SóProvas


ID
2363794
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Angèlica Costa, a despeito de seu comentário fazer sentido com a questão correta, neste caso a disciplina da questão é Direito Penal Militar, e não Direito Penal Comum. 

  • NÃO HÁ LEI CRIME,SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA,NÃO HÁ PENA, SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL 

    PRINCÍPIO A LEGALIDADE 

  • Alternativa correta B

    Conforme o CPM

    Retroatividade de lei mais benigna Art 2

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Lugar do crime

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    OBS: obrigado caros colegas pela resalva, fiz a adequada correção. 

  • a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

     

    Resp: O CPM adota duas teorias para lugar do crime: se o crime e comissivo a regra é a UBIQUIDADE, porém se a o crime for omissivo a regra é a ATIVIDADE. MNEMÔNICO: LUA TÁ BONITA ( Lugar - Ubiquidade ( ação), Atividade ( Omissão). TÁ = Tempo - Atividade. O bonita é só para lembrar mesmo.kkk)

     

     b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

    Resp: Letra da lei. Art. 2º § 1º do CPM, qual seja:  § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​

     

     c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

     

    Resp: Art. 4º do CPM: 

    A lei excepcional ou temporaria , embora decorrido o periodo de sua duração ou cessadas as curcunstancias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia

     

     d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

     

    Resp: Art 1º do CPM Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. Na CF. Art. 5º , inciso XXXIX: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

     e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

     

    Resp: Neste caso o CPM adotou a teoria da atividade, prevista no art. 5º : Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • Correta b)

    A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Mal redigida!

  • A letra B da a entender que ocorre o abolitio criminais só  se for mediante a sentença  irrecorrível. :( 

  • (B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá (se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.) A retroatividade é condicionada ao trânsito da sentença?  Eu achava que a retroatividade era aplicada independentemente do trânsito em julgado...

      Art 2 § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

  • Questao mal redigida... nesses casos e escolher a menos errada e cair pra dentro.
  • Questão mal formulada! Os formuladores de questões tentam "inventar moda" e prejudicam a coesão, coerência e a ideia da alternativa a ser apresentada para nós julgarmos. Contudo:

     

    Gabarito: B)

  •  B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá SE já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível

     

    E se não tiver sobrevindo a sentença condenatória irrecorrível ???

     

    Essa condicional deixa a entender que ´´se não´´ ... a questão fica errada...

     

    Mal formulada !!!

  • GABARITO: B

    b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

        Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

            Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    ESSE ARTIGO TTRATA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA PELO ERRO!!  GAB B

     

     

     a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

     

     

    r:

    Lugar do crime

     

            Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     

     b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

    r: Retroatividade de lei mais benigna

            § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

     

     

    c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

     

    r: 

     Lei excepcional ou temporária

            Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

     

     d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

     

    r: 

         Princípio de legalidade

            Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

     

     e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

     

    R:

     Tempo do crime

            Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. 

     

    DICAS:

    TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE  = AÇÃO OMISSIVA (CAI NA PROVA) ;)  CP E CPM

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE = AÇÃO COMISSIVA (CAI NA PROVA) =)  CP OMISSIVA COMENTE NO CPM

    MACETE: lembrar da palavra ‘LUTA’.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

     

    BONS ESTUDOS!!!

     

  • A letra B na minha opinião foi mal redigida, uma vez que o tipo penal prever:

     

    Art. 2º § 1º do CPM,  A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​

    Nesse sentindo, a lei penal militar retroagirá pouco importando se tenha ou não transitado em julgado.

  •  a) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

     

    b) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

     

     c) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

     

     d) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. 

     

     e) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado

  • A boa e velha LUTA (Lugar Ubiquidade / Tempo Atividade) me tira de cada enrascada... 

     

  • a- O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. E - No codigo penal em seu art 6°, traz que em relação ao Lugar do crime, considera-se praticado o crime onde se desenvolveu a atividade criminosa (teoria da atividade), bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria da ubiquidade). obs: aos crimes omissivos adota-se a (teoria da ação ou atividade) - considera-se praticado o crime no lugar onde deveria se realizar a ação omitida.

     

    b- A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. C- retroagirá em qualquer momento, no curso do processo onde ainda há possibilidades de se recorrer, ou quando a sentença penal condenatória é transitada em julgado (se esgotaram as possibilidades de se recorrer) - a questão trouxe apenas a segunda opção, mais de qualquer modo nao fez nenhuma restrição, portanto questão correta.

     

    c- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. E- Em relação às leis intermitentes em seu art 4° o código penal traz que mesmo decorrio o período de sua vigência ou cessada as circunstâncias que a determinaram, irá se aplicar aos fatos praticados durante seu período de vigência. 

     

    d- A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. E- Tanto a CF quantos os códigos Penal e Militar não admitem que seja criminalizado o fato nem que seja imputado pena sem que tenha previsão legal para ambos.

     

    e- O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. E- Em relação ao tempo do crime, tanto o código Penal quanto o CPM, adotam a teoria da atividade ou ação, e consideram praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, ou seja, o resultado independe.

     

    GAB: B

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Tava facil só a redação que veio chata!!

  • Gente, muitos comentários confusos aqui. O Artigo 6º, que trata do LUGAR DO CRIME, adota as DUAS teorias, tanto ubiquidade quanto atividade.

     

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

     

     

    Obs:

    Comissivos: Ubiquidade

    Omissivos: Atividade

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  

     

    A) O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. 

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O local do crime é onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO. CPM: “Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.

     

    B) A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 

    Certa. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.  CPM: “Art. 2º (...) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível”.

     

    C) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. 

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE ao fato praticado durante a respectiva vigência. CPM: “Lei excepcional ou temporária Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

     

    D) A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal.

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, A Constituição Federal NÃO admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”. CPM. “Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. 

     

     

  • E) O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.  

    Errada. A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, AINDA QUE OUTRO SEJA O DO RESULTADO (E NÃO “bem como onde se produziu o resultado”).  CPM. “Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida”.

  • A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá "SE" já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.  NÃO! Ainda que não tenha havido sentença condenatória irrecorrível a lei favorecerá o agente. A Conjunção subordinativa condicional DETONOU com a redação da questão. Mais atenção, por favor, IADES.

  • Questão absurdamente simples, mas de uma redação deplorável.

  • Concordo que a questão não está muito clara, mas da pra resolver por eliminação e o uso da condicional SE não vicia a alternativa.
    Em outras palavras: a lei penal irá retroagir (mesmo) SE já tiver sobrevindo sentença penal condenatória.

  • A respeito da aplicação do Direito Penal Militar, conforme as normas aplicáveis previstas no Decreto nº 1.001/1969, assinale a alternativa correta.  

     a)O local do crime é apenas onde se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte. - Art. 6º, CPM - Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     b)A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. INCOMPLETA, mas "menos" errada que as outras alternativas. Art. 2°, CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

     c)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período da respectiva duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante a respectiva vigência. - Art. 4º, CPM - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     d)A Constituição Federal admite crime sem lei anterior que o defina, bem como pena sem prévia cominação legal. - Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; "nullum crimen nulla poena sine previa lege".

     e)O tempo do crime engloba o momento da ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado. - Art. 5º, CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  •  Lei excepcional ou temporária

            Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.. PMMG 2019

  • Redação péssima!

  • Concordo plenamente, letra B está menos errada.

  • "ainda que" é diferente de "se" já tiver trobrevindo sentença irrecorrível. Tá errada a alternativa. deveria ser anulada.
  •   Art. 2°

      § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • IADES É UMA PIADES,

          

    LETRA B. A lei posterior que, de qualquer forma, favorecer o agente, retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

      Retroatividade de lei mais benigna

           *§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Princípio da legalidade

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    CPM

    Princípio da legalidade

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Tempo do crime

    Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Lugar do crime

    Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Crimes comissivos

    Teoria da ubiquidade, mista ou unitária

    Crimes omissivos

    Teoria atividade

  • Fez-me errar aqui (se já tiver).

    IADES têm que ter uma leitura apurada.

  • "se" representa Condição nessa oração, não? errei por conta disso aff "retroagirá se já tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível" pow.... questão mal elaborada.

  • Mal formulada até de mais, não sei como pode. Da pra responder, mas é um desprezo ao candidato.

  • Também acredito que a questão foi mal elaborada, pois a opção B da para entender que a lei só retroagira se ja tiver sobrevindo sentença condenatória irrecorrível, da para entender que é uma condição para a lei retroagir.

  • A lei vai retroagir ou não se já tiver uma sentença penal condenatória irrecorrível?

    vai sim, a questão não fala "somente", mas sim dar uma hipótese de retrocesso, então, nada de errado com a questão, só necessita de uma interpretação melhor

  • Errei por causa da palavra argente pensei que era Réu.

  • MAL FORMULADA !!!!!

    GABARITO LETRA B

  • Retroagirá ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.​