SóProvas


ID
2363653
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária plena diz respeito à criação de tributos, edição de normas tributárias, administração e julgamento de tributos. Com relação à competência tributária assinale a única alternativa que contempla duas assertivas corretas em que a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • A) A capacidade tributária (arrecadação e fiscalização de tributos, execução de leis, serviços atos e decisões administrativas) é delegável.

    B) Apesar de a Constituição atribuir competência tributária para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam seus próprios tributos, o exercício de tal competência não pode ser considerado inteiramente livre, pois, além da sujeição aos limites constitucionalmente estabelecidos, os entes menores ainda devem observância às normas gerais editadas pela União, na via da lei complementar.

    A limitação existe na instituição de qualquer espécie tributária, mas quando se trata da instituição de impostos, as restrições são ainda mais acentuadas, pois é a norma geral federal que estabelece os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, de forma que a liberdade legislativa conferida aos entes só é ampla no que concerne à estipulação das alíquotas, ainda assim devendo fazê-lo de maneira a não agredir o princípio constitucional da vedação ao confisco (CF, art. 150, IV). (Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)

    D) Os territórios não são entes políticos.

  • PAMELA TAVARES E RENATO: VOCÊS SÃO FERA E ESTÃO COM A GALERA !!

  • Questão inteligente e  minimanente mal formulada. Não obstante aos comentários já realizados justificando o gabarito da questão frente a alternativa "c", a justificativa do segundo período não é plausível e condizente com o primeiro. No que tange a limitação da competência isso é constituicional e indiscutível, a Constituição é quem limita a competência, sem prejuizo de outras garantias (Art. 150 CF88). Afirmar que a competência estaria jungida a lei complementar federal estaria correto se estivéssemos diante de situações afetas ao ICMS que está sujeito às regas da LC 87/96, contudo o IPVA e  ITCMD, tributos de competência privativa dos estados, não estão sujeitos a limitações de leis federais, senão a resoluções do Senado quanto as alíquotas. Questão mal formulada e gabarito, não obstante imodificável, a meu ver, errado. 

  • Tipo de questão que exige muita atenção. Complementando:

    B) Os Municípios não possuem competência tributária plena.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    C) Além das limitações do ICMS à legislação federal, considerei o art 24 CF:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    D) Nem sempre os territórios terão competência para tributos Municipais:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Territórios são entes Administrativos. E, atualmente, não existe nenhum em nosso país. Sendo o último, Fernando de Noronha, se integrou ao estado de Pernambuco. Amapá, Roraima e Rondônia, todos tbm já foram territórios.

  • Caro Fabiano Ricarte, IPVA e ITCMD estão sujeitos à Lei Complementar Federal de normas gerais, sim. 

  •  a)A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.  CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

     b)Os municípios têm competência tributária sujeita à lei complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário. No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência concorrente plena.  CF Art. 146. Cabe à lei complementar:...III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:\\ Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente NÃO INCLUI O MUNICÍPIO sobre:I - direito tributário

     

     c)A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente regional.  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     d)A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma, como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para instituir impostos municipais. Os territórios não são entes políticos.Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: \\ Art.18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A - A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.  INCORRETA.

    De fato a competência tributária é indelegável. Ocorre que, a segunda parte da questão trata da capacidade tributária, que por sua vez é delegável.

     

    B - Os municípios têm competência tributária sujeita à lei complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário. No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência concorrente plena.  INCORRETA.

     

    C - A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente regional.   CORRETA.

    Por exclusão.

     

    D - A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma, como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para instituir impostos municipais. INCORRETA.

    Por expressa ausência de previsão legal, os Territórios não possuem competência tributária.

     

  • Questão que foge à mesmice! Parabéns à Consulplan.

  • Comentário pertinente de Fabiano Ricarte. Concordo com ele

  • Letra C.

    Art. 24 CF/88

    A competência para legislar o direito tributário é concorrente entre União, e os Estados, de modo que cabe a União tratar sobre as normas gerais de direito tributário e aos Estados apenas suplementar.

  • os municipios nao tem competencia concorrente

  • quanto a letra A

    Conceitue o que é CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

     

    Capacidade tributária ativa: refere-se à delegação das atividades de arrecadação, fiscalização e execução de leis e serviços. A delegação da capacidade tributária ativa transforma uma pessoa jurídica em sujeito ativo da obrigação tributária. Ela difere da Competência tributária.

     

    Lembrando que a revogação da capacidade tributária ativa não necessita de anuência do ente que recebeu a capacidade ativa, sendo ato unilateral daquele que a delegou (art. 7º, parágrafo 2º).

     

    Já a Competência tributária: é indelegável, irrenunciável, facultativa e intransferível.

    Nesse sentido, art. 7ºCTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

     

    Assim, não pode ser delegada a competência legislativa plena, definida constitucionalmente.

      

    Por fim, outro termo correlacionado ,mas que não se confunde, é a repartição de competência tributária. É papel da Constituição atribuir, aos diversos entes, a sua competência tributária.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC