SóProvas


ID
2364412
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, caminhando por uma floresta situada em lugar ermo, disparou sua pistola 765 para o alto em pleno dia, com o objetivo específico de assustar os próprios companheiros de pescaria.
Considerando-se a situação hipotética apresentada e considerando-se, também, que os tipos penais guardam uma relação de subsidiariedade expressa ou tácita, conforme o dolo do agente, é correto afirmar que Antônio responderá por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    a) disparo de arma de fogo em via pública.  

    Comentário: quando a questão fala que o agente está em local ermo, descaracteriza a aplicação do tipo penal de disparo em via pública, pois é necessário que o disparo ocorra em local habitado.

    Lei 10826: Disparo de arma de fogo:  Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

     b) tentativa de homicídio qualificado.

    Comentário: não caracteriza tentativa visto que o disparo teve como intenção "assustar" os colegas de pescaria e o disparo não foi feito na direção dos pescadores e sim para cima. E para que seja tentativa algo alheio a vontade do agente tem que impedir sua vontade de matar alguém.

    CP:    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     c) ameaça. 

    Comentário: o agente só queria assustar e não ameaçar seus companheiros de pescaria.

    CP:  Ameaça: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     

     d) perigo para a vida ou a saúde de outrem.  

    Comentário: Cabe a aplicação desse artigo tendo em vista que disparar arma de fogo implica em riscos para a vida e a saúde daqueles que estam por perto. Definição de perigo: situação em que se encontra, sob ameaça, a existência ou a integridade de uma pessoa, um animal, um objeto etc.; risco.

    CP:  Perigo para a vida ou saúde de outrem:  Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

     

     e) tentativa de lesão corporal grave:   

    Comentário: para isso o agente teria que ter a intenção de lesionar alguém e só não teria conseguido por circunstâncias alheias a sua vontade, mas como vimos essa não foi a intenção do agente, na verdade ele quis assustar seus companheiros.

    CP: Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Oxe, já fiz essa questão 3 vezes e errei as 3. kkkkk 

     

    ódio mortal

  • Questão ridícula

     

    .

  • Errar esse tipo de questão fica bastante complicado.
    Não há proibição de treinamentos em áreas particulares. A legislação não proíbe que seja feito treinamentos em locais como fazendas, sítios, imóveis desativados ou ermos. No entanto, esses treinamentos não podem colocar em risco a vida de outras pessoas, o que podia facilmente acontecer já que ele atirava sem o intuito de treino ou algo parecido.

  • Luis, concordo com você. 

     

  • Tudo que estudei ate hoje me fez pensar em fato atípico, mas como nao tinha essa opçao, fui na menos pior. Gab: D
  • Acertei na prova e todos os professores que consultei concordaram com o raciocínio de que o animus subjetivo foi outro, o agente queria assustar, momento que faz isso nao mais será uma conduta atípica, pois, ao tomar tal atitude ridícula e infantil, deixou em perido a vida dos demais companheiros. 

  • Pra mim esse gabarito força muito a barra. Essa situação é fato atípico!

  • d) perigo para a vida ou a saúde de outrem. 

    Vejo muitos aqui reclamando do gab isso e aquilo, apesar de saber que o disparo de arma de fogo em local ermo e desabitado é fato ATÍPICO, não temos essa opção nas alternativas, mas também não da pra marcar nenhuma que não seja a D...

  • Só eu que acho que não tem resposta na questão... banca muito louca..kkkkk

  • LUGAR ERMO!!!!! Lugar ermo não configura disparo de arma de fogo em lugar público! 

  • Apesar dessa banca ser completamente força barra, temos que pensar sempre no dolo do autor. 

    Gab. Letra D

  • Meus irmãos de concurso. Vamos interpretar a questão . Ela pede para analisar o seu dolo. Ou seja ,a sua intenção . E sua intenção era assustar seus amigos . Dito isso esquece o disparo, esquece a pescaria . Esquece oque a questão não pede. Considere o lugar ermo e exclua a alternativa A Análise sua conduta e exclua a auternativa B Lembre de sua intenção e exclua a letra C e E De acordo com seu dolo (intenção) ele só pode se encaixar conforme a letra D GABARITO
  • Em 12/05/2018, às 10:21:42, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 07/05/2018, às 19:52:44, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/04/2018, às 15:08:01, você respondeu a opção A.Errada!

     

    A lei do esforço não trai.

  • IADS! PIOR BANCA EXISTENTE.

  • Da narrativa constante do enunciado da questão, conclui-se que o autor do disparo de arma de fogo tinha como intenção apenas assustar seus companheiros de pescaria. Sendo assim, jamais ficariam configuradas as condutas de homicídio qualificado na forma tentada (item B), de ameaça (item C) e lesão corporal grave na forma tentada (item (E). Tratando-se de uma floresta localizada em um local ermo, com toda a evidência não se configura o crime de disparo de arma de fogo em via pública tipificado no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". 
    Embora a questão não seja específica quanto à concretude do perigo a que os companheiros de pescaria do agente teriam sido submetidos e, diante do entendimento doutrinário acerca da natureza do crime, qual seja, a de um crime de perigo concreto, nos parece que, em razão do evidente equívoco das demais alternativas apresentadas nos itens da questão, que a conduta se subsume ao tipo penal do artigo 132 do Código Penal, que prevê o crime de "perigo para a vida ou a saúde de outrem".É que, parece-me razoável como estratégia para resolução de questões que pode ter sido mal elaboradas, que o candidato, quando estiver em dúvida quanto a uma assertiva, mas certo de que as outras estão incorretas, deva marcar como correta a que é dúbia.
    É verdadeira, levando-se em consideração tudo o que foi dito,  a alternativa constante do item (D). 
    Gabarito do professor: (D) 


  • se "assustar" é causar mal injusto e grave, podemos dizer que ele cometeu crime de ameaça mediante os termos do art 137. Acho que talvez caiba recurso.

  • Errei, mas entendo o porquê, pelos comentários dos colegas. Obrigado.

    O lugar ermo não estava desabitado, por isso marquei o disparo de arma de fogo. Apesar de falar em via pública, pede-se no enunciado para considerar "tipos penais subsidiários".

    Enfim, chora agora, ri depois.

  • Para que esse delito seja consumado, O DISPARO DEVE OCORRER:

    --> em lugar habito ou em suas adjacências; OU

    --> em via pública, OU

    --> Em direção a ela (via pública).

  • Na minha opinião a conduta foi atípica. A questão é bem clara em afirmar que o dolo do agente era assustar os seus próprios amigos, ou seja, "pegar uma peça". Nota-se que se trata de uma brincadeira de péssimo gosto mas que não teve como escopo, de maneira alguma, expor a vida ou a saúde de seus amigo (como menciona o topo do art. 132 do CP), tanto é que ele atirou pra cima, se ainda tivesse atirado no chão perto do seus amigos beleza, mas foi pra cima... Isso só prova que a cada dia temos que aprender a pensar de acordo com a banca, ignorando muitas vezes doutrinas majoritárias e muitas vezes o óbvio !!! Lamentável !!

  • Pessoal, no livro Direito Penal de Fernando Capez (2004), consta o exemplo desta questão no capítulo que trata do Conflito Aparente de Normas, especificamente no princípio da Subsidiariedade. A questão foi muito inteligente.. a nível de constar em renomada doutrina. Mas é como o comentário do nosso colega Murilo disse: deve-se observar a vontade volitiva do agente para conseguir resolver a questão, uma vez que tal conduta poderia ser encaixada em várias normas penais. Abraços.

  • Oh, sofrimento em banda de lata!

  • Bora estudar física galera kk

  • Banca, não viaja na maionese

  • Banca, não viaja na maionese

  • GABARITO - D

    Questão capciosa... Mas vai que ele acerta um avião passando, ou um cara caindo de paraquedas, ou a bala desce a acerta alguém kkk creio que foi o pensamento do EXAMINADOR kkkkkkkkk

    Parabéns! Você acertou!

  • Não caracteriza disparo de arma de fogo pela presença do objetivo especifico de assustar os companheiros,

    concretizando perigo para a vida ou saúde de outrem.

    #PMMINAS

  • A Titulo de entendimento e cooperação diante da complexidade da questão posta, façamos algumas considerações;

    1) VAMOS PENSAR O SEGUINTE ;

    "A arma de fogo quando mal empregada não trás riso somente para terceiros, mas também para o agente. Devido a sua letalidade se torna imprescindível levantarmos algumas questões;

    No caso exposto, o agente queria somente assustar seus amigos, pois bem, é plausível pensarmos o seguinte; no momento do disparo para o alto, o projétil deixou o cano da arma e subiu ate determinada altura, retornando ao solo em decorrência da gravidade e também pela perda de potencia. Então, pode se deduzir o seguinte; com o retorno desse projetil ao solo, este poderia causar dano não somente aos amigos do Agente, como também ao próprio agente.

    Eu ainda colocaria outra questão para uma maior compreensão dentro desta logica;

    Ilustrando o caso em questão, vamos supor que o agente queria assustar seu amigos na pecaria como foi exposto e utilizou a sua arma de fogo atirando em uma arvore ou ate mesmo em uma pedra.

    ENTÃO PENSAMOS O SEGUINTE, O PROJETIU PODERIA TANTO RICOCHETEAR , COMO TAMBEM SE FRAGAMENTAR, OCASIONANDO ESTILHAÇOS e isso colocaria em risco a integridade de terceiros, no caso os amigos do agente.

    Força e Honra sempre !!!!!!!!!!!!

    Sargento Tiradentes........