SóProvas


ID
2364235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

No que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), julgue o item a seguir.

O cardápio deve ser planejado com a participação do Conselho de Alimentação Escolar e fornecer no mínimo 15% das necessidades nutricionais dos alunos do ensino fundamental em situação de risco nutricional.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado - O PNAE recomenda que no planejamento dos cardápios da merenda escolar sejam considerados os hábitos alimentares da localidade, a vocação agrícola da região e a utilização de alimentos in natura e de produtos semi-elaborados. O cardápio deverá ser planejado com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, por refeição, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais dos alunos das creches, pré-escolas e ensino fundamental das escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombo; e 15% para os demais alunos.

  • GAB. ERRADO

    Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013   

    Art. 14 Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo RT, com utilização de gêneros alimentícios básicos, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada.

    §2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III desta Resolução, de modo a suprir:

    I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;

    II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;

    III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;

    IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;

    V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e

    VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.

    §3º Cabe ao nutricionista responsável técnico a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitada a cultura alimentar. 

  • ftp://ftp.fnde.gov.br/web/formacao_pela_escola/modulo_pnae_conteudo.pdf

    Baixem o documento e leiam a pág 38, item 3.2 O papel do nutricionista na elaboração do cardápio escolar.

    "O cardápio deverá ser planejado com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, por refeição, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais dos alunos das creches, pré-escolas e ensino fundamental das escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombo; e 15% para os demais alunos."

    Gabarito: Errado