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Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:
c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
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Alguém sabe o erro da letra e) ?
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I - atingir as seguintes idades-limite:
a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:
1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e
4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;
b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e
4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos;
c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:
1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e
4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;.
d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas:
1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;
2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e
4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e
e) para as Praças Policiais Militares:
1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;
2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;
3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;
4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e
5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.
II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;(LETRA A, TBM NÃO ENTENDI!)
III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; ( LETRA E)
IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço; ( LETRA A)
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Para mim, existem 3 respostas. Ajudem ai galera!!!
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Boa noite,
Ricardo, o comando da questão pede quanto à idade limite, por isso a alternativa A não se encaixa.
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anunciado da questão está pedindo a respeito da idade e nao do tempo de serviço...
atenção.
foco, força e fé
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O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.
a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II
b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.
c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.
d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.
e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.
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QOPM
POSTO
IDADE
Coronel
62
Tenente-Coronel
59
Major e Capitão
55
Oficiais Subalternos
51
QOPMS ( Oficiais da Saúde)
POSTO
IDADE
Coronel
63
Tenente-Coronel
59
Major
57
Capitão e Oficiais Subalternos
53
QOPMC( Capelães)
POSTO
IDADE
Tenente-Coronel
63
Major
59
Capitão
57
Oficiais Subalternos
53
QOPMA(Oficiais da Administração, Especialistas e Músicos):
POSTO
IDADE
Major
61
Capitão
59
Primeiro-Tenente
57
Segundo-Tenente
55
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ( Qualquer Quadro)
GRADUAÇÃO
IDADE
Subtenente
59
Primeiro-Sargento
58
Segundo-Sargento
57
Terceiro-Sargento
56
Cabos e Soldados
54
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Para acertar bastava observar o comando da questão relativo à idade-limite e saber o posto máximo dos quadros de oficiais, não foi necessário decorar as idades!
Vejamos:
A) não obedece o comando da questão;
B) correta;
C)QOPM Adm/Esp/Mus não possui o posto de TC, sendo Major o limite;
D)QOPM Cap não possui o posto de Cel, sendo TC o limite;
E)não obedece o comando da questão.
Maranata!!!
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A letra "A" e a letra "E" são facultadas ao PM, não sendo EX OFFíCiO
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Para o Quadro de Oficiais Policiais Militares:
62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel;
59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel;
55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e
51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos
Para as Praças Policiais Militares:
59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente;
58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento;
57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento;
56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e
54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados
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provas cobrando números decorebas é complicado em, o jeito é adpatar a banca e gravaaaar..
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Concordo com o colega, certeza que vem uma dessas na de soldado!
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Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos: 15 I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). e) para as Praças Policiais Militares: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009)
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O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.
a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II
b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.
c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.
d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.
e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.
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Para resolver essa questão não foi nem necessário saber o limite de idade, só precisei saber que:
a) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.
c) ERRADA – QOPMA e QOPME não possuem o posto de Tenente-Coronel.
d) ERRADA – QOPMC não possui o posto de Coronel.
e) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.
O que resta é a alternativa B que está correta.
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Muito boa a dica da Laís. Bem sucinta.