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Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.
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Correta, D
Complementando:
A Anulação de um ato administrativo, Ilegal ou Ilegitimo, gera efeitos EX TUNC, ou seja, efeitos retroativos, retroagindo até a data em que começou a gerar seus efeitos no mundo jurídico, entretanto, alguns atos ilegais ou ilegitmos podem ser Convalidados, desde que seus elementos sejam COmpetência, esta desde que não seja exclusiva, e forma, desde que não seja essencial a formação do ato em questão.
Para uma melhor compreensão:
Quais são os requisitos pra convalidar?
1 – não acarretar lesão ao interesse público;
2 – não haver prejuízo a terceiros;
3 – ato com defeito sanável
Quem convalida?
A própria Administração
Quais são os efeitos?
Ex tunc, retroage. (Assim como na anulação)
Quais elementos do ato podem ser convalidados?
A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados.
A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.
Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?
Será anulado!
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LETRA D
Formas de extinção:
Anulação: Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.
Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
Cassação: Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
FONTE: https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo
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ANULAÇÃO
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Anulação - Desfaz o ato por questão de legalidade ou legitimidade!
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Contribuindo:
Acerca da anulação dos atos administrativos:
A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos;
A anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados;
Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido;
A anulação do ato administrativo, quando afete interesses ou direitos de terceiros, deve ser precedida do contraditório.
FONTE: Q832804
bons estudos
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LETRA A ( ERRADA) revogação. é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
LETRA B ( ERRADA) caducidade , surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga
LETRA C ( ERRADA) cassação. Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato
LETRA D ( CERTA) anulação. Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo
LETRA E) (ERRADA)suspensão
DIFERENÇA ENTRE REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis. Poderão ser revogados os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.
Em consideração simplista (portanto, CUIDADO com eventuais "pegadinhas") a distinção entre a anulação e a revogação será determinada pela higidez (saúde) do ato considerado. Atos que são defeituosos serão anuláveis e atos dotados de legitimidade e eficácia serão revogados.
E qual será a distinção entre o ato administrativo nulo e o anulável ?
A resposta é simples: a gravidade do defeito. Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiará qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc . Já os atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis: guarda em seu conteúdo "partes" que não estão contaminadas pelo vício que, por esta razão, é apenas parcial. Pelo que exposto não é difícil concluir que o ato anulável pode ser anulado ou consertado e, naquilo em que não tinha defeito, poderá irradiar efeitos jurídicos: a anulação de tal ato não retroagirá, ou seja, produzirá efeitos ex nunc (veja o significado do termo em nosso glossário de termos jurídicos e de interesse jurídico).
Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, "São nulos: a) os atos que a lei assim os declare; e b) os atos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo (é dizer, o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior. (...) São anuláveis: a) os atos que a lei assim os declare; b) os que podem ser repraticados sem vício..." (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 10.ª Edição, 1998, p. 302)
Jurisprudência: Súmula 473 do STF
“ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Gabarito letra D
Quando iniciei meus estudos, sempre confundia anulação com revogação, então para quem tá começando agora assimile:
Anulação = ato Ilegal (ambos começam por vogais)
Revogação = Conveniência da Adm Pública (ambos começam por consoantes)
Ainda:
ANULAÇÃO ________________________________________________________REVOGAÇÃO
♥ Atos ilegais ♥Conveniência e oportunidade
♥Competência da Adm Pública E poder Judiciário ( quando provocado) ♥Somente a Adm Pública
♥ Retroagem ♥ Não retrogem
♥atos vinculados e discricionários ♥SOMENTE atos discricionários
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Desfazimento = anulação
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Anulação - Desfaz o ato por questão de legalidade ou legitimidade!
GB D
<<PMGO>>
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Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca da forma de extinção de ato administrativo, baseada na ilegalidade do ato, sendo que pode derivar tanto da Administração, baseada em seu poder de autotutela, quanto do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), desde que este último seja provocado por quem de direito.
Sem maiores suspenses, cuida-se do instituto da anulação, como se vê, por exemplo, da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade."
Logo, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 244.