SóProvas


ID
2363587
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O Governador do Estado X pretende criar uma Agência Reguladora, entidade administrativa integrante da administração indireta, para fiscalizar a prestação de serviço de transporte público de passageiros.” A referida Agência Reguladora deve possuir algumas prerrogativas, dentre as quais:

I. Apreciação de lei de diretrizes orçamentárias.

II. Competência tributária.

III. Iniciativa legislativa.

Assinale se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CF, Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais

     

    A função da agência reguladora é regular, organizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade

     

    Tais agências detêm prerrogativas especiais relacionadas à ampliação de sua autonimia gerencial, administrativa e financeira:

    CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre (...)

     

    Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativos primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas).

  • As agências reguladoras possuem capacidade de autoadministração, mas não têm autonomia política para legislar. Esta última, em verdade, pertence ao ente federado (Estado X).

  • GABARITO A

     

     

    I - Poder Legislativo que aprecia a LDO. CF. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    II - Competência Tributária é a competência outorgada pela CF aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir, modificar e extinguir um tributo. CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Obs:. Capacidade tributária ativa pode ser exercida por toda PJ de Dir. Público.

     

    III - CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    O surgimento das agências reguladoras no Brasil, da forma como as conhecemos atualmente, é fruto de uma orientação política implementada na década de 90, que teve por objetivo redefinir o papel do Estado no setor econômico. A posição ideológica dominante à época pregava que o Estado deveria se retirar da produção direta de bens e serviços, devendo tal função ser assumida pelo mercado (iniciativa privada).

    Diante do enfraquecimento do antigo mecanismo de intervenção direta na economia e para evitar o abuso na atuação dos diversos agentes privados, o Estado ampliou a sua função reguladora e fiscalizadora sobre diversos setores econômicos por meio da criação das chamadas agências reguladoras.

     

    1)  A criação de agência reguladora não é competência exclusiva da União. Logo, todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem criar suas próprias agências reguladoras, desde que seja sempre respeitada a distribuição constitucional de competência para a prestação dos respectivos serviços públicos.

    2)  Podemos dizer, ainda, que os traços mais marcantes das agências reguladoras são o seu poder regulador para editar normas técnicas nas áreas em que atuam e a existência de certa independência dessas entidades em relação aos órgãos do Poder Executivo aos quais se encontram vinculadas.

    3)  Para possibilitar o adequado exercício das atribuições institucionais da agência, destaca-se o mandato fixo e relativa estabilidade dos dirigentes da instituição, ou seja, eles não são exoneráveis ad nutum, somente podendo ser desligados antes do fim do mandato quando verificadas as condições previstas na lei. ( JUSTAMENTE PARA O PODER POLÍTICO E INFLUÊNCIAS PERANTE TAIS AGÊNCIAS) .

    4)  Por fim, devemos lembrar que as duas únicas agências no direito brasileiro que têm previsão constitucional são a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações (CF, art. 21, XI) e a ANP – Agência Nacional de Petróleo (CF, art. 177, § 2.º). As demais agências reguladoras estão previstas
    apenas em leis ordinárias.

     

    >>>>>   Podemos definir as AGÊNCIAS REGULADORAS como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

     

    QUESTÕES ...

    Seguindo as lições antes lançadas, o CESPE, no concurso para provimento de
    cargos de Procurador do Município de Natal/RN, com provas realizadas em 2008,
    considerou incorreta a seguinte assertiva:

    “As agências reguladoras são órgãos da administração pública cuja finalidade é fiscalizar e controlar determinada atividade”.

    Já a ESAF, no concurso para Procurador do Ministério Público de Contas dos Municípios de
    Goiás, realizado em 2007, considerou incorreto o seguinte asserto:

    “As chamadas agências reguladoras integram o chamado Terceiro Setor, assumindo atividades de interesse público”.

     

  • LETRA A CORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • no dia da prova fiquei com o tempo apertado, nesta passei rapidamente o olho e entendi que a questão queria os requisitos para a craiação de uma agência reguladora (que, conforme os colegas já lembraram, é uma autarquia em regime especial), li iniciativa legislativa e marquei de cara a D, remetendo-me aos estudos da criação de autarquia por meio de lei. 

     

    O comando da questão estava apenas perguntando as prerrogativas que uma agência reguladora possui. 

     

    Bons estudos! 

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante _Rinpoche

     

  • mas quaI seriam essas tais prerrogativas???

    to no inicio dos estudos nessa discipIina... :/

  • -

    o quanto o item II o correto seria dizer que a mencionada autarquia
    tem capacidade tributária ( pode cobrar tributo)

    gab: A

  • a agência reguladora é uma entidade administrativa, ou seja, uma entidade da Administração Indireta. Além disso, as agências reguladoras, em geral, são autarquias, que são entidades de direito público. Por isso, as agências podem desempenhar atividades típicas de Estado, porém não podem fazer todas as atividades desempenhadas pelas entidades políticas.

     

    A principal diferença está no fato de as entidades administrativas não possuírem capacidade legislativa, pois não dotam de capacidade política. Assim, as autarquias não legislam e também não possuem iniciativa legislativa (item III – ERRADO).

     

    Ademais, a lei de diretrizes orçamentárias é elaborada pelo Poder Legislativo, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não cabe à agência reguladora apreciar tal lei (item I – ERRADO).

     

    Por fim, a competência tributária é do ente Federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e não de suas entidades administrativas. Uma autarquia até poderia cobrar tributos, pois possui personalidade de direito público, mas a competência tributária, ou seja, a competência para instituir tributos é do ente político (item II – ERRADO.

     

    Herbert Almeida - Estrategia

  • Não confundir função normativa com iniciativa legislativa!

  • As Agencias Reguladoras somente possuem Autonomia Técnica, Administrativa e Financeira. Cuidado! Têm muita banca safadinha que fala que: elas possuem independencia. Não!!! Elas são autonomas, mas não são independentes! No máximo cabe dizer que elas são mais "independetes" do que as Agências "Tradicionais".

    .

    Caracteristicas Gerais

    Autonomia Administrativa (os entes políticos também possuem. União, Estados, DF, Municiípios).

    .

    NÃO possuem AUTOGOVERNO (organizar-se em três poderes como os entes fazem) . Logo, elas não têm um poder legislativo para APRECIAR A LDO.

    .

    NÃO possuem AUTORGANIZAÇÃO (competencia para editar Leis Organicas, Constituições e leis). Logo, elas não podem ter competência tributária e muito menos inicitaiva legislativa.

     

  • Acho que seria mais útil se vocês tentassem explicar com suas palavras ao invés de colar pedaços gigantes da constituição...

  • Lembrar que, em 2019, foi foi promulgada a Lei 13.848, que trata sobre agências regulamentadoras.

  • Item A.

    Se tivesse dito ao menos Iniciativa normativa, quem sabe...

  • Analisemos cada assertiva:

    I- Errado:

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em verdade, constitui um diploma elaborado pelo Poder Legislativo (afinal, trata-se de lei), mediante iniciativa do Poder Executivo, a teor do art. 165, II, da CRFB:

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    II - as diretrizes orçamentárias;"

    Inexiste o mais ínfimo respaldo normativo, seja de que natureza for, para se entender que as agências reguladoras teriam competência para a apreciação da LDO, tal como afirmado neste item.

    II- Errado:

    A competência tributária, na realidade, vem a ser uma atribuição diretamente estabelecida na Constituição, em favor dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), em ordem a que possam instituir (criar) tributos. Entidades administrativas, por sua vez, como o são as agências reguladoras, não dispõem de competência tributária, mas sim, quando muito, de capacidade tributária ativa, vale dizer, competência legal para exigir, arrecadar e fiscalizar o pagamento de tributos.

    Equivocada, pois, esta segunda proposição.

    III- Errado:

    Por iniciativa legislativa deve-se entender a competência constitucional para disparar, para dar início ao processo legislativo relativamente a uma dada matéria. Agências reguladoras não são dotadas de tal competência, podendo, tão somente, enviar suas propostas orçamentárias ao Ministério ao qual estiverem vinculadas, para posterior consolidação e envio ao Legislativo, por meio da Chefia do Executivo.

    Desta forma, todas as proposições são incorretas.


    Gabarito do professor: A