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ID
2364463
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao interesse e à legitimidade do Ministério Público, é correto afirmar que este

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O artigo 129 da constituição não elucida por completo a resposta da questão, mas já serve como um indicativo da resposta correta.

    Constituição Federal

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

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  • Nessa questão a Banca considerou como correta a assertiva “E”, e realmente está correta, conforme a Lei do Mandado de Segurança, Estatuto do Idoso, ECA, etc.

    Entretanto, a assertiva “D” que diz que o Ministério Público “tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro DPVAT em benefício do segurado” também está correta.

    Considerando-se que a súmula 470 do STJ (O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado) FOI CANCELADA pelo STJ no ano de 2015, conforme o precedente STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015. 

    Ademais, o Plenário do STF já entendia em 2014 que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

    Diante do exposto, vê-se que os Tribunais Superiores STJ e STF pacificaram o entendimento que o Ministério Público TEM LEGITIMIDADE para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.