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ID
2364304
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências de órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica e com os limites de efetivos definidos em lei, a cargo do Poder Executivo Federal, estabelecidos na Lei nº 6.450/1977, foram regulamentados pelo Decreto nº 7.165/2010. Acerca desse assunto, assinale a alternativa que caracteriza as Comissões compreendidas no Comando-Geral da Corporação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 6.450

    Das Comissões

    Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.

    § 1º A Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral, e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, são de caráter permanente.

    § 2º Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e fixará a sua duração.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Lei 6.450/77

     

     a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação. (errado)

    R: O comandate geral é quem tem essas atribuições. "Art. 4º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação".

     

     b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal  (errado)

    R: Art. 6º O Comando-Geral realiza o comando e administração da Corporação, incumbindo-lhe: II - a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.

     

     c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados. (errado)

    R: Essa alternativa descreve as assessorias. "Art. 25. As Assessorias, constituídas, eventualmente, para estudo de determinadas matérias que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados."

     

     d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial (errado)

    R:  O item descreve a competência do Estado Maior: "Art. 13. O Estado-Maior, órgão de direção geral, responsável, perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, constitui o órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento e encarregado da elaboração de diretrizes e ordens do comando, que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no cumprimento de suas atividades." 

     

     e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral.  (certo)

    R: Art. 24. As Comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos pelo Comandante-Geral, conforme se dispuser em regulamento, e terão caráter permanente e temporário.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Letra E

    Além da Lei 6.450/77, citada pelos colegas, também está descrito no Decreto 7165 de 29.04.2010:

    Art. 56: As comissões são órgãos de assessoria direto ao Comantante-Geral, podendo ser constituídas de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

    I - Presidente;

    II - Secretário; e

    III - Membros.

    Art. 57. São comissões de caráter permanente:

    I - Comissão de Promoção de oficiais; e 

    II - Comição de Promoção de Praças.

  • Resumo de Legislação Aplicada à PM-DF. 

     

    A PM DF É ESTRUTURADA EM: 

     

    - Comando Geral 

     

    Órgãos de Apoio (atividade meio) (Art. 7º Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral. Lei 6.450/1977). 

     

    - Órgãos de Execução (atividade fim) (Unidades Operacionais). 

     

    Organização Básica da PM - DF: 

     

    - Comando Geral 

     

    - Órgãos de Direção Geral (Departamentos) máximo de 6 

     

    - Órgãos de Diração Setorial (Diretorias) até 5 

     

    Composição do Comando Geral da PM-DF: 

     

    - Comandante Geral (Responsável pela Administração, Comando e Emprego da Corporação, o famoso ECA) 

     

    - Sub. Comandante Geral

     

    - Estado Maior (Até 10 seções) Planejamento estratégico. 

     

    - Departamentos (Número máximo de 6) 

     

    - Diretorias (Máximo de 5) 

     

    - Comissões (Permanentes/Temporárias) Permantente: Comissão de Promoção de Oficiais e Praças.  As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante Geral. 

     

    - Assessorias (Podem ter civis). Constituídas, eventualmente para estudo de determinadas matérias que escapem às atrbuições normais e específicas dos órgãos de direção.... 

     

     

    Força e Fé

  • A PMDF È ESTRUTURADA EM: 

    - COMANDO-GERAL 

    • Comandante-Geral 

    • Subcomandante-Geral

    • Estado-Maior

    • Departamentos 

    • Diretorias 

    • Comissões > > > Orgãos de Assessoramento direto ao Comandante-Geral ( Membros Natos ou Escolhidos pelo Comandante-Geral ) Caráter Permanente ou temporário. Obs: Há duas espécies de comissões, as de Oficiais ( Comandante-Geral) e Praças ( Chefe do Estado-Maior)

    ^                              ^                            ^                            ^                                 ^                                           ^                    ^                               

    Gabarito da questão.. Alternativa ( E

    • Assessorias

    -ÓRGÃOS DE APOIO

    -ORGÃOS DE EXECUÇÃO

  • Comissões
        Órgãos de assessoramento direto ao CMDT e membros natos e de escolhidos
            Presidente
            Secretário
            Membros
        Comissões de promoção (Caráter permanente)
            Oficias - Presidida pelo CMDT
            Praças - Presidida pelo Sub. CMDT

    Art. 5o  _ VI - presidir a Comissão de Promoção de Praças. 


        CMDT pode constituir comissões temporárias, especificará finalidade e atuação

  • Gabarito: "E"

    Decreto 7.165/10

    De acordo com a referida norma: art. 56 As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição:

    I - presidente;

    II - secretário; e

    III - membros. 

     

  • a) São responsáveis pela administração, pelo comando e pelo emprego da Corporação.
    Essa é uma atribuição do CMT-Geral. Art. 3, Decreto 7.165
    Ao comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela administração, comando e emprego da corporação, incumbe:

    b) Exercem a função de coordenador-geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal
    Atribuição conferida ao Sub.
    Art. 5, Decreto 7.165
    O Subcomandante-Geral da Corporação, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, exerce a função de coordenador-Geral do sistema administrativo da Polícia Militar do Distrito Federal, incumbindo-lhe:

    c) São constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direção; destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particularmente em assuntos especializados. 
    Assessorias.
    Art. 58, Decreto 7.165
    As assessorias, constituídas eventualmente para determinados estudos que escapem às atribuições normais e específicas dos órgãos de direição, destinam-se a dar flexibilidade à estrutura do Comando da Corporação, particulamente em assuntos especializados.

    d) Elaboram estudos prospectivos, planejam, coordenam, fiscalizam e controlam as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial
    Estado maior
    Art. 6, Decreto 7.165
    Ao Estado Estado Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observando o disposto nos arts. 3 a 5.

    e) São órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral.
    Art. 56, Decreto 7.165
    As comissões são órgãos de assessoramento direto ao Comandante-Geral, podendo ser constituídas de membros natos e de membros escolhidos, conforme se dispuser em regulamento, tendo a seguinte composição: