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Gabarito: E
Lei 6.450
Das Comissões
Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.
§ 1º A Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, são de caráter permanente.
§ 2º Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e fixará a sua duração.
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Lei 6.450/77
a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação. (errado)
R: O comandate geral é quem tem essas atribuições. "Art. 4º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação".
b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal (errado)
R: Art. 6º O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe: II - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.
c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados. (errado)
R: Essa alternativa descreve as assessorias. "Art. 25. As Assessorias, constituídas, eventualmente, para estudo de determinadas matérias que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados."
d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial (errado)
R: O item descreve a competência do Estado Maior: "Art. 13. O Estado-Maior, órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, constitui o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento e encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do comando, que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atividades."
e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral. (certo)
R: Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.
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Letra E
Além da Lei 6.450/77, citada pelos colegas, também está descrito no Decreto 7165 de 29.04.2010:
Art. 56: As comissões são órgãos de assessoria direto ao Comantante-Geral, podendo ser constituídas de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Secretário; e
III - Membros.
Art. 57. São comissões de caráter permanente:
I - Comissão de Promoção de oficiais; e
II - Comição de Promoção de Praças.
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Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF.
A PM DF É ESTRUTURADA EM:
- Comando Geral
- Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977).
- Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais).
Organização Básica da PM - DF:
- Comando Geral
- Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6
- Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5
Composição do Comando Geral da PM-DF:
- Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA)
- Sub. Comandante Geral
- Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico.
- Departamentos (Número máximo de 6)
- Diretorias (Máximo de 5)
- Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral.
- Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção....
Força e Fé
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A PMDF È ESTRUTURADA EM:
- COMANDO-GERAL
• Comandante-Geral
• Subcomandante-Geral
• Estado-Maior
• Departamentos
• Diretorias
• Comissões > > > Orgãos de Assessoramento direto ao Comandante-Geral ( Membros Natos ou Escolhidos pelo Comandante-Geral ) Caráter Permanente ou temporário. Obs: Há duas espécies de comissões, as de Oficiais ( Comandante-Geral) e Praças ( Chefe do Estado-Maior).
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Gabarito da questão.. Alternativa ( E )
• Assessorias
-ÓRGÃOS DE APOIO
-ORGÃOS DE EXECUÇÃO
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Comissões
Órgãos de assessoramento direto ao CMDT e membros natos e de escolhidos
Presidente
Secretário
Membros
Comissões de promoção (Caráter permanente)
Oficias - Presidida pelo CMDT
Praças - Presidida pelo Sub. CMDT
Art. 5o _ VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças.
CMDT pode constituir comissões temporárias, especificará finalidade e atuação
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Gabarito: "E"
Decreto 7.165/10
De acordo com a referida norma: art. 56. As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:
I - presidente;
II - secretário; e
III - membros.
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a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação.
Essa é uma atribuição do CMT-Geral. Art. 3, Decreto 7.165
Ao comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da corporação, incumbe:
b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal
Atribuição conferida ao Sub.
Art. 5, Decreto 7.165
O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-Geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:
c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados.
Assessorias.
Art. 58, Decreto 7.165
As assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direição, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particulamente em assuntos especializados.
d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial
Estado maior
Art. 6, Decreto 7.165
Ao Estado Estado Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observando o disposto nos arts. 3 a 5.
e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral.
Art. 56, Decreto 7.165
As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição: