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Questões de Nulidades no Processo Penal Militar


ID
251005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo.

Alternativas
Comentários
  • CPPM

    Aceitação ou rejeição da exceção. Recurso em autos apartados. Nulidade de autos

    Art. 145. Se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar, que, se lhe der provimento, tornará nulos os atos praticados pelo juiz declarado incompetente, devendo os autos do recurso ser anexados aos do processo principal.



    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: Citado por 116

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

  •   Revalidação de atos

            Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

            Anulação dos atos decisórios

            Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. 

  • 'A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo."

    O que tornou a assertiva errada foi a expressão sublinhada já que não há essa previsão no CPPM ou entendi errado?


    Revalidação de atos

    Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

  • A competência em razão da pessoa é norma de ordem pública, portanto sua inobservância constitui causa de nulidade absoluta.
    O direito de arguir as nulidades absolutas não preclue, podendo ser arguidas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido, o erro da questão consite em afirmar que " caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados".  Na realidade o que deverá ocorrer não é a revalidação e sim arguição de nulidade desses atos.
  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!!

    O QUE TORNOU ESSA AFIRMATIVA FALSA É O FINAL DA EXPRESSÃO: "OU POR DECISÃO DO NOVO JUÍZO".

    A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo. Art. 507.

  • É evidente que a incompetencia em ratione personae (ilegitimidade da parte) configura caso de nulidade absoluta conforme art. 500, II.

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    II- ilegitimidade de parte.

    A nulidade absoluta é insuscetível de preclusão. Portanto, não ha que se falar em revalidação ,e sim de arguição de nulidade ,que pode ocorrer  em qualquer fase do processo.

  • CPPM, art. 504, parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

  • GAB E

  •  

    Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no
    juízo competente.

  • Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente,
    serão revalidados,
    por termo

    no juízo competente.

     

  • Em tese não preclui por ser absoluta

    Abraços

  • QUESTÃO: A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

    O erro encontra-se na parte final do enunciado, tendo em vista a ausência da expressão "ou por decisão do novo juízo" na letra da lei.


ID
271819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
CPPM.

Celso foi denunciado, regularmente processado e condenado, por maioria, pela prática de crime militar; contudo, após o julgamento, em face da alteração dos membros do conselho de justiça, Celso informou ao advogado que um dos membros do atual conselho é seu inimigo declarado. Nessa situação, somente haverá nulidade do processo se a maioria, entre os membros do conselho, for constituída com o voto do juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.


  • se não fosse anulada esta questão poderia estar correta?

  • Sim, RAC CORRÊA.

  • esta questão esta correta!

  • CESPE Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se pela sua anulação

  • o caso hipotético passa a ideia de que ocorre a alteração dos membros (e, consequentemente, entra o inimigo do réu) após o regular processamento e julgamento, ficando confusa a alternativa. Ora, se ele entrou depois do julgamento condenatório, não há se falar em eventual nulidade do julgamento. 

  • Em relação ao artigo 509 do CPPM sempre fico em dúvida se se trata de nulidade ou anulabilidade. A expressão "não anula" refere-se à anulabilidade?


ID
750145
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre as nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: Art. 506, §2º, CPM
    B)Correta: Art. 506,§1º, CPM
    C)Errada: Art. 506, CAPUT
    D) Errada: ART.502
    E) Errada: Art. 501
  • LETRA DE LEI


     a) A decisão que declarar a nulidade não indicará os atos a que ela se estende

    56,§2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.



    b) A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.
     
     CORRETA: 506,§1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.



    c) Os atos, cuja nulidade houver sido sanada, serão renovados ou retificados

      Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.



     d) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.



    e) As partes podem arguir a nulidade de atos a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, desde que provada a ausência de dolo ou fraude.

    Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
  • Tanto a nulidade absoluta quanto a relativa precisam de prejuízo

    Abraços

  • LETRA B

    Itens corrigidos:

    a) Art. 506 §2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    b) Art. 506 §1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes. 

    c) Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 

     d) Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados. 

    e) Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

  • NULIDADES E O CPPM

    CASOS DE NULIDADES ABSOLUTA: I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz; II — por ilegitimidade de parte; III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes: a) a denúncia; b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328; c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente; d) os prazos concedidos à acusação e à defesa; e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal; f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos; g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia; h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: A falta ou nulidade de citação ou intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a MAIORIA se constituir com o seu voto.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: não poderão ser arguidas a qualquer momento, havendo momentos específicos.

  • GAB: B

    Sobre as nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

    A) A decisão que declarar a nulidade não indicará os atos a que ela se estende. ERRADA. Justificativa: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.§ 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    B) A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes. CORRETA. Justificativa: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados. § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

    C) Os atos, cuja nulidade houver sido sanada, serão renovados ou retificados. ERRADA. Justificativa: Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

    D) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. ERRADA. Justificativa: Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    E) As partes podem arguir a nulidade de atos a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, desde que provada a ausência de dolo ou fraude. ERRADA. Justificativa: Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.


ID
927190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a nulidades e recursos em geral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E
     
    a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação.
     
    Errado,de acordo com Art. 510, das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
    a) recurso em sentido estrito;
    b) apelação.
     

     
     b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados.
     
    Errado - Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente (art. 507 do CPPM).
    Entretanto, a incompetência do juízo anula os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao competente.

     
     c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

    Errado, nos termos do Art. 509 - A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    Entretanto, não há previsão de hipótese de absolvição do acusado.
  • d) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração.
     
    Errado,de acordo com Art. 510, das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
    a) recurso em sentido estrito;
    b) apelação.
     

     
     e) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.
     
    Alternativa correta.
    Art. 538.O Ministério Público e o réu poderão opor EMBARGOS DE NULIDADE, INFRINGENTES do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
  • Apenas complementando os comentários feitos por R. Soares.

    Os fundamentos da resposta correta também são os seguintes artigos do CPPM:

    Art. 539, parágrafo único: "Se for unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade."

    Art. 540, § 2º: "É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão."

  • “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.

    Art 609, CPP

  • é cara! se você estuda pra provas de nivel medio, nao se torture por nao acertar uma questão pra juiz auditor.

  • a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação. ERRADO. Art. 510.

    b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados. ERRADO - serão revalidados, por têrmo, no juízo competente. Anulação dos atos decisórios Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.        

    c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou no caso de absolvição do acusado. ERRADO

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    D) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração. ERRADO.

    RESE, APELAÇÃO.

    E) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.

    Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Inadmissibilidade Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542 Restrições Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

    NO CPPM os EMBARGOS podem ser infringentes, de nulidade e de declaração.

    Infringentes e de nulidade, apesar de serem no CPP exclusivos da DEFESA, no CPPM são recursos que também podem ser interpostos pelo MPM. A ideia de embargos é fazer prevalecer o voto vencido, que é considerada a melhor tese em favor de quem o interpõe.


ID
934480
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  •    Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
       (D)     Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.     

      *Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
            II — por ilegitimidade de parte;
            III — por preterição das fórmulas ou termos seguintes:
          b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
          IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
            Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
            Corpo de delito indireto
            Parágrafo único. Não sendo possível o exame de corpo de delito direto, por haverem desaparecido os vestígios da infração, supri-lo-á a prova testemunhal.

  • Complementando:

    CPPM

     Sem prejuízo não há nulidade

      Alternativa A) (incorreta)  Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
            II — por ilegitimidade de parte;
            III — por preterição das fórmulas ou termos seguintes:
            IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  •  a) Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes

     b) Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos

     c) Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios

     d) Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz

  • C) Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios. (errado. É apenas quando deixar vestígios)

    Casos de nulidade

           Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

           II — por ilegitimidade de parte;

           III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

           a) a denúncia;

           b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

      Infração que deixa vestígios

           Art. 328. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    D) Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz. (gabarito)

    Casos de nulidade

           Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

  • A) Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes. (errado)

     Sem prejuízo não há nulidade

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    B) Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos. (errado. Há previsão quanto ao advogado, porém não vislumbrei previsão quanto a testemunha suspeita)

    Impedimentos do defensor

           Art. 76. Não poderá funcionar como defensor o cônjuge ou o parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão. Mas, se em idênticas condições, qualquer dêstes fôr superveniente no processo, tocar-lhe-á o impedimento, e não ao defensor, salvo se dativo, caso em que será substituído por outro.

  • Sem prejuízo não há nulidade, nem absoluta

    Abraços

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;

    II — por ilegitimidade de parte;

    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

    a) a denúncia;

    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

    c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

    V — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  • OCORRERÁ NOS SEGUINTES CASOS: 

    • Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz;
    • ILEGITIMIDADE DE PARTE
    • preterição (falta ou imperfeição) > 

    denúncia; 

    exame de corpo de delito; 

    citação do acusado;  

    prazos concedidos à acusação e à defesa;

    intervenção do MP em TODOS os termos da ação penal

    nomeação de defensor ao réu

    intimação das testemunhas na denúncia;

    sorteio dos juízes militares;

    notificação, intimação, 

    omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.


ID
1260619
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Após regular instrução processual, Conselho de Justiça profere sentença, condenando, por maioria de votos, o réu às penas previstas em lei. Conforme prova dos autos, o acusado não foi citado e a defesa se quedou silente sobre tal situação, ficando, contudo, cabalmente, demonstrado que um dos integrantes do Conselho era inimigo do réu.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições sobre nulidades contidas no Código de Processo Penal Militar, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA

    A -  Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    B -  Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    C - Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    D - Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Realmente... ralei pra acertar essa. Prova difícil mesmo.

  • Só se declara a nulidade caso haja prejuízo

    Abraços

  • Em decorrência do escabinato, onde a formação do Conselho de Justiça (especial para os oficiais e permanente para os praças) é composta de 1 juiz de direito e mais 4 militares (totalizando 5 juízes, de acordo com o próprio CPPM), as decisões são tomadas por um órgão colegiado. Em decorrência disso, o CPP prevê que a sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    Ex: Somente o juiz suspeito votou contra a decisão, sendo que os outros 4 votaram pela procedência. Mesmo que invalidado a decisão do juiz suspeito, em nada influenciaria na decisão da causa.

    .

    GAB: "E"

    .

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

    Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Silêncio das partes

    Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • pas nullité sans grief.

    Valeus

  • A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com 

    juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito >  NÃO ANULA O PROCESSO, SALVO se a MAIORIA se constituir com o seu voto.


ID
1808401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.

A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes militares é causa de nulidade relativa.

Alternativas
Comentários
  • Casos de nulidade

      Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

      II — por ilegitimidade de parte;

      III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

      a) a denúncia;

      b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

      c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

      d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

      e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

      f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

      g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

      h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

      i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

      j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

      l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

      IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  • O erro então está em dizer que a nulidade é relativa?

  • Creio que sim, Mariana.


    "Justiça Militar. Conselho Especial de Justiça (incompetência).

    Formação (irregularidade). Juízo hierárquico (não-observância do critério de antigüidade). Nulidade absoluta (caso).

    1. No julgamento de coronel da reserva da Polícia Militar – último posto da hierarquia militar estadual –, todos os integrantes do Conselho Especial devem ser da mesma patente, porém mais antigos que o acusado.

    2. À vista disso, não é lícito aceitar que um coronel da reserva que foi superior hierárquico possa, apenas porque se encontra na reserva, ser julgado por subordinado que o alcançou no último posto.

    3. Caso em que, na composição do Conselho Especial de Justiça, quatro membros que participaram do julgamento eram mais modernos que o paciente, evidenciando-se, assim, a nulidade absoluta.

    4. Ordem de habeas corpus concedida para se declarar nulo o julgamento realizado.

    (HC 42.162/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 17.06.2008, DJe 25.08.2008)."

  • Para complementar:

    Lei 8.457/92

     

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

    § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

    § 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

    § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.

    § 4º No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.(Redação dada pela Lei nº 10.445, de 7.5.2002)

  • Gabarito errado. A Nulidade 'e absoluta. Pois trata se de ato de desprezo, deixar de lado etc.....

  • A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes militares é causa de nulidade relativa.

    Raciocinando com os princípios, qual respeito às normas relativas a designação dos juízes afronta o princípio do Juiz Natural, que está previsto na CF.

    Como é um vício processual insanável, será uma nulidade absoluta.

  • Sim, Mariana Alves, não é nulidade relativa, mas sim, nulidade absoluta!

  • A NULIDADE ABSOLUTA, que és um ato que não admite um equivalente, pois prevalece o interesse público. Pode ser declarado de ofício. O ato não pode ser convalidado, ou seja, renovado (refeito por inteiro) ou retificado (refeito parcialmente), então seguiremos o explicitado no art. 500, III, h, CPMM.

  • Gab. Errado

    É caso de Nulidade Absoluta (Art. 500, III, "h")

  • O art. 499 não diz que nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa? Pensando assim, toda nulidade do cppm seria relativa, pois depende de prejuízo efetivo para alguma das partes. É confuso.

    A Q79660, inclusive, da própria Cespe, ratifica que: "Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo."

  • CPPM

     

    Casos de nulidade

            Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

            II — por ilegitimidade de parte;

            III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

            a) a denúncia;

            b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

            c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

            d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

            f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

            g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

            h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

  • Mesmo sendo absoluta, precisa de prejuízo

    Abraços


ID
2363812
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Em relação às nulidades no processo penal militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Sem prejuízo não há nulidade

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente. 

    ERRADA.  Art. 501. Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

    b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas. 

    ERRADA.  Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu. 

    ERRADA.  Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:         c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.  

    ERRADA.  Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • GAB: Letra D >>>>> Princípio do PREJUÍZO.

  •  a) As partes poderão arguir nulidade a que tenham dado causa ou para que tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa a suspensão temporária de posto e patente. 

     

     b) O silêncio das partes sana os atos nulos, se ele se tratar de formalidade de seu exclusivo interesse, bem como de nulidades absolutas

     

     c) A falta de citação não é uma hipótese de nulidade, pois, de regra, o processo penal militar tramita à revelia do réu

     

     d) Nenhum ato será declarado nulo se não resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa.  

     

     e) Será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

  • Pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    IADES copia e cola os artigos em suas questões.

  • Mesmo entendimento legal do Código de Processo Penal comum. 

    Ainda que tenha uma nulidade explícita, caso a mesma não gere nenhum prejuízo a nenhuma das partes, não obsta o andamento do processo.

  • NULIDADES

    NULIDADE ABSOLUTA: não pode ser convalidado, pode ser declarado nulo de ofício ou a requerimento das partes.

    NULIDADE RELATIVA: pode ser convalidado. Deverá demonstrar o prejuízo sofrido. Não poderá ser declarado nulo se não for demonstrado nenhum prejuízo.

    CASOS DE NULIDADES: impedimento / suspeição / incompetência / ilegitimidade das partes / falta de exame de corpo de delito / falta de citação para interrogatório / Omissão de formalidades que seja essencial do processo / sorteio dos juízes militares e seus compromissos.

    Princípio do Prejuízo: cabe ao interessado demonstrar o prejuízo (acusação ou defesa) sofrido em razão de ato anulável (não é necessário na nulidade absoluta)

    Princípio do Interesse: não se pode invocar nulidade que provocou.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas: irregularidades menores não serão consideradas, desde que atingidos a verdade real do processo.

    Obs: Não se declarará nulidade de ato processual que não houver influído na verdade substancial ou decisão da causa

    Obs: a falta de citação ou intimação ficará sanada com o comparecimento.

    Obs: as nulidades de incompetência do juízo pode ser declarada em qualquer fase do processo (Princ. do Juiz Natural)

    Obs: as irregularidades do processo serão arguidas até as Alegações escritas (memoriais)

    Obs: o silencio das partes sana os atos nulos se for de seu exclusivo interesse (aplicável para as nulidades relativas)

    Obs: o juiz competente irá revalidar os atos do juiz incompetente (interrogatório, laudos, inquirição de testemunhas)

    Obs: a incompetência de juízo somente anulará os atos DECISÓRIOS (os outros serão convalidados)

    Obs: a decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Obs: a Renovação e a Retificação será aplicado para os atos em que a nulidade não tiver sido sanada.

    Obs: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    Obs: A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Não existe nulidade sem prejuízo

    Abraços

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Sem prejuízo não há nulidade

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Casos de nulidade

    Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

    II — por ilegitimidade de parte;

    III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

    a) a denúncia;

    b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

    c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

    d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

    f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

    g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

    h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

    i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

    j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

    l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

    IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

    Impedimento para a arguição da nulidade

    Art. 501. Nenhuma das partes poderá arguir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

            

    Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Silêncio das partes

    Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse.

    1. pas nullité sans grief.

    Não será declarada nulidade, sem prejuizo.


ID
2602645
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca de nulidades, Coimbra Neves (2014) esclarece que “do texto da lei processual penal militar podem ser extraídos vetores para a aplicação do sistema das nulidades, os quais informam esse sistema e que devem ser conhecidos para a escorreita aplicação da lei adjetiva castrense. Esses vetores constituem-se em princípios enumerados pela doutrina, alguns de forma isolada, ou seja, cada vetor corresponderá a um princípio, outros de forma composta, quando um princípio será composto por dois ou mais dos vetores apresentados”.

Acerca das disposições constantes no Código de Processo Penal Militar (CPPM), analise as afirmativas abaixo.


I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo.


São INCORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. ITEM VERDADEIRO.

    II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. ITEM FALSO

    Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. ITEM VERDADEIRO.

    IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo. ITEM FALSO

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Gabarito letra C


    Pedia as assertivas incorretas

     

    Assertiva I -  CERTA. Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.


    Assertiva II - ERRADA. Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.


    Assertiva III - CERTA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    Assertiva VI - ERRADA. Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Para ser sincero o item IV, não está errado, mesmo sabendo que faltou o SALVO. Caberia sim um pedido de anulação.

  • SÃO INCORRETAS AS ASSERTIVAS II E IV (LETRA "C")

     

     

    Para resolução da questão o candidato deveria ater - se para a "letra da Lei", além de noções básicas de incompetência e nulidade processual. Assim sendo, vejamos de maneira breve:

     

    Assertiva I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. CORRETA - Por força do disposto no art. 503, do CPPM;

     

    Assertiva II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. ERRADA - Haja vista o contido no bojo do artigo 508, do CPPM. A regra é que a INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS, APLICANDO - SE ASSIM O PRINCÍPIO DA ECONÔMIA PROCESSUAL (MÁXIMA EFETIVIDADE COM MENOS ESFORÇO POSSÍVEL). Da mesma forma entende a justiça comum (art. 567, do CPP);

     

    Assertiva III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. CORRETA - Inteligência do art. 502, do Código de Processo Penal Militar;

     

    Assertiva IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo. ERRADA - Vide art. 509, do CPPM. OBS: EM RELAÇÃO A TAL ASSERTIVA CABERIA TRANQUILAMENTE RECURSO, POIS SOBRE O TEMA EXISTE EXCEÇÕES, BASTA ANALISAR O ARTIGO ACIMA CITADO!

  • Gabarito letra C

    Pedia as assertivas incorretas 

     

    Assertiva I - CERTA. Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Assertiva II - ERRADA. Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Assertiva III - CERTA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Assertiva VI - ERRADA. Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processosalvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Trata-se de processo nulo ou inexistente caso proferida sentença por Juiz irregularmente investido

    Abraços

  • RESUMAO DAS NULIDADES CPPM

            Nenhum ato judicial será declarado nulo se a anulidade n resultar prejuízo para a acusação ou defesa.

            Casos de nulidade

           

           I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz, por ilegitimidade de parte;

           III — por preterição(ESQUECIMENTO) das fórmulas ou têrmos seguintes:

           a) a denúncia;

           b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

           c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

           d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

           e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

           f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

           g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

           h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

           i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

           j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

           l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

           IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

       Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

     Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

        A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    As nulidades deverão ser argüidas:

    as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

    as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

            Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    O silêncio das partes sana os atos nulos, se for de seu exclusivo interêsse.

            

    Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

          

    A nulidade de um ato declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.

    A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Os atos perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

    A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente.

    A sentença doConselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR

    Nulidade não declarada

    Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado

    Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.

    O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    Anulação dos atos decisórios

    Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA:

    GABARITO ERRADO O CORRETO SERIA RESPOSTA A

    VIDE ARTIGOS 503 / 508 E 509...

    RESPOSTA LETRA A

    LITERALIDADE DA LEI....

  • GABARITO letra "C"

    I - ipsis litteris do Art. 503, do CPPM - A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

    II - ERRADA! Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    III ipsis litteris do Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    IV ERRADA! Vejamos: Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, SALVO se a maioria se constituir com o seu voto.

    OBS: A banca da PMMG, ao contrario de outras como CEBRASPE/CESPE tende a considerar erradas as assertivas que nao estiverem com a literalidade COMPLETA! Essa é a dica!

    Bruno Pereira.

  • Penso que a alternativa IV não esteja incorreta, uma vez que até a vírgula, no artigo 509, está correta.

    Tanto que se houvesse a vírgula e consequentemente o "salvo se a maioria se constituir com o seu voto", deveríamos marcar como verdadeira.

  • Em regra está certo > IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo.

    ERRADO > IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, nunca anula o processo.

    Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, NÃO ANULA O PROCESSO, SALVO se a MAIORIA se constituir com o seu voto


ID
2618500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.


Nos casos em que houver nulidade em um processo na justiça militar da União, por suspeição do juiz, todos os atos judiciais serão declarados nulos, independentemente de eventuais prejuízos para a acusação ou para a defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    CPPM:

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

    --------------------

    Outra questão: 

    CESPE, 2004. STM. AJAJ. Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo. Certo.

  • Apenas complementando, nos casos de impedimento do magistrado os atos serão reputados como INEXISTENTES. Por força do parágrafo único do Art. 37 do CPPM.

     

     

  • Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido, e não NULOS.

  • Sigo posicionamento da colega Adriele M. e vou discordar dos amigos (Bruno Carlos e Brenda Lima)

    Percebam que quando o Juiz encontrar impedimento os atos serão inexistentes. Mas, a questão não cobra impedimento, ela cobra casos de suspeição. 

    Logo o posicionamento que vale para a questão é esse:

    CPPM:

            Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Logo se resultar prejuízo será declarado nulo.

  • é somente nos casos de impedimento que os atos são nulos/inexistentes, nos casos de suspeição não há nada nesse sentido, por esse motivo a questão está errada.

  • Tem que ter PREJUIZO!

  • Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Amados, analisem a acentuada diferença contida nos tipos que trabalham a SUSPEIÇÃO e o IMPEDIMENTO:

    Art. 38. O juiz dar-se-á por suspeito e, SE O NÃO FIZER, PODERÁ ser recusado por qualquer das partes: (SUSPEIÇÃO)

    Art. 37. O juiz NÃO PODERÁ exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    # Perceberam a margem de discrionariedade que reside na Suspeição, face a conduta vinculada contida no Impedimento?

    Agora, analise:

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    # Se o juiz não se der por suspeito, ainda que incorra nos casos trazidos À suspeição, que fiz questão de ilustrar abaixo, nas alíneas de "a" a "i" e art's 39 e 40 CPPM, nem as partes recusá-lo, o processo terá seu curso normalmente, sendo incabíbel cogitar que todos os atos judiciais serão declarados nulos, independentemente de eventuais prejuízos para a acusação ou para a defesa. Justamente pela ausência de imperatividade do próprio tipo legal, que nã obriga o juiz, nem as partes a arguir esse incidente.

      Casos de suspeição do juiz

    a) se fôr amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas;

            b) se êle, seu cônjuge, ascendente ou descendente, de um ou de outro, estiver respondendo a processo por fato análogo, sôbre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            c) se êle, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            d) se êle, seu cônjuge, ou parente, a que alude a alínea anterior, sustentar demanda contra qualquer das partes ou tiver sido procurador de qualquer delas;

            e) se tiver dado parte oficial do crime;

            f) se tiver aconselhado qualquer das partes;

            g) se êle ou seu cônjuge fôr herdeiro presuntivo, donatário ou usufrutuário de bens ou empregador de qualquer das partes;

            h) se fôr presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo;

            i) se fôr credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

    ****** CORRIJAM-ME NOS EVENTUAIS EQUÍVOCOS!

    MARCELO GOES

    INTAGRAM: MARCELOSANTTOS__

  • CPP e CPPM adotam o Princípio do "pas de nullité sans grief":

     

    CPPM, Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     CPP, Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • PARA SER DECLARADA NULIDADE DEVE SER DEMONSTRADO O PREJUÍZO PARA A DEFESA OU ACUSAÇÃO.

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

    NULIDADE = PROVA DO PREJUÍZO

  •    Sem prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade,

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

     

  • prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade

       Sem prejuízo não há nulidade,

           Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

     

     

  • Gabarito ERRADO


    CPPM

    Art. 37 (...)

    Inexistência de atos

    Parágrafo único. Serão considerados INEXISTENTES os atos praticados por juiz impedido, nos termos deste artigo.

    Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito

    Art. 134. Julgada procedente a arguição de suspeição ou impedimento, FICARÃO NULOS os atos do processo principal.

    Exceção de incompetência

    Art. 145. Se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar, que, se lhe der provimento, tornará NULOS os atos praticados pelo juiz declarado incompetente, devendo os autos do recurso ser anexados aos do processo principal.

    Atos praticados por juiz impedido - inexistentes

    Exceção de suspeição ou impedimento – nulo

    Exceção de Incompetência – nulo

  • Art. 134. Julgada procedente a argüição de suspeição ou impedimento, ficarão nulos os atos do processo principal.


    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


    Apesar do art. 134 do CPPM prescrever a nulidade dos atos processuais em caso de suspeição do juiz, há que se cotejar a interpretação deste dispositivo com a do dispositivo do art. 499 do CPPM, em razão do princípio "pas de nulite sans grief", onde não não há nulidade sem prejuízo.



  • da série chutei e acertei

  • Serão nulos somente os atos decisórios e aqueles que prejudicar a defesa / acusação.

  • Toda nulidade precisa de prejuízo, incluindo a absoluta

    Abraços

  • Sem prejuízo não há nulidade

     

     Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Nulidade não declarada

     Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     Anulação dos atos decisórios

     Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

            

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

     Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

  • Suspeição - Somente se causar prejuízo a parte . - Apenas os atos decisórios são anulados

    Impedimento - Os atos praticado por juiz impedido são INEXISTENTE.

  • JUIZ:

    ATO SUSPEITO É NULO - MAS APENAS SE HOUVER PREJUÍZO!

    ATO IMPEDIDO É INEXISTENTE!

    Sem prejuízo não há nulidade**** (O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)

    Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Erro na competência é convalidado kkk pensei assim

  • Nos casos de impedimento do magistrado os atos serão reputados como INEXISTENTES.

  • Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


ID
5491375
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o artigo 504, §§1º e 2º, do CPPM: “A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes / A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.”
As previsões legais acima materializam o princípio do(a) 

Alternativas
Comentários
  • No princípio da causalidade, se um ato é dito nulo, caberá ao juiz reconhecer a invalidade dos demais processos ligados a ele ou que dependam, que sejam consequência deste e anulá-los, se esse não tiver atuação na decisão. Este princípio necessita da declaração judicial e se aplica na nulidade absoluta e relativa.

    GABARITO - C

  • Renovação e retificação

    506, §§1º e 2º, do CPPM: “A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subseqüentes / A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.” PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE OU CONSEQUENCIALIDADE.

     

    Silêncio das partes

    " Art. 505. O silêncio das partes sana os atos nulos, se se tratar de formalidade de seu exclusivo interêsse". CONVALIDAÇÃO/ PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO/ PRECLUSÃO LÓGICA: Artigo cuja "ratio" é similar ao disposto no inciso III, 572, CPP, segundo o qual algumas nulidades considerar-se-ão sanadas se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceitado os seus efeitos.

    Sem prejuízo não há nulidade

     "Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF/ PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS/ PRINCÍPIO DO PREJUÍZO.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    Oportunidade para a argüição

    Art. 504. As nulidades deverão ser argüidas:

    a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

    b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

    Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    Renovação e retificação

    Art. 506. Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.

    Nulidade de um ato e sua conseqüência

    § 1° A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes.

    Especificação

    § 2º A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.

    Princípio da causalidade: quando ato é dito nulo, caberá ao juiz reconhecer a invalidade dos demais processos ligados a ele ou que dependam, que sejam consequência deste e anulá-los, se esse não tiver atuação na decisão. Este princípio necessita da declaração judicial e se aplica na nulidade absoluta e relativa.