a) O estagiário que atua no serviço público está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa, salvo se atua a título gratuito e de forma temporária.
ERRADA. Informativo 568 STJ
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).
b) O terceiro poderá ser responsabilizado pelas sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que não identificado algum agente público como autor do ato ímprobo. Por isso, é viável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular.
ERRADA. Informatio 535 STJ
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, NÃO é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.
Letra C: ERRADA. Informativo 537 STJ
Não comete ato de improbidade administrativa o médico que cobra honorários por procedimento realizado em hospital privado que também seja conveniado à rede pública de saúde, desde que o atendimento não seja custeado pelo próprio sistema público de saúde.Em outras palavras, médico de hospital conveniado com o SUS que cobra do paciente por uma cirurgia que já foi paga pelo plano de saúde não pratica improbidade administrativa.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.414.669-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.
Letra D: CERTO. Informativo 577 STJ
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
Letra E: ERRADA. Informativo 573 STJ
Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja particular que não estava no exercício de função pública.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015 (Info 573).