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ID
2365045
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Como o psicólogo deverá pautar sua atuação, quando houver determinação judicial que determine perícia em criança, adolescente ou interdito, sem a anuência dos responsáveis?

Alternativas
Comentários
  • 1) Qual a orientação quanto à Resolução CFP 017/2012, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito nos diversos contextos?

    Em regra, a realização de perícia em seus diversos contextos exige a autorização dos responsáveis legais quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito (art. 4º, parágrafo único da Resolução CFP nº017/12). Todavia, quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis, ainda que seja do detentor da guarda, é suprida pela própria determinação judicial, não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento.

    Por conseguinte, o que se afasta, em razão da determinação judicial, é o requisito de anuência dos responsáveis, de modo que os profissionais deverão obedecer aos demais procedimentos regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia.

     

    http://site.cfp.org.br/contato/psicologia-juridica/

  • RESOLUÇÃO CFP nº 017/2012

    Art. 4º §único: Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.

    Segundo a supracitada resolução, essa é a regra. Contudo, quando há determinação judicial a fim de que os psicólogos forenses realizem a perícia, a necessidade de anuência dos responsáveis é suprida pela própria determinação judicial, não havendo, portanto, infrações éticas em face da ausência de consentimento.

    Gabarito: A