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SOBRE A LETRA D:
Art.84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
Polícia Federal não está inclusa.
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A- A PF é organizada e mantida pela UNIÃO, o diretor-geral é nomeado pelo Presidente da República entre os ocupantes do cargo de Delegado de Polícia Federal na última categoria de promoção funcional.
C - art. 84, XII. É privativo.
E- art. 84, XX: autorização/referendo do Congresso Nacional.
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A)art. 84 II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (ERRADA)
B)art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (CORRETA)
C)art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (ERRADA, a assertativa incluia o Senado Federal)
D)art. 84 XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (ERRADA, a assertativa incluía a Polícia Federal)
E)art. 84 XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (ERRADA)
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Letra D o erro esta só na Polícia Federal
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casca de banana
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LETRA B
POIS, A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ PARTE.
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SOBRE A LETRA D:
Art.84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
Polícia Federal não está inclusa.
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SOBRE A LETRA D:
Art.84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
Polícia Federal não está inclusa.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei; (CORRETA)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;