-
Gabarito: A
Decreto 7.165
Art. 49. Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
Art. 50. Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.
Art. 51. Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.
https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/
-
Uai, por que não a B??
-
Thayane,
de primeira tive a mesma dúvida que vc, pois conforme a transcrição do art. 49, todos os comandos se subordinam ao Departamento Operacional.
SÓ QUE a informação que a questão quer é somente sobre os Comandos de Policiamento Regionais, conforme está no texto explicativo e no parágrafo único do mesmo artigo!
-
A B também está correta.
-
O Comando de Missões Especiais, apesar de estar subordinado ao Departamento Operacional, não faz parte do Comando de Policiamento Regional, sendo esse o ponto que torna a Letra B errada e a A como a alternativa correta.
-
Que pegadinha mais sem vergonha! Mas enfim, melhor errar aqui que na prova..
-
FDP KKKKKKKKKKKKKKKK
-
Quem achar que pode ajudar:
MOLSS, para memorizar.
Metropolitano
Oeste
Leste
Sul
Subordinados ao departamento operacional.
-
TOOOOOOOP, ERREI ELA. JA ERA, NÃO ERRO MAIS!
BOM SABER:
MISSOES ESPECIAIS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SEREM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
MISSOES ESPECIAIS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SERM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
AS MISSOES ESPECIAIS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SEREM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
AS MISSOES ESPECIAS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, APESAR DE SEREM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO OPERACIONALL
MISSOES ESPECIAS NÃO FAZEM PARTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL, AINDA QUE ESTEJAM SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO PESSOAL
É ISSO MESMO? KKK
-
Gabarito "A"
De acordo com o previsto no Decreto 7.165/10.
Art. 49. Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Obs: o comando de Missões Especiais se subordinam ao Departamento operacional, mas, não faz parte do policiamento regional.
Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
-
DECRETO 7.165
Do Departamento Operacional
Art. 48. Ao Departamento Operacional, responsável pelo policiamento ostensivo no âmbito do Distrito Federal, compete planejar, coordenar, fiscalizar e controlar os comandos de policiamento que lhe são diretamente subordinados, visando a manter a indispensável unidade de instrução, disciplina e emprego operacional.
Art. 49. Subordinam-se ao Departamento Operacional os seguintes órgãos de direção setorial operacional:
I - Comando de Policiamento Regional Metropolitano;
II - Comando de Policiamento Regional Oeste;
III - Comando de Policiamento Regional Leste;
IV - Comando de Policiamento Regional Sul; e
V - Comando de Missões Especiais.
Parágrafo único. Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
Art. 50. Aos Comandos de Policiamento Regionais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas em suas respectivas regiões de responsabilidade.
Art. 51. Ao Comando de Missões Especiais compete planejar, coordenar e fiscalizar as atividades operacionais desenvolvidas pelas unidades de missões especiais.
CORRETA; A
-
Salientando que o Decreto 10.443/2020 revogou o Decreto 7165/2010.
No atual organograma dos Comandos Regionais, subordinados ao Departamento Operacional, possui outra denominação. Assim, passam a ser denominados de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º CPRs, além do CPME, CPESP e CPTRAN, de acordo com as respectivas regiões de atuação e tipo de policiamento.