SóProvas


ID
2365255
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração Pública Federal deseja contratar empresa privada, tendo como objeto o serviço de vigilância de sua sede. Com relação ao prazo do aludido contrato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 8.666/93:

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    [...]

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    [...]

    § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eu faço como um telefone:
    Ligue para o SESI

    Segurança
    Equipamentos
    Serviços contínuos
    Informática

    12048 - 6012

  • Ainda sem entender a questão !

  • Caroline Brito,

     

    Serviço de vigilância é caracterizado como contínuo, por isso a incidência do art. 57 da Lei 8666/1993

  • Muito mal redigida... 

  • LETRA D

     

    Serviço de vigilância --->  prestação de serviço a ser executado de forma contínua

     

    Regra geral:

    - prorrogação limitada a sessenta meses

     

    Exceção:

    - prorrogação por mais doze meses, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.  

     

  • ATENÇÃO PRA ESSE COMENTÁRIO DO THIAGO ALVES, ESTÁ ERRADO

  • INTEGRA DO ARTIGO 57 DA 8666 PARA LEITURA COMPLEMENTAR.

    /

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses

  •  

    SERVIÇOS CONTÍNUOS - como por exemplo: jardinagem, segurança, limpeza --- SERVIÇOS QUE A ADM PÚBLICA sempre vai precisar

    com base no art. 57, II - o prazo MÁXIMO para serviços contínuos é ---- 60 meses e EXCEPCIONALMENTE posso prorrogar

    por + 12 meses (consoante dispõe art. 57, parág. 4o )

     

    ESPERO TER COLABORADO! BJS E MÃOS À OBRA!!

  • Em regra os contratos NÃO SERÃO INDETERMINADOS e serão restrito a vigência dos créditos Orcamentários, SALVO:

     

    Projetos incluidos no Plano Plurianul > Máx 4 anos

     

    Serviços de execução continuada como exemplo: Manutenção, Limpeza, Segurança. Que poderão ter duração de 60 meses podendo ser prorrogados por mais 12 meses excepcionalmente.

     

    Aluguel de equipamento e programas de informática > 48 meses

     

    Segurança Nacional e inovação tecnológica > Até 120 meses duração

  • Melhorando o comentário do Thiago Alves: Ligue para o SESC 12048 6012, explicando: S = segurança e inovação... 120M E = equipamentos Info .... 48 M SC = serviços contínuos ..... 60 + 12 M O comentário dele não está errado. A idéia é ótima. Mas separou o E de equipamentos do I de informática parecendo coisas diferentes sendo ser a mesma coisa.
  • RESUMINDO:

     

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINSTRATIVOS:

     

     

    1) RG: DURAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES (RESTRITO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL) 

     

     

    2) EXCEÇÕES:

     

    I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA (LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )

     

    II) SEGURANÇA (LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

     

    III) SERVIOS CONTINUOS (LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES) 

     

    IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES

     

    V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO)

     

    VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES QUE ENVOLVEREM: (LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES)

         - SEGURANÇA NACIONAL

         - FORÇAS ARMADAS

         - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

         - PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

     

     

     

    GAB D

  • Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual >  Poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório (máximo de 4 anos)

     

    Prestação de serviços a serem executados de forma contínua > Poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses. Esse prazo, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser prorrogado em até 12 meses.

     

    Contratos relativos ao aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática > A duração pode estender-se pelo prazo de até 48 meses.

     

    Nos casos de dispensa de licitação previstos nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 > Poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração.

     

    PPP > O prazo deve ser entre 5 e 35 anos, incluindo prorrogação.

     

    Fonte: site Foca no Resumo 

  • 1) REGRA: DURAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES ( EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL )

     

     INFORMÁTICA ( ATÉ 48 MESES )

    SERVIÇOS CONTÍNUOS ( ATÉ 60 MESES + 12 MESES ) ATÉ 72 MESES

    SEGURANÇA ( ATÉ 120 MESES )

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES QUE ENVOLVEREM: ( ATÉ 120 MESES )

       - SEGURANÇA NACIONAL

       - FORÇAS ARMADAS

       - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

       - PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO )

    PRODUTOS DE PROJETOS NO PPA ( ATÉ 04 ANOS )

  • Em se tratando de serviços de vigilância, há que se partir da premissa de que a hipótese é de serviço executado de forma contínua, o que atrai a incidência da norma do art. 57, II, e §2º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

    (...)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."

    Vejamos, pois, as assertivas lançadas, tendo apoio neste preceitos normativos:

    a) Errado:

    Não se aplica esta hipótese de prorrogação, que tem esteio no art. 57, I, da Lei 8.666/93, mas sim a disposição do inciso II, acima transcrito.

    b) Errado:

    Esta é a regra geral, contida no caput do art. 57. Todavia, a hipótese descrita pela Banca, por se tratar de serviços continuados, amolda-se à exceção do inciso II, o que revela o equívoco deste item.

    c) Errado:

    A lei é expressa ao vedar a celebração de contratos por prazo indeterminado, a teor do art. 57, §3º, do referido diploma legal:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    d) Certo:

    Por fim, a presente opção tem apoio direto nas normas anteriormente transcritas, de maneira não há incorreções neste item.


    Gabarito do professor: D