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ID
2363788
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a função primacial da Polícia Militar é a função

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Só para questão de revisar segue o art. 144 da CF.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    Ainda temos os Guardas Municipais e a Segurança Viaria.

     

  • A questão trata da segurança pública disposta na Constituição Federal de 1988. A este respeito, de acordo com o art. 144, §5º, às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Neste sentido, dentre as alternativas, a única que se coaduna com este dispositivo é a letra B, função ostensiva.

    Gabarito do professor: letra B.

  • POLÍCIA:

     

    - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

     

     

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • A dúvida maior seria entre a letra B (ostensiva) e a letra C (administrativa). as duas alternativas dizem respeito a POLÍCIA MILITAR, porém como a questão quer saber com base na constituição, o gabarito de fato é a letra B. A polícia militar tem função ostensiva, porem dentre as polícias ela é uma polícia administrativa. isso causaria a maior dúvida.

    Foco. Força. Fé.

  • questão dificil pra capelão kkkk

  • Alteração do artigo 144, CF pela EC 104:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.