, a questão faz a referência expressa de que as afirmativas transcritas se aplicam à lei revogada. Nessa perspectiva, não há falar-se em desatualização da questão. Com efeito, passemos a analisar os itens acima apresentados. 
    Item (I) - A previsão da qual trata este item está disciplinada no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 4.898/1965. Analisando o referido dispositivo extrai-se que, havendo o abuso praticado pelas autoridades nele apontadas, deveras é cabível a cominação da pena acessória descrita. Nada obstante, de acordo com os termos da mencionada norma, o prazo é de cinco anos e não de três, como consta do item ora examinado. Vejamos:
    “§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos".
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (II) - Nos termos explicitados no artigo 5º, da Lei nº 4.898/1965, “considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração." Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
    Item (III) - Nos termos explícitos no artigo 12 da Lei nº 4.898/1965, "A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso". Sendo assim, a assertiva contida neste item está certa.
    Diante das análises acima efetivadas, a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)


     
  • Questão desatualizada pela NOVA LEI DE ABUSO 13.869/19

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.   

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.