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I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. ITEM VERDADEIRO.
II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. ITEM FALSO
Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. ITEM VERDADEIRO.
IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo. ITEM FALSO
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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Gabarito letra C
Pedia as assertivas incorretas
Assertiva I - CERTA. Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
Assertiva II - ERRADA. Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Assertiva III - CERTA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Assertiva VI - ERRADA. Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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Para ser sincero o item IV, não está errado, mesmo sabendo que faltou o SALVO. Caberia sim um pedido de anulação.
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SÃO INCORRETAS AS ASSERTIVAS II E IV (LETRA "C")
Para resolução da questão o candidato deveria ater - se para a "letra da Lei", além de noções básicas de incompetência e nulidade processual. Assim sendo, vejamos de maneira breve:
Assertiva I. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte. CORRETA - Por força do disposto no art. 503, do CPPM;
Assertiva II. A incompetência do juízo anula todos os atos do processo, devendo este, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente. ERRADA - Haja vista o contido no bojo do artigo 508, do CPPM. A regra é que a INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS, APLICANDO - SE ASSIM O PRINCÍPIO DA ECONÔMIA PROCESSUAL (MÁXIMA EFETIVIDADE COM MENOS ESFORÇO POSSÍVEL). Da mesma forma entende a justiça comum (art. 567, do CPP);
Assertiva III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. CORRETA - Inteligência do art. 502, do Código de Processo Penal Militar;
Assertiva IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo. ERRADA - Vide art. 509, do CPPM. OBS: EM RELAÇÃO A TAL ASSERTIVA CABERIA TRANQUILAMENTE RECURSO, POIS SOBRE O TEMA EXISTE EXCEÇÕES, BASTA ANALISAR O ARTIGO ACIMA CITADO!
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Gabarito letra C
Pedia as assertivas incorretas
Assertiva I - CERTA. Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
Assertiva II - ERRADA. Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Assertiva III - CERTA. Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Assertiva VI - ERRADA. Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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Trata-se de processo nulo ou inexistente caso proferida sentença por Juiz irregularmente investido
Abraços
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RESUMAO DAS NULIDADES CPPM
Nenhum ato judicial será declarado nulo se a anulidade n resultar prejuízo para a acusação ou defesa.
Casos de nulidade
I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz, por ilegitimidade de parte;
III — por preterição(ESQUECIMENTO) das fórmulas ou têrmos seguintes:
a) a denúncia;
b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;
c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;
d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;
f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;
g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;
h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;
i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;
j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;
l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;
IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.
Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
As nulidades deverão ser argüidas:
as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;
as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.
Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.
O silêncio das partes sana os atos nulos, se for de seu exclusivo interêsse.
Os atos, cuja nulidade não houver sido sanada, serão renovados ou retificados.
A nulidade de um ato declarada, envolverá a dos atos subseqüentes.
A decisão que declarar a nulidade indicará os atos a que ela se estende.
Os atos perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.
A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente.
A sentença doConselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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NULIDADES NO PROCESSO PENAL MILITAR
Nulidade não declarada
Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado
Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la.
O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
Anulação dos atos decisórios
Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
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QUESTÃO DEVE SER ANULADA:
GABARITO ERRADO O CORRETO SERIA RESPOSTA A
VIDE ARTIGOS 503 / 508 E 509...
RESPOSTA LETRA A
LITERALIDADE DA LEI....
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GABARITO letra "C"
I - ipsis litteris do Art. 503, do CPPM - A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
II - ERRADA! Art. 508. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
III ipsis litteris do Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
IV ERRADA! Vejamos: Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, SALVO se a maioria se constituir com o seu voto.
OBS: A banca da PMMG, ao contrario de outras como CEBRASPE/CESPE tende a considerar erradas as assertivas que nao estiverem com a literalidade COMPLETA! Essa é a dica!
Bruno Pereira.
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Penso que a alternativa IV não esteja incorreta, uma vez que até a vírgula, no artigo 509, está correta.
Tanto que se houvesse a vírgula e consequentemente o "salvo se a maioria se constituir com o seu voto", deveríamos marcar como verdadeira.
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Em regra está certo > IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo.
ERRADO > IV. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça, Especial ou Permanente, com juiz militar irregularmente investido, impedido ou suspeito, nunca anula o processo.
Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, NÃO ANULA O PROCESSO, SALVO se a MAIORIA se constituir com o seu voto