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Capacidade Juridica é aque possibilita apessoa a adquirir e exercer direitos.
Estatudo da criança: toda criança tem o direito...
estatudo do idoso:......
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Toda pessoa é capaz de direitos e devers na ordem civil, independentemente de sua idade( veja que o questão não sita quais, mas afimra que todos temos direitos e deveres)
Certo
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Gente, é sempre bom lembrar que a Personalidade Civil do Homem tem início a partir do momento que ELE nasce com VIDA... Ao nascer... AUTOMATICAMENTE adquire a capacidade Civil
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"Atenção"
Está questão prestigio o candidato que mantém atenção a questão que está resolvendo.Direitos e deveres todos temos,para restringir deveria ser mencionado quais,o que não aconteceu!!!
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Capacidade Jurídica é aquela que gera a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações.Capacidade de fato – É a aptidão pessoal para praticar atos com efeitos jurídicos.Capacidade jurídica independe da idade, capacidade de fato pode ser relativo a idade
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Art. 1 do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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conforme o artigo 1º do nosso codigo civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ou seja, de assumir direitos e contrair obrigações...Mas no art. 2º o mesmo codigo estabelece que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, isto é, ela será reconhecida efetivamente como pessoa com direitos e deveres pelo nosso sistema jurídico quando nascer com vida.A partir daí a doutrina(estudiosos do direito) afirma que há dois tipos de capacidade: Capacidade de direito - onde a pessoa possui o direito, mas não pode exerce-lo senão através de seu representante. Isto inclui além dos menores de 18 anos, os doentes e todos os que não tem discernimento adequado do que é certo ou errado. Capacidade de fato - onde a pessoa possui de fato a capacidade de praticar todos os atos da vida civil sem a intermediação de um representante, curador ou tutor.Nesse sentido, podemos concluir que qualquer pessoa independente da idade possui capacidade civil, de direito ou de fato, desde que esteja viva... ;)Até a próxima...
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Ainda assim não entendo. Quais são, por exemplo, os deveres de um recém nascido?
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Sobre a dúvida do Adriano, o recém nacido possui todos os direito e deveres que qualquer pessoa(viva) tem, todavia ainda não possui capacidade civil de exerce-la, devendo ser representado enquanto sua incapacidade for absoluta e assistido quando sua incapacidade for relativa de acordo com os termos da lei.
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Tudo bem, tropecei, e feio.
Me entreguei à confusão de raciocínio qdo fala de absolutamente incapaz e relativamente incapaz.
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Toda pessoa é capaz de direitos e Obrigaçoes na ordem civil.
A personalidade civil tem inicio com o nascimento com vida.
FOCO, FORÇA E FÉ
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Tentando descomplicar:
Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Todos são capazes de exercer direitos. Alguns são capazes de exercê-los pessoalmente (plenamente capazes), e alguns precisam ser representados (absolutamente incapazes) ou assistidos (relativamente incapazes).
Bons estudos!
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Melhor errar aqui do que na prova! rs
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Toda pessoa, independente da idade, tem capacidade de direito (ou seja, tem direitos e deveres). A capacidade de direito vem com o nascimento (exceto natimortos). O que nem todo mundo tem é a capacidade de fato ou de exercício, que é a capacidade de exercer seus direitos e deveres. Daí vem a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa.
Capacidade de direito + capacidade de fato/ exercício = capacidade plena
Caso a questão colocasse que "toda pessoa tem capacidade plena" ou "toda pessoa tem capacidade de fato ou de exercício", aí a questão estaria errada.
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Essa questão fala da capacidade de direito, que é adquirida ao nascer. Assim que nascemos já somos titulares de nossos direitos e obrigações, MAS, NO ENTANTO, PORÉM, TODAVIA, nem todas pessoas físicas podem exercer sua capacidade de direito pessoalmente.
Então, o exercício por si só da sua capacidade de direito é chamada de CAPACIDADE DE FATO.
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Ser capaz de direito e dever = ter capacidade de ter o direito e dever
Ter personalidade = ter o direito e dever
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o nome "deveres" me deixou na dúvida.
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TODA pessoa é capaz de direitos e obrigaçoes na ordem civil.
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Corretíssima, o examinador copiou e colou o Art.I do Código Civil, acrescentando apenas "independente da sua idade".
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CERTO
A capacidade de direito alcança todos as pessoas com vida !!
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Questão certa.
Trata-se da capacidade civil, a qual é adquirida ao nascer com vida (teoria natalista). Consta do art. 1º do Código Civil, o qual cito:
"Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
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os que usam desculpa de '''melhor errar aqui do que na prova''
por acaso voces pensam que vao vir todas as questoes iguais as que estao fazendo aqui? se tao errando ainda, quer dizer que nao estudaram o bastante, e, provavelmente, vao errar na prova também.
bjs do seu amigo truffautt
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CAPACIDADE DE GOZO/DIREITO/FRUIÇÃO
ART. 1 DO CC/02
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Peguinha.
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caí. kkkk
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truffaut magno eu errei bastante aqui, contudo fechei português.
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APRENDI ASSIM: DESDE NACIMENTO RESPIROU TEM PERSONALIDADE JURIDICA (ADIQUIRIU DIREITOS), EXEMPLO (CERTIDÃO DE NACIMENTO,MORTE) DEPOIS DE 18 CAPACIDADE DE FATO
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A única coisa que me deixou um tanto em dúvida aqui foi a expressão "independentemewnte da idade", que, claramente, foi assim posta para induzir o candidato ao erro, já que os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes; contudo, é sabido que mesmo essa dita incapacidade absoluta não é ABSOLUTA, já que os menores de 16 anos podem exercer direitos e deveres na vida civil via representação, sendo ratificado assim o dispositivo que diz que "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil' (CC, art. 1º).
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Boa tarde,
Temos 2 tipos de capacidade a:
GDI (lê-se GEDAI rsrs) que é a capacidade de gozo ou de direito (questão), essa capacidade é inerente ao ser humano, nasceu com vida a possui - trata-se da capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações TODA PESSOA POSSUI, e temos também a capacidade...
FATEX - capacidade de fato ou de exercício. Essa nem todo mundo possui (por exemplo os menores de 16 anos não possuem, pois não podem exercer por si só os atos da vida civil, necessitando serem representados)
O indivíduo que possuir as duas terá a chamada capacidade PLENA
Bons estudos
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Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres da ordem civil.
Personaidade e capacidade jurídica. Liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. (...)
Sendo a pessoa natural (ser humano) sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilidade de ser sujeito, ou seja, uma aptidão a ele reconhecida, toda pessoa é dotada de personalidade. A personalidade é o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. (Maria Helena Diniz, Código Civil Comentado, página 5)
Capacidade de direito e capacidade de exercício. A capacidade de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Assim sendo, uma criança de dois anos pode se proprietária de um apartamento, por exemplo. Entretanto, tal capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intecorrência de um fator genérico, como tempo (maioridade ou menoridade),de uma insuficiência somática (deficiência mental, surdo-mudez).
Quando o Código enuncia, no seu artigo 1º, que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, não dá a entender que possua concomitantemente o gozo e o exercício desses direitos, pois na disposições subsequentes o gozo e o exercício desses direitos, pois nas disposições subsequentes faz referência àqueles que tendo o gozo dos direitos civis não podem exercê-los.
(Maria Helena Diniz, página 6)
Espero ter ajudado!
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Cespe, Cespe.....quando digo que deixei de te amar é por que te amo...
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cacildis, quando você responde correndo.... kkk
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Qual seria a capacidade dever de um bebê de 1 mês de vida???