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ID
2363632
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA. Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    II - o desconhecimento da lei;

    B - CORRETA. 

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na aplicação das circunstâncias atenuantes genéricas (artigo 65 do Código Penal), tais como, ter o condenado entre 18 e 21 anos de idade na época do crime. As atenuantes genéricas são aplicadas no segundo estágio do cálculo da pena (artigo 68 do Código Penal).

    Entretanto, a pena pode sofrer tal redução, abaixo do mínimo, na análise da terceira fase do cálculo da pena, ou seja, quando se aplicam as causas de diminuição. (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105378)

    C - ERRADA [GABARITO]. MUITO PELO CONTRÁRIO, É CIRCUNSTÂNCIA QUE SEMPRE AGRAVA A PENA (ART. 61, L, CP);

    D - Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Morria e não sabia desse inciso II do artigo 65..

  • A Embriaguez Preordenada como Agravante da Pena

    A embriaguez, de acordo com Bitencourt (1), pode ser definida como uma intoxicação aguda e transitória provocada pela ingestão de álcool ou substância de efeitos análogos, apresentando, segundo a classificação mais tradicional, três estágios. O inicial, que se caracteriza pela excitação, após, há um estágio intermediário de depressão e, por fim, um estado letárgico, caracterizado pelo sono ou coma. 

    Sob o seu aspecto subjetivo, ou seja, referente à influência do momento em que o agente coloca-se embriagado, de acordo com Bitencourt (2), ela pode apresentar-se das seguintes formas: 

    a) não acidental , que se subdivide em voluntária ou intencional, que é a modalidade em que o agente, por exemplo, ingere bebida alcoólica, com o ânimo de embriagar-se e culposa ou imprudente, que decorre, por exemplo, da ingestão imprudente de bebidas alcoólicas, sem, entretanto, que o agente tivesse querido embriagar-se; 

    b) acidental , cuja ocorrência exclui a punibilidade, se for completa ou reduz a pena, caso seja incompleta (artigo 29, §§ 1º e 2º, CP), e que pode derivar de caso fortuito , situação em que o resultado não é evitado por ser imprevisível, ou deforça maior , situação em que o resultado, mesmo que previsível, é inevitável; 

    c) habitual que, de acordo com Basileu Garcia (3), é típica de quem se apresenta habitualmente embriagado e por isso tende à embriaguez crônica, e patológica ou crônica, que é típica dos dependentes químicos e deve ser tratada juridicamente como doença mental, nos termos do artigo 26 e de seu parágrafo único, do Código Penal, gerando, conseqüentemente, inimputabilidade ou semi-imputabilidade; e 

    d) preordenada , que conforme Fragoso (4), configura-se “quando o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime”. O autor da ação criminosa busca com a embriaguez, ou romper os freios inibitórios ou alcançar uma escusa, na medida em que se encontra numa situação de inimputabilidade no momento da ocorrência do delito. 

     

    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/5394/a_embriaguez_preordenada_como_agravante_da_pena

  • B) A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ)

  •  a) O desconhecimento da lei é uma causa atenuante.  

    CERTO

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

     

     b) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 

    CERTO

    Súmula 231/STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

     c) É circunstância que sempre atenua a pena ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.  

    FALSO

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.

     

     d) No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

    CERTO

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • embriaguez preordenada é AGRAVANTE!

  • https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/images/d7a0d2915a0d44483ddd25a3a7474d4e

  •  Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Embriaguez preordenada:

    "No caso, o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime. Trata-se de situação de maior reprovabilidade da embriaguez voluntária, visto que o agente, por intermédio do consumo de álcool ou substância de efeito análogo, objetiva não somente ficar bêbado, mas romper os freios inibitórios ou preparar uma escusa ao delito.

    (...)

    Como visto, para a incidência da agravante, pouco importa se a embriaguez preordenada foi completa ou incompleta, contentando-se, a lei penal, com a ação finalista que motivou a ingestão de álcool ou substância de efeito análogo." (SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1. p. 501-502).

  • O tema da questão é a aplicação da pena.


    Vamos ao exame de cada uma das assertivas sobre o tema, objetivando identificar a que está incorreta.


    A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta. O desconhecimento da lei é uma circunstância atenuante de pena, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena privativa de liberdade e do cálculo do número de dias-multa, consoante estabelece o artigo 65, inciso II, do Código Penal.


    B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta. O Superior Tribunal de Justiça consignou no enunciado da súmula 231 o seguinte entendimento: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".


    C) CERTA. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. A embriaguez preordenada não é atenuante, mas sim agravante de pena, conforme estabelece o artigo 61, alínea “l", do Código Penal.  


    D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão, que determinou identificar a alternativa incorreta.  O texto da proposição repete o que consta no artigo 67 do Código Penal, que diz respeito ao concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.


    GABARITO: Letra C