SóProvas


ID
236515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    V – Tão importantes são as garantias do Poder Judiciário que a própria constituição considera crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o seu livre exercício, conforme o art. 85, pois como afirma Carlos S. Fayt, as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais, mas relacionam-se com a própria função exercida e o seu objeto de proteção contra os avanços, excessos e abusos dos outros poderes em benefício da Justiça e de toda a Nação. A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo, de modo que todo avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em avanço contra a própria constituição..

    Fonte:  MORAES, Alexandre de in DIREITO CONSTITUCIONAL – 12ª edição, São Paulo, Atlas S.A., 2002, p. 450).  

  • As garantias institucionais visam a assegurar a imparcialidade com que deve ser exercida a jurisdição. O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição.

    A soberania do povo e a forma republica de governo são princípios que devem nortear o desempenho do magistrado.

  • A quem possa interessar, apenas para atualizar o excelente comentário do colega abaixo, em edição mais recente do livro do Alexandre de Moraes, se encontra na p. 475. (20ª ed).

    Abraços
  • Atualizando os comentários dos colegas.
    Na Edição 24ª do citado livro, é possível localizar a citação na pg 504.

    -


    Bons Estudos!
  • acho que a FCC deve ter algum contrato com Alexandre de Moraes kkkkkk toda prova tem um principio dele.
  • realmente a FCC tem cobrado muito os entendimentos de Alexandre Moraes.
  • Cara, eu vou confessar um negócio pra vocês: eu tenho uma dificuldade IMENSA de conseguir visualizar o princípio da soberania e a forma republicana de governo como fundamento das garantias do Judiciário. Talvez por não ter lido a obra de Alexandre de Moraes. De qualquer forma, só aprendi isso porque memorizei essa questão depois da primeira vez que errei. Não consigo enxergar a ligação que esse cara enxergou. É algo abstrato demais pra minha cabecinha limitada! rsrs

    Alguém tem uma exlicação plausível pra isso, que não seja o texto de Alexandre de Moraes? Porque o texto dele é um saco. O cara escreve de forma muito morosa.

    Bons estudos a todos! :-)
  • 5 estrelas pro comentário do colega acima e digo mais: é só no TRT que eles usam doutrina (em se tratando de tribunais) e é sempre o Alexandre de Moraes com suas ideiais e princípios mirabolantes.
  • Olha, nao sou da area de Direito, e talvez por isso tenha sido simples para eu visualizar.
    Garantia institucional dos Poderes vem do principio republicano da divisao em tres poderes, legislativo, executivo e judiciario, o famoso checks and balances.
    Abs!
  • O QUE TEM A VER A VITALICIEDADE E A INAMOVIBILIDADE E A IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS COM FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO?
    COM SOBERANIA EU CONCORDO, POIS UM PAÍS SOBERANO DÁ GARANTIAS A SEUS JUÍZES PARA LIVREMENTE EXERCEREM SEU OFÍCIO; MAS FORMA REPUBLICANA.....
    A FORMA REPUBLICANA NEM É CLÁUSULA PÉTREA. O QUE É CLÁUSULA PÉTREA É A FORMA FEDERATIVA (NÃO CONFUNDIR)
    MAS NEM A FORMA FEDERATIVA TEM LIGAÇÃO COM AS GARANTIAS DA MAGISTRATURA. OU QUER DIZER QUE SÓ AS REPÚBLICAS DÃO GARANTIAS A SEU JUÍZES.
    ACHO QUE ISSO É UMA CARACTERÍSTICA DA DEMOCRACIA E NÃO DA REPÚBLICA. OS REGIMES TOTALITÁRIOS É QUE NÃO DÃO GARANTIAS AOS JUÍZES, AO TORNÁ-LOS SUBMISSOS À VONTADE DO DITADOR.

    BOM, MAS NÃO ADIANTA CHORAR, O JEITO É LER ESSE AUTOR.

    MAIS UMA PARA O CADERNINHO..... 

  • Acho engraçado a galera que fala a FCC está cobrando só Alexandre de Moraes, temos que ler ele agora. Primeiramente, a banca continua sendo ainda muito letra da lei, mas também vem utilizando o Alexandre de Moraes em 90% de suas questões baseada nessa obra, apenas no que tange aos princípios, tanto é verdade que eu duvido, que alguém que tem o livro do Alexandre de Moraes quando estava lendo ele antes de resolver a questão, teve o felling de dizer a realmente isso é importante a magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo. É quase impossível algum concurseiro ler isso antes de resolver essa questão e memorizar esse conceito, pois é algo que só o Alexandre de Moraes diz. O que eu sugiro é fixar bem os princípios e classificações ditas pelo Alexandre de Moraes, pois esses vem caindo em prova, e todo mundo erra, a não ser quem chutou e acertou e quem leu a obra do Alexandre de Moraes. E como sabemos, 1 questão faz uma senhora diferença nas provas da FCC.


    Valeu rapaziada.

    Fé em DEUS, caminhando com Maria
  • Colega Dilmar Garcia Macedo, não esquecer que a Forma Republicana é cláusula pétrea sim, de forma implícita, e isso tem caído em questões!!!
    Cláusulas Pétreas implícitas: o próprio art. 60 da CF, democracia, república.
  • Não... república não é cláusula pétrea. Nem poderia ser, uma vez que foi escolhida por plebiscito prévio à CF. Só a Federação é cláusula pétra. Tá lá no art. 64 da CF.
  • Só para atualizar as referências de Alexandre de Moraes que os Colegas informaram - Alexandre de Moraes - 27ª edição - pág. 524. Bons estudos!
  • Percebam um detalhe, a questão traz uma série de elementos (por assim dizer) que estão ligados e são refratários do espectro da ação de um magistrado inserida num estado democrático de direito. A inadmissibilidade das provas ilícitas e a publicidade dos atos, verdade real dos fatos, institutos da ampla defesa e do contraditório, presunção de inocência e da moralidade administrativa. Todos esses itens fazem parte da substância que deve englobar os atos de um juiz, mas a questão pede específicamente aspectos relacionados à magistratura no desempenho dos interesse gerais e de suas garantias institucionais lato sensu. Portanto, o item E traz a resposta correta.
  • Questo simples, objetiva, não é extremamente literal, requer só um pouquinho de raciocínio quanto ao direito constitucional.
    A CFRB foi criada pelo poder constituinte dos representantes do povo, logo todas as normas nela contidas são oriundas deste poder.
    Por ser assim, os representante do povo, fizeram nela prevalecer a soberania deste mesmo povo e é claro, para a sua realização a forma republicana de governo.
  • Gente,

    Eu tive aula com o Alexandre de Moraes na faculdade e estudei pelo livro dele, e mesmo assim, como disse o colega Junior, não tive o "feeling" de marcar essa alternativa. É o tipo de afirmação solta no meio de um texto que, tirada do contexto em que estava inserida e colocada numa prova objetiva, nos leva a procurar a alternativa menos errada, pois perde muito do seu sentido. 

    Já vi a FCC fazer isso também com doutrina do José Afonso. Sou fã da FCC, mas acho que peca quando tenta fugir de cobrar a literalidade da lei, pra querer cobrar a literalidade de um trecho de uma frase de alguma doutrina. Uma pena...
  • Para entender o que o doutrinador disse, acredito que poderíamos pensar que ele se refere à magistratura tendo suas garantias institucionais de modo a fazer com que o povo tenha a garantia de um serviço prestado com a máxima eficiência.

    Logo, se as garantias tem como destinatário final o bem estar do povo, nada mais certo do que vinculá-las à soberania do povo e a forma república (república = coisa pública, coisa do povo) de governo.

    Acredito que entendendo isso não seja necessário decorar tais princípios.

    Detalhe, eu errei a questão, rs....

    Mas agora não erro mais

  • Marquei a correta pensando dessa forma:

    Interesse geral = soberania do povo

    Garantias institucionais: Visam garantir a autonomia e independência do Poder Judiciário, o que remete à separação dos poderes, inerente à forma REPUBLICANA. Alternativa E, então.

    Creio que a interpretação seja esta.

  • Esse tipo de questão ocorre na FCC. Já ouvi um professor falando que pode aparecer uma questão meio "fora de rota" que você não encontra resposta nos conhecimentos básicos do direito, mas sempre tem uma resposta que, por mais idiota que pareça, é a correta. Procure uma resposta lógica, por mais "sem noção" que pareça a questão. Acho que é o caso. Como alguém comentou anteriormente: nas outras alternativas temos respostas ligadas à atividade jurídica, à princípios processuais, a única que coloca "algo diferente" é a letra "E". Não vamos brigar com a banca, mas sim entendê-la e deixar que os concorrentes briguem com ela.

  • FO GO NO REGO --> FORMA DE GOVERNO REPUBLUCA 

    Sao PAULO--> SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

     

  • Eu acertei a questão por eliminação, toda explicação é válida, mas que esta questão é sem pé nem cabeça, isso é.

    O que tem as garantias dos magistrados com soberania do povo e forma republicana de governo????

    #sanguedecristotempoder

     

  • Alguém consegue me explicar? :(

  • -
    ãh?

  • Concepção difundida pelo argentino Carlos Fayt, citada no livro de Alexandre de Moraes.

    A questão trata das garantias da magistratura, que se dividem em 

    *Garantias Institucionais- dizem respeito a Instituição como um todo, no tocante a independência do judiciário face aos demais poderes.

    Alexandre de Moraes cita Fayt e desenvolve o tema: as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais, mas relaciona-se com a própria função exercida e seu objeto de proteção contra os avanços, excessos e abusos dos outros poderes em beneficio da Justiça e de toda Nação.

    Assim, a magistratura se desempenha no  interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo, de modo que todo avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em um avanço contra a própria constituição.

    *Garantias quanto aos membros. [...]

     

     

  • Essa questão objetiva nos mostra que devemos ficar muito atentos às afirmações do início: "A magistratura se desempenha no INTERESSE GERAL e suas garantias institucionais têm fundamento no princípio da .... "

    Quando a banca coloca a palavra "interesse geral" ela está pedindo a resposta que mais se aproxima desse interesse geral. Todas os princípios das respostas anteriores (erradas) representam mais diretamente os INTERESSE DAS PARTES envolvidas em determinado processo judicial. Os únicos princípios que representam mais diretamente o INTERESSE GERAL  é o da soberania do povo e na forma republicana de governo. Ou seja, os outros princípios das respostas anteriores (erradas) também representam o INTERESSE GERAL, mas não diretamente como os princípios da resposta certa.

    A conclusão que podemos chegar é a de que devemos ficar extremamente atentos às afirmações colocadas antes das alternativas. Quando estivermos em dúvida na resposta mais certeira, procuremos essa resposta nas afirmações. Nesse caso, a resposta estava na palavra INTERESSE GERAL

    Ademais, convenhamos colegas, o concurso é para tribunal! Lógico que a banca "puxa sardinha" para os magistrados que representa o interesse geral do povo. 

    Bons estudos!!!!

    Abraço a todos!!!

  • mas que merda! por que não são honestos e nos cobram simplesmente a matéria, sem firulas? Somos obrigados a ler Alexandre de Moraes? Somos obrigados a sequer saber que ele será pedido? Somos obrigados a advinhar uma correlação esdrúxula e panprincipiológica entre garantias da magistratura e soberania do povo? Valha-me...
  • Quando eu vejo que, no enunciado da questão ou nas assertivas está a palavra "princípios" ou alguma expressão que remeta a isso, já vejo QUE VAI VIR MERDA. Nessa "toada" meus instintos primitivos fazem - me incorrer em desejos de:

    -Meter chapada nos peito dos "doutrinadores"/autores

    -Meter soco no coração dos examinadores

    -Paulada no pau do nariz e soco na cabeça para ver se desentope o cérebro de quem defende essa PALHAÇADA.

    E mandar toda essa corja lá para o Sítio em São José para ver os cabrito mamar neles.

  • soberania do povo =  interesse geral

    garantias institucionais = forma republicana de governo

     

  • Em 15/03/2018, às 09:58:06, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2017, às 17:47:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/10/2017, às 18:07:50, você respondeu a opção C.Errada!

  • FCC do capiroto desde 2010!

  • E) soberania do povo e

    republicana de governo

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.       

     

    ARTIGO 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    =====================================================================

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:              

     

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;      

     

    ===================================================================== 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.    

  • ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:  

       

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    =====================================================================  

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.