SóProvas


ID
2363716
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, e com as respectivas atualizações posteriores, assinale a alternativa correspondente à hipótese de transferência para a reserva remunerada, ex officio, relativa à idade-limite. 

Alternativas
Comentários
  • Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:

     

    c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: 

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

  • Alguém sabe o erro da letra e) ?

  • I - atingir as seguintes idades-limite: 

    a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

    1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

    4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; 

    b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde:

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e

    4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; 

    c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães:

    1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e

    4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos;.

    d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas:

    1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major;

    2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão;

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e

    4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e 

    e) para as Praças Policiais Militares: 

    1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

    2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

    3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

    4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

    5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados.

    II - atingir, o Coronel PM, 6 (seis) anos de permanência no posto, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço;(LETRA A, TBM NÃO ENTENDI!)

    III - contar o policial-militar 35 (trinta e cinco) anos de serviço; ( LETRA E)

    IV - atingir, o Oficial, 6 (seis) anos de permanência no posto, quando este for o último da hierarquia de seu Quadro, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço; ( LETRA A)

  • Para mim, existem 3 respostas. Ajudem ai galera!!!

  • Boa noite,

     

    Ricardo, o comando da questão pede quanto à idade limite, por isso a alternativa A não se encaixa.

     

  • anunciado da questão está pedindo a respeito da idade e nao do tempo de serviço...

    atenção.

    foco, força e fé 

  • O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.

    a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II

    b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.

    c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.

    d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.

    e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.

  • QOPM                                       

    POSTO

    IDADE

    Coronel

    62

    Tenente-Coronel

    59

    Major e Capitão

    55

    Oficiais Subalternos

    51

    QOPMS ( Oficiais da Saúde)

    POSTO

    IDADE

    Coronel

    63

    Tenente-Coronel

    59

    Major

    57

    Capitão e Oficiais Subalternos

    53

     

     

     

     

    QOPMC( Capelães)

    POSTO

    IDADE

    Tenente-Coronel

    63

    Major

    59

    Capitão

    57

    Oficiais Subalternos

    53

     

         QOPMA(Oficiais da Administração, Especialistas e Músicos):

    POSTO

    IDADE

    Major

    61

    Capitão

    59

    Primeiro-Tenente

    57

    Segundo-Tenente

    55

     

    PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ( Qualquer Quadro)

    GRADUAÇÃO

    IDADE

    Subtenente

    59

    Primeiro-Sargento

    58

    Segundo-Sargento

    57

    Terceiro-Sargento

    56

    Cabos e Soldados

    54

  • Para acertar bastava observar o comando da questão relativo à idade-limite e saber o posto máximo dos quadros de oficiais, não foi necessário decorar as idades!

    Vejamos:

    A) não obedece o comando da questão;

    B) correta;

    C)QOPM Adm/Esp/Mus não possui o posto de TC, sendo Major o limite;

    D)QOPM Cap não possui o posto de Cel, sendo TC o limite;

    E)não obedece o comando da questão.

    Maranata!!!

  • A letra "A" e a letra "E" são facultadas ao PM, não sendo EX OFFíCiO

  •  Para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: 

     62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; 

     59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; 

     55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e 

     51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos

     

    Para as Praças Policiais Militares: 

     59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; 

     58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; 

     57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; 

     56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e 

     54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados

     

  • provas cobrando números decorebas é complicado em, o jeito é adpatar a banca e gravaaaar..

  • Concordo com o colega, certeza que vem uma dessas na de soldado!

  • Art 92 - A transferência para a reserva remunerada, que o ex officio , verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos: 15 I - atingir as seguintes idades-limite: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). a) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 62 (sessenta e dois) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Major e Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 51 (cinquenta e um) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). b) para os Quadros de Policiais Militares de Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Major; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Capitão e Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). c) para os Quadros de Policiais Militares Capelães: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 63 (sessenta e três) anos, para o posto de Tenente-Coronel; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Capitão; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 53 (cinquenta e três) anos, para os postos de Oficiais Subalternos; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). d) para os Quadros de Policiais Militares de Administração e de Oficiais Policiais Militares Especialistas: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 61 (sessenta e um) anos, para o posto de Major; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 59 (cinquenta e nove) anos, para o posto de Capitão; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para o posto de Primeiro-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 55 (cinquenta e cinco) anos, para os postos de Segundo-Tenente; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). e) para as Praças Policiais Militares: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 1. 59 (cinquenta e nove) anos, para graduação de Subtenente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 2. 58 (cinquenta e oito) anos, para graduação de Primeiro-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 3. 57 (cinquenta e sete) anos, para graduação de Segundo-Sargento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 4. 56 (cinquenta e seis) anos, para graduação de Terceiro-Sargento; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009). 5. 54 (cinquenta e quatro) anos, para graduação de Cabos e Soldados. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009)

  • O enunciado quer saber a IDADE LIMITE para a realização da transferência para a Reserva.

    a) ERRADA – cita a permanência no cargo de Coronel – art. 92, II

    b) CERTA – Art. 92, I, “c”, 1.

    c) ERRADA – Art. 92, I, “d”, 1 – 61 anos é para o posto de major.

    d) ERRADA – Art. 92, I, “c”, 1 – 63 anos é paro o posto de Tenente-Coronel.

    e) ERRADA – cita quantidade de tempo de serviço para ficar no cargo e não a IDADE.

  • Para resolver essa questão não foi nem necessário saber o limite de idade, só precisei saber que:

    a) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.

    c) ERRADA –  QOPMA e QOPME não possuem o posto de Tenente-Coronel. 

    d) ERRADA – QOPMC não possui o posto de Coronel. 

    e) ERRADA – Não corresponde ao comando da questão.

    O que resta é a alternativa B que está correta.

  • Muito boa a dica da Laís. Bem sucinta.