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GABARITO: D
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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GAB: D
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Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 17. (Vetado).
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm
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LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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GABARITO: D
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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A título de acréscimo, ressalta-se uma outra situação que pode ser confundida em relação aos estabelecimentos, notadamente o dispositivo seguinte do Código Penal:
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
Bons estudos.
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Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
EFEITO NAO É AUTOMATICO PRECISA FUNDAMENTAÇAO NA SENTENÇA
APENAS TORTURA É AUTOMATICO
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BORA LÁ TURMA....
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
LEMBRANDO QUE ESSE ARTIGO NÃO É DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. DEVE VIM MOTIVADO NA DECISÃO.
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Chamada:
- P/ a doutrina: Lei de Racismo
- P/ Legislador: Lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
- P/ mim: Lei dos crimes de PERCORRA (Proc. Nac.; Etnia; Relig.; Cor; Raça).
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TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!
TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!
TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!
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TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!
TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!
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Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);
7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);
8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);
10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349
O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!
Espero ter ajudado e erros, me corrijam.
Abraço e bons estudos.
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LETRA D CORRETA
LEI 7.716
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(FCC - 2016 - AL - MS)
Nos termos preconizados pela Lei no 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, constitui efeito da condenação, por um dos crimes definidos nesta lei, devendo ser motivadamente declarado na sentença, a
a) suspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de 6 meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três anos.
b) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e o fechamento do estabelecimento particular.
c) suspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de três meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular no mesmo prazo.
d) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a seis meses.
e) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (GABARITO)
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LEI 7.716
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
FORÇA!
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Gabarito: Letra D
De acordo com a Lei 7.716/89:
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Atenção: sempre lembrar que tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Acertei, mas sacanagem ter que lembrar disso
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Yuri boiba manda muito bem com seus esquemas de leis extravagantes!
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Art. 16, segundo o qual constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Gabarito: "D"
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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FALAAAAAAA MEUS ALUNOS!
BIZU MATADOR!
COMO SABER O TEMPO DE SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR?
resultantes de preconceito de raça ou de cor.
3 PALAVRINHAS QUE DEFINEM O RACISMO, LOGO NÓS TEMOS 3 MESES.
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Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
GB D
PMGOOO
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Gabarito: D
→ Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular envolvido por prazo não superior a 03 meses.
Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Nos termos explicitados no artigo 16 da Lei nº 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), "constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública,
para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento
particular por prazo não superior a três meses." Como efeito, a alternativa correta é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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ATUALIZAÇÃO
ATULIZAÇÃO (junho/2019): para o stf a homofobia/transfobia é considerada crime e punido conforme a lei do racismo:
DIZER O DIREITO (comentando a decisão do STF): A aplicação da Lei nº 7.716/89 para condutas homofóbicas e transfóbicas resulta da aplicação do método da interpretação conforme. Assim, fazendo-se uma interpretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero.
Nas exatas palavras do Min. Celso de Mello (ADO 26): “A constatação da existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo conteúdo normativo da ideia de “raça” permite reconhecer como plenamente adequado o emprego, na presente hipótese, da técnica de decisão e de controle de constitucionalidade fundada no método da interpretação conforme à Constituição.”
LEMBRAR: A Lei 7716/89 não dispõe sobre os tipos penais que envolvem a discriminação por motivo de sexo (aqui entendido como sentido biológico e não orientação sexual) ou estado civil, que ainda permanecem regidos pela Lei 7437/85 (contravenção penal).
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gabarito D
PMGOOOOOOOOO
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PC-PR 2021
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Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm acessado em 22/08/2021
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Gabarito letra D - 3 meses.
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Suspensão de estabelecimento é de ATÉ 3 meses!