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ID
2363737
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é integrado pelo(s) seguinte(s) membro(s):

Alternativas
Comentários
  • CNDH é composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo 11 (onze) representantes de órgãos públicos e 11 (onze) representantes da sociedade civil. A atuação dos 22 (vinte e dois) conselheiros não é remunerada
     

    Lei 12.986/14

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

     

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

     

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

  • a) um representante do Conselho Nacional dos Defensores-Gerais da Defensoria dos Estados e da União. (ERRADO)

    1 da Defensoria Pública da União

     

    b) um representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  (ERRADO)

    Nada disso... o que mais se assemelha seria o Secretário Especial dos Direitos Humanos

     

    c) dois representantes cidadãos de notório saber jurídico, indicados pelo Congresso Nacional. (ERRADO)

    Em número de 2 só serão: Deputados Federais e Senadores

     

    d) um representante de entidade de magistrados.  (CORRETO)

     

    e) um representante da Procuradoria-Geral de Justiça. (ERRADO)

    É o próprio Procurador-Geral da República

  • Composição CNDH
        Representantes Órgãos Públicos
            Sec. Especial dos DH
            PGR
            2 Dep. Federais
            2 Senadores
            1 Membro Magistrados
            1 Membro MRE
            1 Membro MJ
            1 Membro da PF
            1 Membro da DPU
        Sociedade Civil
            1 Membro da OAB
            9 Membros de organizações de DH
            1 Membro CNMP

  • É o cúmulo ter de estudar essa composição..

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

  • COMPOSIÇÃO

    representantes de órgãos públicos:

    • Secretário Especial dos Direitos Humanos
    • Procurador-Geral da República
    • 2 Deputados Federais
    • 2 Senadores
    • 1 membro de entidade de magistrados
    • 1 membro do Ministério das Relações Exteriores
    • 1 membro do Ministério da Justiça
    • 1 membro da Polícia Federal
    • 1 membro da Defensoria Pública da União

    representantes da sociedade civil:

    • 1 membro da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade
    • 9 membros de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos
    • 1 membro do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.