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Sem prejuízo não há nulidade
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
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a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente.
ERRADA. Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas.
ERRADA. Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.
c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu.
ERRADA. Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
ERRADA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
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GAB: Letra D >>>>> Princípio do PREJUÍZO.
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a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente.
b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas.
c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu.
d) Nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa.
e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
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Pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuÃzo.
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GABARITO LETRA D
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
IADES copia e cola os artigos em suas questões.
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Mesmo entendimento legal do Código de Processo Penal comum.
Ainda que tenha uma nulidade explícita, caso a mesma não gere nenhum prejuízo a nenhuma das partes, não obsta o andamento do processo.
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NULIDADES
NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.
NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.
CASOS DE NULIDADES: impedimento / suspeição / incompetência / ilegitimidade das partes / falta de exame de corpo de delito / falta de citação para interrogatório / Omissão de formalidades que seja essencial do processo / sorteio dos juízes militares e seus compromissos.
Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)
Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.
Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.
Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa
Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.
Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)
Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)
Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)
Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)
Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)
Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.
Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.
Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.
Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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Não existe nulidade sem prejuízo
Abraços
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NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR
Sem prejuízo não há nulidade
Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Casos de nulidade
Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
II — por ilegitimidade de parte;
III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
a) a denúncia;
b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;
g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;
j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;
l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;
IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
Impedimento para a arguição da nulidade
Art. 501. Nenhuma das partes poderá arguir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
Nulidade não declarada
Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Silêncio das partes
Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.
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- pas nullité sans grief.
Não será declarada nulidade, sem prejuizo.