SóProvas


ID
2363551
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“Suely trabalha exposta a agente agressor à sua saúde e, em razão disso, recebe insalubridade em grau médio. Transcorrido um ano de trabalho, Suely começa a planejar as férias, que gostaria de fruir no mês de julho do ano seguinte ao período aquisitivo, para poder viajar com seus filhos menores de idade.” Diante da situação retratada e da legislação em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região

  • Complementando o comentário no colega...

    “...Então, cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e valendo, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências. Este é o período “concessivo”.

     

    (…)

     

    “O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias. Este é o prazo que a lei concede ao empregador para o empregado sair de férias...”

    [Ou seja, quem estabelecer o período de férias é o empregador (mesmo se não houver concordância do empregado)]
     

    [Ou seja, Alternativa B – ERRADA / Alternativa C – ERRADA / Alternativa D – ERRADA (portanto, Alternativa A – CERTA)]

    Fonte: http://www.mundopos.com.br/direito/artigos/24763/periodos-aquisitivo-e-concessivo

     

  • LETRA A

     

    Macete :  P3RICUL0SIDADE -> 30% do salário base

     

    em que lugar estão os outros números na sequência? -> 10, 20 ,40 ( INSALUBRIDADE -> Salário míNimo)

     

    CLT  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

                  

  • Complementando:

     

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • P3RICUL0S%DADE

  • CLT, Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

  • Reforma Trabalhista:

     

    Art. 134.  ............................................................. 

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 2o  (Revogado).  

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”

  • Com a reforma, as férias podem ser negociadas entre o empregado e o empregador, podendo ser fracionada em três períodos, não podendo o menor período ser menos que 5 dias e o outro no mínimo 14 dias. Com a reforma as férias não são dadas apenas a critério do empregador, no período que ele achar melhor, ou seja, as férias agora é dada por meio de negociação, levando em conta o melhor para o empregador e empregado. O fracionamento antes da reforma era excepcional, hj não, pode ser negociado comumente, tb hj o trabalhador menor de 18 anos e maior de 50 anos tb tem direito as férias fracionadas, antes da reforma era proibido. 

  • Só no papel mesmo essa reforma, na prática a concessão das férias ainda continuará sendo a critério do empregador..

  • RESUMO:

     

    AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

     

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

     

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL =  I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                            II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

     

     

    HIPÓTESES:

     

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

     

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

     

     

     

    AD. INSALUBRIDADE

     

     

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

     

     

     

    OBS(1):  SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

     

     

    GAB A

  • A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

     

     

     Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa,

    terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

    O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

  • Entende-se o salário mínimo da categoria né? 

    Se um cara ganhar salário na faixa de 3 mil o adicional é em cima do piso da categoria desse trabalhador, não?