SóProvas


ID
2363605
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, buscando alterar as regras do regime previdenciário dos servidores que se encontram na ativa e, ainda, não preencheram os requisitos para a aposentadoria, de modo a ampliar a idade mínima e o tempo de contribuição. A proposta, que foi apresentada no momento em que a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo, ao final, promulgada.” À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitucional que foi promulgada é:

Alternativas
Comentários
  • Analisando item por item:

     

    A) CORRETA.

    A CF/88 exige, para a propositura de PEC, a subscrição de um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Como o Senado possui 81 membros, a PEC somente pode ser apresentada se subscrita por, no mínimo, 27 Senadores. No caso, a proposta somente foi subscrita por 25 Senadores, aquém do númeo mínimo, configurando vício de iniciativa.

     

    B) ERRADA. De acordo com o art. 60, § 4º (limitações materiais ao poder de reforma), da CF/88, não serão objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Não há impedimento material, portanto, que se alterem as regras para a aposentadoria previstas na CF/88.

     

    C) ERRADA. Embora houvesse estado de calamidade pública no nordeste do país, é perfeitamente possível a votação de PEC em tais condições. As limitações circunstanciais ao poder de reforma são: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (a CF/88 não pode ser emendada nessas hipóteses, conforme o art. 60, § 1º).

     

    D) ERRADA. Embora o número mínimo de assinaturas para a apresentação da PEC não tenha sido observado, o quórum de votação foi respeitado:

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eu pediria anulação dessa questão se somente for considerada a letra a) como resposta certa e não a d). O STF ao julgar a ADI que tratava sobre a autonomia da Defensoria Pública disse que não se aplica as regras de reserva de iniciativa quando envolver emenda constitucional. Somente precisa respeitar a iniciativa matérias de emenda a constituição estadual.

    "É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826)."

     

    "Não existe, portanto, identidade entre o rol dos legitimados para a propositura de emenda à Constituição e o dos atores aos quais reservada a iniciativa legislativa sobre determinada matéria. É, pois, insubsistente condicionar a legitimação para propor emenda à Constituição, nos moldes do art. 60 da CF, à leitura conjunta desse dispositivo com o art. 61, § 1º, que prevê as hipóteses em que a iniciativa de leis ordinárias e complementares é privativa da Presidência da República. Do contrário, as matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao STF, aos tribunais superiores ou ao Procurador-Geral da República não poderiam ser objeto de emenda constitucional. "

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo826.htm#EC: vício de iniciativa e autonomia da Defensoria Pública - 6

  • Rodrigo,

    projeto de emenda constitucional não observa as regras de iniciativas legislativas, respeita apenas os limites materiais, formais e circunstanciais.

    Assim, é possível que o Congresso aprove emenda com matéria que seria privativa do Presidente, sendo que este sequer fará parte em momento algum do processo legislativo, eis que não é sua função sancionar ou promulgar a emenda. 

     No âmbito estadual a regra da iniciativa legislativa também deve ser observada no poder constituinte de reforma da CE.

     

  • Fernando e Mona Lisa, show de bola, aprendi essa. Até apaguei o outro comentario para nao embaraçar os estudos!

    Abração

  • LETRA A, é uma questão relativamente SIMPLES sem muito MISTÉRIO e sem ficar na viagem de que a BANCA foi em MARTE.

    Formalmente inconstitucional, em razão do vício de iniciativa => No início do TEXTO ele diz: "Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional..."

    Muito bem nós temos hoje 81 SENADORES, então segundo a CF/88, ART. 60.."a CF só poderá ser EMENDADA mediante proposta: 1. De pelo menos 1/3 do Deputados ou Senadores; (...)". Voltando ao raciocínio se possuímos 81 senadores e só 25 apresentaram, não corresponde aos 27 SENADORES que deveria apresentar a PROPOSTA de EC, ou seja, o 1/3 exigido, conforme a CF/88. Sendo assim, não foi ATENDIDO a INICIATIVA DA EMENDA CONSTITUCIONAL DE REFORMA.

  • Pra acertar essa questão seria necessário: 1- saber que a PEC pode ser proposta por 1/3 Senado ou 1/3 da Câmara dos Deputados; 2- Saber que há 81 senadores e 1/3 do respectivo valor seria 27 senadores. Portanto, há vício na iniciativa da PEC, pois seriam necessários, no mínimo, 27 senadores e não 25 como preceitua a questão..Gaba: letra A
  • Dica para a letra A:

    Temos 26 estados de federação + o DF = 27 entes federativos.

    Cada ente federativo tem 3 cadeiras no senado. 27 x 3 = 81 senadores.

    Para iniciar PEC , 1/3 do senado. 81 / 3 = 27. (Que também é o número de estados + DF).

  • Mnemônico para a letra B:

    Art. 60, § 4º Não serão objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    forma federativa de Estado; FO

    direitos e garantias individuais. DI

    voto direto, secreto, universal e periódico; VO

    separação dos Poderes; SE

    Se eu mudar a Constituição nestas matérias eu FODI VOSÊ. (Desculpem o termo e a grafia.)

     

  • GABARITO ----------------------------------- A

     

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Para facilitar dividi em várias partes:

    1 - Quanto a iniciativa.

    A primeira pergunta é quem está apto a propor emenda constitucional? Segundo a CF os legitimadores são: 1- Presidente da República, 2 - 1/3 no mínimo dos membros da Camâra, 3 - 1/3 no mínimo dos membros do Senado, 4- mais da metade das Assembleias Legislativas. Considerando que temos ao total 81 senadores, 1/3 corresponde a 27. O erro da assertiva está aqui: dizer que foram 25 senadores, gerando inconstitucional quanto a iniciativa. 

    2 - Quanto ao quórum de votação

    Como é um emenda constitucional, deve passar pelas duas casas do Congresso Nacional, em 2 turnos, e ter o parecer de 3/5 dos votos. Quanto a esse item o item está ok. Importante ressaltar que esse mesmo rito de aprovação vale para as leis (ordinárias ou complementares) e e medidas provisórias.

    3 - Quanto ao conteúdo.

    Os únicos pontos que não podem ser mudados mediante emenda constitucionais são: 1 - forma federativa de estado, 2 - separação dos poderes, 3 - sistema de direitos e garantias fundamentais, 4 - o voto direto, secreto, universal e periódico. A questão fala sobre as regras do regime previdenciário dos servidores que se encontram na ativa, então não há problemas.

    Gabarito: A

  •  

    "[...] A proposta, que foi apresentada no momento em que a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, [...] tentando distrair o candidato com esse migué? Aqui não Consulplan!

     

     

     

     

  • Adorei tudo o que li até agora, mas ninguém sacou que o erro da questão não está relacionado ao quórum do Senado, mas sim à iniciativa, que é privativa do presidente:

    Constituição Federal - Art. 60( ... )

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

  • Leonardo Silva, com todo o respeito para discordar, a resposta realmente está no quorum do senado como todos têm apontado e não na iniciativa do presidente, como você falou.  

     

    A competência privativa do presidente para iniciativa de lei se restringe a leis infraconstitucionais.

     

    CF faz uma clara distinção entre "lei" e "emenda à constituição"

     

    Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    [...]

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. [...]

    [...]

    Subseção III
    Das Leis

    Art. 61. [...]

     

    O artigo 61 que você citou (digitou "60" por engano) trata apenas de leis complementares e ordinárias. Não se aplica a emendas constitucionais.

     

     

    Um exemplo de EC em matéria previdenciária proposta pelo senado é a chamada "PEC da bengala":

     

    A EC 88/2015 alterou a idade da aposentadoria compulsória do servidor público de 70 para 75 anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1

     

    Ela veio da PEC 457/2005 que foi proposta pelo SENADO FEDERAL com texto de autoria do senador Pedro Simon

    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=298878

  • Poxa, Ricardo Andrade, vc tem toda razão. Desculpa aí, gente.

    O melhor desse site é que, apesar de sermos concorrentes, aprendemos um com o outro e isso é uma espécie de generosidade.

     

    ObrigadO!

  • Olá, prezados.

    O determinante da questão, para se ter como a alternativa correta (letra "A"), é o número de senadores que apresentaram a proposta de Emenda à Consituição (a questão informa "grupo de 25 senadores"), sendo que o texto constitucional exige 1/3 = 27 dos 81 senadores, logo, existe um vício insanável, que torna a aprovação inconstitucional.

    Conferir no texto abaixo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Abraços.

    E bons estudos a todos.

    Att,

    JP.

  • 27x3=81. 

    1/3 de 81 = 27 [só]. 

    27 - [número de Estados];

    3 - número de Senadores por Estado.

  • Bom dia,

    De acordo com o enunciado, com destaque nesse trecho: A proposta, que foi apresentada no momento em que a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza. Esse quadro não está diretamente relacionado ao Estado de defesa que diz: O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    O Estado de defesa se enquadra em uma das limitações circunstanciais, portando letra C.

    Favor alguém me explicar porque estou errado.

    Grato.

     

     

  •  

    Bom dia, wendell oliveira

     

    O art. 60 da CRFB diz:

    “§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de [1] intervenção federal, [2] de estado de defesa ou [3] de estado de sítio.”

    Mas todas essas situações citadas no art. 60 são institutos formais, ou seja, precisam ser decretadas por uma autoridade.

     

    O enunciado da questão fala que “ a região nordeste do País era atingida por calamidade de grandes proporções na natureza.” Mas não fala que estava sob estado de defesa ou o que quer que seja. Então não podemos supor nada mais.

     

    Acho que a questão queria confundir nossos conceitos de “estado de defesa”, “estado de sítio” e “estado de calamidade pública”. Nenhum dos casos é o que ocorreu na questão acima.

     

    Bons estudos e tudo de bom.

     

     

     

  • LETRA A, em razão de vício de iniciativa, pois o mínimo necessário para propositura de PEC corresponde a 27 senadores, ou seja, 1/3 do Senado Federal, que possui 81 membros. 

    Portanto, houve vício de iniciativa, já que um grupo de 25 senadores apresentou proposta de PEC. 

  • a)Formalmente inconstitucional, em razão do vício de iniciativa.  

    RESPOSTA CORRETA. Os legitimados a propor PEC são: I) 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (25 senadores não formam 1/3 do Senado, eis que este é composto por 81 senadores).

    b) Materialmente inconstitucional, por afronta aos limites materiais de reforma.

    Não houve afronta aos limiteres materiais, eis que a proposta não pretende abolir as chamadas cláusulas pétreas, que são: I) a forma federariva de Estado; II) a Separação dos Poderes; III) o voto DSUP (direto, secreto, universal e periódico); IV) os direitos e garantias individuais 

    c) Formalmente inconstitucional, por afronta aos limites circunstanciais de reforma.  

    Não houve tal afronta. Os limites circunstâncias, ou seja, circunstâncias em que a Constituição não poderá ser emendada são o  Estado de Sítio, o Estado de Defesa e a Intervenção Federal.

    d) Formalmente inconstitucional, por inobservância do número mínimo de votos para aprovação. 

    Foi observado o número mínimo de votos para aprovação (3/5 dos membros em cada um dos dois turnos de votação em cada casa).

    RESPOSTA: LETRA A.

  • 1/3 de 81 é 27.

  • Salvo pela musiquinha: "A emenda é proposta por um terço do senado, também pelo presidente ou um terço de deputados. Nas assembleias dos estados pra propor é a metade e por maioria simples isso também é verdade...sim sim sim" kkkkkkkkkk

  • 25 vezes 3 é 75, a partir daí, torna-se o projeto viciado desde o princípio (vício formal).

  • Vamos lá:

    EMENDA CONSTITUCIONAL

    1) Legitimados:

    Presidente da República

    Mín. 1/3 da Câmara dos deputados (ou seja, mín. 171 deputados) ou do Senado (mín. 27 senadores).

    Mais da metade do Poder Legislativos dos Estados e DF deliberando por maioria relativa.

    2) Vedações circunstanciais:

    Não pode em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

    3) Vedações materiais:

    Não pode abolir cláusulas pétreas.

    4) Vedação temporal:

    Prevalece que não existe tal vedação quando se trata de EMENDA.

    5) Votação/Deliberação:

    3/5 dos votos (MAIORIA QUALIFICADA) nas 2 casas do Congresso Nacional em 2 turnos.

    6) Promulgada -> Pela mesa da Câmara dos Deputados + Senado Federal

    7) Não existe sanção nem veto pelo Presidente da República

  • Gabarito: Letra A

    A CF/88 exige, para a propositura de PEC, a subscrição de um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Como o Senado possui 81 membros, a PEC somente pode ser apresentada se subscrita por, no mínimo, 27 Senadores. No caso, a proposta somente foi subscrita por 25 Senadores, aquém do númeo mínimo, configurando vício de iniciativa. E, no mínimo, 171 Deputados Federais.