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ID
2363728
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada por meio da Assistência Judiciária, quando, no exercício da função, se envolverem em fatos de natureza

Alternativas
Comentários
  • LODF-Art. 115. É assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa

  • O DF garantirá ao PM, bombeiro e PC assistência jurídica se no exercício de sua função se envolver em inflações penais ou adm.

  • Questão com redação DESATUALIZADA, segue a o texto atual:

    Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 105, de 2017.) 

    § 1º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre a assistência jurídica prestada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal.

    § 2º Não é prestada a assistência jurídica de que trata este artigo nas hipóteses de improbidade administrativa apurada em processo administrativo disciplinar.

  • Lei Orgânica do DF

    Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.