1) Qual a orientação quanto à Resolução CFP 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos?
Em regra, a realização de perícia em seus diversos contextos exige a autorização dos responsáveis legais quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito (art. 4º, parágrafo único da Resolução CFP nº017/12). Todavia, quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis, ainda que seja do detentor da guarda, é suprida pela própria determinação judicial, não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento.
Por conseguinte, o que se afasta, em razão da determinação judicial, é o requisito de anuência dos responsáveis, de modo que os profissionais deverão obedecer aos demais procedimentos regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia.
http://site.cfp.org.br/contato/psicologia-juridica/
RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012
Art. 4º §único: Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.
Segundo a supracitada resolução, essa é a regra. Contudo, quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis é suprida pela própria determinação judicial, não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento.
Gabarito: A