SóProvas


ID
2363497
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor –, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular envolvido por prazo não superior a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • GAB: D

    /

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    /

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • GABARITO: D

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • A título de acréscimo, ressalta-se uma outra situação que pode ser confundida em relação aos estabelecimentos, notadamente o dispositivo seguinte do Código Penal:

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.            

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.              

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:          

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;          

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.             

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

     

    Bons estudos.

  •  

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    EFEITO NAO É AUTOMATICO PRECISA FUNDAMENTAÇAO NA SENTENÇA 
    APENAS TORTURA É AUTOMATICO

  • BORA LÁ TURMA....

     

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    LEMBRANDO QUE ESSE ARTIGO NÃO É DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. DEVE VIM MOTIVADO NA DECISÃO. 

  • Chamada:

     

    - P/ a doutrina: Lei de Racismo

     

    - P/ Legislador: Lei  dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

     

    - P/ mim: Lei dos crimes de PERCORRA (Proc. Nac.; Etnia; Relig.; Cor; Raça).

  • TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

    TODA BANCA COBRA A MERDA DESSES TRÊS MESES FICA ESPERTO!!!!

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, nos casos de perda do cargo e suspensão de funcionamento de estabelecimento particular (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão);

    10. TODOS os crimes definidos na referida lei são DOLOSOS. Deem uma olhada: Q886349

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (FCC - 2016 - AL - MS)

    Nos termos preconizados pela Lei no 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou de cor, constitui efeito da condenação, por um dos crimes definidos nesta lei, devendo ser motivadamente declarado na sentença, a 

     

    a) suspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de 6 meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três anos. 

     

    b) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e o fechamento do estabelecimento particular. 

     

    c) suspensão do exercício do cargo ou função pública, para o servidor público, pelo prazo de três meses, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular no mesmo prazo.  

     

    d) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a seis meses. 

     

    e) perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses. (GABARITO)

  • LEI 7.716

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    FORÇA!

  • Gabarito: Letra D

     

    De acordo com a Lei 7.716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Atenção: sempre lembrar que tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Acertei, mas sacanagem ter que lembrar disso

  • Yuri boiba manda muito bem com seus esquemas de leis extravagantes!

  • Art. 16, segundo o qual constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Gabarito: "D"

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • FALAAAAAAA MEUS ALUNOS!

    BIZU MATADOR!

    COMO SABER O TEMPO DE SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR?

    resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    3 PALAVRINHAS QUE DEFINEM O RACISMO, LOGO NÓS TEMOS 3 MESES.

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    GB D

    PMGOOO

  • Gabarito: D

    → Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular envolvido por prazo não superior a 03 meses.

    Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Nos termos explicitados no artigo 16 da Lei nº 7.716/1989 (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), "constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses." Como efeito, a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • ATUALIZAÇÃO

    ATULIZAÇÃO (junho/2019): para o stf a homofobia/transfobia é considerada crime e punido conforme a lei do racismo:

     

    DIZER O DIREITO (comentando a decisão do STF): A aplicação da Lei nº 7.716/89 para condutas homofóbicas e transfóbicas resulta da aplicação do método da interpretação conforme. Assim, fazendo-se uma interpretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero.

    Nas exatas palavras do Min. Celso de Mello (ADO 26): “A constatação da existência de múltiplas expressões semiológicas propiciadas pelo conteúdo normativo da ideia de “raça” permite reconhecer como plenamente adequado o emprego, na presente hipótese, da técnica de decisão e de controle de constitucionalidade fundada no método da interpretação conforme à Constituição.”

    LEMBRAR: A Lei 7716/89 não dispõe sobre os tipos penais que envolvem a discriminação por motivo de sexo (aqui entendido como sentido biológico e não orientação sexual) ou estado civil, que ainda permanecem regidos pela Lei 7437/85 (contravenção penal).

  • gabarito D

    PMGOOOOOOOOO

  • PC-PR 2021

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Gabarito letra D - 3 meses.

  • Suspensão de estabelecimento é de ATÉ 3 meses!