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ID
2365261
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Ilau, servidor público federal, tinha o sonho de concorrer a uma eleição para o cargo de prefeito ou de vereador do município em que nascera e no qual passou toda a sua vida. Apesar disso, tinha dúvidas sobre a possibilidade de concorrer a cargos dessa natureza em razão do vínculo funcional que mantinha com a União. Para solucionar suas dúvidas, procurou um advogado e formulou-lhe uma consulta.” À luz da sistemática constitucional, assinale, dentre as alternativas, a única informação correta.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 dispõe o seguinte:

     

    ~ Caso o servidor público seja eleito para o cargo de Prefeito: é OBRIGATÓRIO o afastamento do cargo público, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração (recebe só a remuneração de Prefeito ou a remuneração do cargo de que é titular) - art. 38, II

     

    ~ Caso o servidor seja eleito para o cargo de Vereador (art. 38, III):

    a) se houver compatibilidade de horários, percebe as vantagens do cargo e a remuneração do cargo de Vereador;

    b) se não houver compatibilidade de horários, é OBRIGATÓRIO o afastamento do cargo público, sendo facultado ao servidor optar pela remuneração (recebe só a remuneração de Vereador ou a remuneração do cargo de que é titular).

     

    ~ Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, IV).

     

    Dentre as assertivas apresentadas, somente a C está em conformidade com a CF/88. Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  •  a) O afastamento não será necessário para o exercício do cargo de Prefeito, mas Ilau terá que optar por uma das remunerações. (O afastamento será necessário para o cargo de Prefeito, porém poderá optar pela remuneração.)

     b) Ilau precisará necessariamente se afastar do cargo originário para exercer qualquer mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários. ( Para o cargo de vereador, se houver compatibilidade, não precisará se afastar do cargo efetivo.)

     c) Caso o cargo eletivo exija o afastamento, o tempo em que Ilau exercer o mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (CERTO)

     d) Ilau não precisará se afastar do seu cargo originário caso haja compatibilidade de horários com o exercício do mandato eletivo e a soma das remunerações não supere o teto. (Para o cargo de prefeito é necessário o afastamento do cargo efetivo, por isso não pode somar remuneração.)

  • a) O afastamento não será necessário para o exercício do cargo de Prefeito, mas Ilau terá que optar por uma das remunerações. Errada - No caso de Prefeito, o afastamento é obrigatório. 

     b) Ilau precisará necessariamente se afastar do cargo originário para exercer qualquer mandato eletivo, ainda que haja compatibilidade de horários. Errada - Ele precisa se afastar para exercer mandato de prefeito e mandatos eletivos Federais, Estaduais e Distritais, mas se houver compatibilidade de horários no caso de mandato de Vereador ele não precisa se afastar. 

     c) Caso o cargo eletivo exija o afastamento, o tempo em que Ilau exercer o mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Correta 

     d) Ilau não precisará se afastar do seu cargo originário caso haja compatibilidade de horários com o exercício do mandato eletivo e a soma das remunerações não supere o teto. Errada - Para o cargo de Prefeito, ele precisa se afastar.  

  • Gabarito: C

     

     

  • Artigo:38.  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Não sei como o Ilalau tornou-se servidor federal sem saber essa regra...kkkkkk

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Será que o examinador não fez essa questão na zuera ou não ? Acho que quando o pai do Ilau foi registrá-lo, o cara do cartório obrigou a retirar uma letra, senão não registraria! uheuhe

  • VIDE    Q831424

     

     

    PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

     

    AFASTAMENTO =     NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    AFASTAMENTO   =     CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

  • Questão letra de lei. Para mandato eletivo federal estadual ou distrital: afastamento do cargo emprego ou função pública. Exercício de mandato eletivo de prefeito: afastamento, mas com possibilidade de optar por sua remuneração. Exercício de mandato de vereador: se houver compatibilidade de horários poderá continuar no Cargo emprego ou função e continuar recebendo a sua remuneração cumulativamente ao subsídio de vereador. Se não houver compatibilidade aplica a regra para do prefeito. O tempo que fica afastado por exercer mandato só não contará para fins de promoção por merecimento. Esse tempo contar até mesmo para fins previdenciários.
  • Ilau kkkk nome "legau" kkkkk...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Dispõe o artigo 38, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."

    - No caso do inciso I elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.

    - No caso do inciso II elencado acima, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    - No caso do inciso III elencado acima, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso de mandato eletivo de Prefeito, para o seu exercício, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, a depender do cargo eletivo, o servidor público deverá, sim, afastar-se do seu cargo para o exercício do mandato eletivo.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar em consonância com inciso IV, do artigo 38, da Constituição Federal, elencado anteriormente.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados nas demais alternativas e pelas explanações destacadas acima.

    Gabarito: letra "c".