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ID
2364442
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Acredito que o artigo 7º do CPPM tenha uma ordem a ser seguida, pois senão, tanto a letra "a" quanto a "e" estaria correta.

    Ou seja, primeiro se busca oficial de posto superior, caso não exista ou não se encontre, o oficial julgado PODERÁ ser de mesma hierarquia, desde que mais antigo.

     

    CPPM:

     Exercício da polícia judiciária militar

            Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

    (...)

    Delegação do exercício

             § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

             § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

             § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

             § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

     

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Art. 7º -  § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

  • O gabarito deveria ser trocado para letra E, pois é impossível ocorrer a hipótese da Letra A. Vejamos.

    O enunciado ressalta que o investigado é um oficial-general da ativa do último posto da carreira e o mais antigo, sendo assim não há na estrutura hierarquica do EB(a Força Armada é o EB porque o posto de General é só no EB) oficial da reserva com posto superior ao investigado em questão. 

    O enunciado é claro quando descreve o agente é "um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo", se ele do último posto de oficial-general então ele é um General de Exército(General 4 estrelas). No generalato há três postos, na escala hierárquica crescente: General de Brigada(duas estrelas); General de Divisão(três estrelas) e General de Exército(quatro estrelas). O General Comadante do EB é um General de Exército que foi transferido pra reserva, e ele é um Ministro de Estado(este é o Ministro que o CPPM e o enunciado da questão se refere).

    A única hipótese de existir posto superior a General de Exército é o de Marechal, mas este só existe em tempo de guerra, e o enunciado não fala nada se está em tempo de guerra, nenhum elemento para concluir isso, sendo assim não se pode presumir que na questão exista a figura do Marechal para poder responder que ele estando na reserva será o encarregado do IPM.

    A alternativa "A" estaria correta se, p.ex, o enunciado descrevesse que o agente é um oficial-general do penúltimo posto.

    Dessa maneira, gabarito não deveria ser a letra A, mas sim a letra E, pois é única alternativa que resolveria o caso narrado no enunciado. 

    A banca quis dificulta e se enbanano toda.

  • Galera, corrijam-me se estiver errado, mas quando em igualdade de posto o militar da ativa tem precedência sobre o militar em inatividade, conforme o § 3º do art. 16 do Estatuto dos PMDF:

    Art 16 - A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

    § 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares em atividade têm precedência sobre os da inatividade.

     

    Dessa forma, a questão merece anulação, tal qual o feito pela Banca, pois a letra "a" apenas estaria correta em tempo de guerra quando existe o posto de marechal/almirante.

  • A questão foi anulada pela banca IADES com a seguinte justificativa: "a questão foi anulada, pois a falta de indicação do instrumento legal considerado permite mais de uma interpretação, levando a mais de uma alternativa correta."

    Fonte: <http://www.iades.com.br/inscricao/upload/166/201704179513462.pdf> Acesso em 25 abr 2017.

  • QUESTÃO 62

    IADES - 2017 - PM-DF - Aspirante

    Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o)  

    a) reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    Gabarito Preliminar: Certo. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o) reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.”.

    Motivo da anulação: “Questão 62-A/64-B/63-C/63-D: a questão foi anulada, pois a falta de indicação do instrumento legal considerado permite mais de uma interpretação, levando a mais de uma alternativa correta. Disponível em: https://documents.qconcursos.com/concurso/justificativa/12252/pm-df-2017-aspirante-justificativa.pdf

  • b) posto superior e mais antigo ao do indiciado.  

    Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, EM SE TRATANDO DE DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (E NÃO QUANDO “o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar”), deverá AQUELA RECAIR EM um oficial DE posto superior ao do indiciado, SEJA ESTE OFICIAL DA ATIVA, DA RESERVA, REMUNERADA OU NÃO, OU REFORMADO (SENDO NECESSÁRIO O POSTO SER “mais antigo ao do indiciado” APENAS QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A DESIGNAÇÃO DE OFICIAL DE POSTO SUPERIOR AO DO INDICIADO).

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • c) posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    Errada. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, EM SE TRATANDO DE DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (MAS NÃO QUANDO “o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar”), deverá AQUELA RECAIR EM um oficial da(o) posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • d) posto inferior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 

    Errada. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, EM SE TRATANDO DE DELEGAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (MAS NÃO QUANDO “o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar”), deverá AQUELA RECAIR EM um oficial da(o) posto SUPERIOR (E NÃO “inferior”) ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • e) reserva mais antigo para a instauração do inquérito policial militar, e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    Errada. Considerando as hipóteses de delegação do exercício do inquérito policial militar, o ministro competente, em virtude da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade, considerando que um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo, praticou crime definido como militar, deverá designar um oficial da(o) reserva DE POSTO MAIS ELEVADO (E NÃO “mais antigo”) para a instauração do inquérito policial militar, e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.  

    CPPM: “Art. 7º (...) Delegação do exercício § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo. § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto. Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência”.

  • Galera, a A não está de forma alguma equivocada, pois é EXATO texto da lei. Embora pareça, aquele "de posto mais elevado" não está dizendo que deve ser um posto acima do investigado, mas simplesmente, do pessoal da reserva, o de posto mais elevado que existir...