SóProvas


ID
23650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O novo Código Civil brasileiro estabelece que, para ter validade, o negócio requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não-defesa em lei. Por isso, para os bancos é muito importante ter informações acerca de seus clientes, suas capacidades, seus domicílios ou sedes. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência, independentemente do seu ânimo de permanecer ou não naquele lugar.

Alternativas
Comentários
  • Domicilio: é a sede jurídica da pessoa natural, onde se presume presente para os atos da vida civil, ou seja, onde exerce e pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos,adimitindo-se pluraridade de domicílios.O domicílio é o local onde a pessoa se estabelece com animus definitivo.
  • Gastaria na realidade fazer uma pergunta?
    A palavra domicílio quer dizer onde a pessoa têm sede jurídica e não onde ela mora.
    obrigada
  • Art. 70 do Cód. Civil diz: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
  • se tirarmos essa palavra "independentemente" a questão estaria correta pois:
    Domicílio Civil da Pessoa Física e o lugar onde ela estabelece residência com ânimo ( Vontade de residir naquele local)
  • Além do domicílio civil, existem outras modalidades de domicílio, como, por exemplo, o domicílio eleitoral.
    O termo 'domicílio' é também empregado, excepcionalmente, no direito, para indicar a casa de morada de pessoa, ou seja, é o lugar onde podemos encontrar a pessoa.
    Na legislação brasileira, as regras sobre a fixação do domicílio civil encontram-se estabelecidas nos arts. 70 a 78 do Código Civil.
    O domicílio pode ser: voluntário, legal ou convencional.
  • Tb achei desnecessária a colocação da palavra "independentemente", mas em se tratando de Cespe, toda atenção é pouca.

    A questão está errada: Domicílio da Pessoa Natural
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Devemos ficar atento a toda e qualquer questão que mencione palavras deste tipo,que restringem a citação,como:independentemente,exceto,sempre,etc...
  • Mas e o presidiário? A residencia dele, obrigatoriamente, é onde ele está preso. E óbvio que ele não tem ânimo de permacer ali.
  • A Lei impôe tal ânimo a ele.
  • Comentário do Raoni muito criativo e engraçado, porém não faz sentido.
    Em tese, ali (presídio) não é o domicílio natural dele e muito menos definitivo (esperamos).
    O preso esta ''transitoriamente'' recluso. Convenhamos que é bom que ele não sinta ânimo ali!
  • No caso do preso, o domicílio é legal e não voluntário.
  • No caso do preso, o domicílio é de éspecie NECESSÁRIA, ou seja seu domicílio é determinado por lei, e de acordo como o Cód. Civil art.76 as pessoas que possuem domicílio necessário são:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Código Civil Arigo 70: O domicílio da pessoa Natural é o lugar onde ela estabelece sua residência COM Ânimo Definitivo.

  • O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

    Bons estudos!

  • O ÂNIMO TEM QUE SER DEFINITIVO

  • Jesus, isso é gestão de pessoas? O.O

  • GABARITO ERRADO.

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Para complementar:

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

    Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    DOMICÍLIO CONTRATUAL

    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    MUDANÇA

    Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    DOMICÍLIO PROFISSIONAL

    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    DOMICÍLIO - PESSOAS JURÍDICAS

    Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. Veja tópico .

    Base: artigos 70 a 78 do Código Civil.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/domicilio.htm

  • DOMICÍLIO LUGAR EM QUE SE ESTABELECE RESIDENCIA COM ANIMO DEFINITIVO.

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

  • DOMICÍLIO LUGAR EM QUE SE ESTABELECE RESIDENCIA COM ANIMO DEFINITIVO.

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

    COM ANIMO DEFINITIVO

  • Art. 70- O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.