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O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região
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Complementando o comentário no colega...
“...Então, cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e valendo, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências. Este é o período “concessivo”.
(…)
“O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias. Este é o prazo que a lei concede ao empregador para o empregado sair de férias...”
[Ou seja, quem estabelecer o período de férias é o empregador (mesmo se não houver concordância do empregado)]
[Ou seja, Alternativa B – ERRADA / Alternativa C – ERRADA / Alternativa D – ERRADA (portanto, Alternativa A – CERTA)]
Fonte: http://www.mundopos.com.br/direito/artigos/24763/periodos-aquisitivo-e-concessivo
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LETRA A
Macete : P3RICUL0SIDADE -> 30% do salário base
em que lugar estão os outros números na sequência? -> 10, 20 ,40 ( INSALUBRIDADE -> Salário míNimo)
CLT Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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Complementando:
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
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P3RICUL0S%DADE
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CLT, Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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Reforma Trabalhista:
Art. 134. .............................................................
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2o (Revogado).
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
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Com a reforma, as férias podem ser negociadas entre o empregado e o empregador, podendo ser fracionada em três períodos, não podendo o menor período ser menos que 5 dias e o outro no mínimo 14 dias. Com a reforma as férias não são dadas apenas a critério do empregador, no período que ele achar melhor, ou seja, as férias agora é dada por meio de negociação, levando em conta o melhor para o empregador e empregado. O fracionamento antes da reforma era excepcional, hj não, pode ser negociado comumente, tb hj o trabalhador menor de 18 anos e maior de 50 anos tb tem direito as férias fracionadas, antes da reforma era proibido.
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Só no papel mesmo essa reforma, na prática a concessão das férias ainda continuará sendo a critério do empregador..
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RESUMO:
AD P3RICUL0SIDADE (30%)
INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS).
CONTATO:
1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.
2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.
3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.
II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.
HIPÓTESES:
''RESOMEI'' ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)
R ADIAÇÃO
E NERGIA ELÉTRICA
S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA
M OTOBOYYY
E XPLOSIVOS
I NFLAMÁVEIS
AD. INSALUBRIDADE
INCIDÊNCIA: 10% GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
20 % GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
40% GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..
OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO
GAB A
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A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa,
terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
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Entende-se o salário mínimo da categoria né?
Se um cara ganhar salário na faixa de 3 mil o adicional é em cima do piso da categoria desse trabalhador, não?
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