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ID
2363812
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação às nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Sem prejuízo não há nulidade

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente. 

    ERRADA.  Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

    b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas. 

    ERRADA.  Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu. 

    ERRADA.  Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:         c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.  

    ERRADA.  Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • GAB: Letra D >>>>> Princípio do PREJUÍZO.

  •  a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente. 

     

     b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas

     

     c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu

     

     d) Nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa.  

     

     e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • Pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    IADES copia e cola os artigos em suas questões.

  • Mesmo entendimento legal do Código de Processo Penal comum. 

    Ainda que tenha uma nulidade explícita, caso a mesma não gere nenhum prejuízo a nenhuma das partes, não obsta o andamento do processo.

  • NULIDADES

    NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.

    NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.

    CASOS DE NULIDADES: impedimento / suspeição / incompetência / ilegitimidade das partes / falta de exame de corpo de delito / falta de citação para interrogatório / Omissão de formalidades que seja essencial do processo / sorteio dos juízes militares e seus compromissos.

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Não existe nulidade sem prejuízo

    Abraços

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

    II — por ilegitimidade de parte;

    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

    a) a denúncia;

    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

    c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

    IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

    Impedimento para a arguição da nulidade

    Art. 501. Nenhuma das partes poderá arguir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

            

    Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Silêncio das partes

    Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    1. pas nullité sans grief.

    Não será declarada nulidade, sem prejuizo.