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Atributos são qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para a sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes ao ato administrativo.
Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Auto-executoriedade e tipicidade.Os atributos de imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos adm.
a) Atos auto executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.Atenção:A auto executoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá lo.
b)Segundo Maria Sylvia, "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado."
c) Presunção de legitimidade:Autoriza a imediata execução de um ato administrativo , mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustado pela administração ou pelo judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.
d)Imperatividade: Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor lhes restrições.
Gabarito:D
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D) correto,
A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.
Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.
Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.
Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada.
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Resposta Letra - (d)
Atributo esse que faz a Administração Pública brasileira possuir uma maior autonomia com relação aos administrados, contudo vale ressaltar que, apesar da Administração possuir essa gama de atribuições e poderes ela deve está de acordo com a lei, por essa razão se a Administração agir acima das competências que lhe são atribuídas pela lei, pode o administrado recorrer ao Judiciário que irá analisar a legalidade das irradiações da Adminis. e poderá anula-las, devido ao Sistema Administrativo de Jurisdição Única.
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Gabarito D
Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.
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Olá pessoal !
Vale a pena destacar que o atributo da auto-executoriedade
NÃO está presente em todos os atos administrativos.
Por exemplo:
A Administração, através da auto-executoriedade, pode aplicar a
multa ao administrado. Porém, se ele não efetuar o pagamento
voluntariamente, a cobrança dessa multa somente pode ser realizada
por meio de ação judicial, ou seja, o ATO de COBRANÇA de multa
administrativa é exemplo de ato administrativo desprovido de auto-executoriedade.
Espero ter ajudado, como me ajuda muito o comentário dos colegas!
BONS ESTUDOS !
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Item “d” CORRETO
Os atributos dos atos administrativos são descritos em: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. Cada um deles traz em si certas características (atributos) que emana do Poder Público e os distinguem dos atos jurídicos privados.
Por se tratar de ato administrativo que enseja na execução direta e imediata pela própria administração e independentemente de ordem judicial, estamos falando da característica própria e peculiar do atributo do ato administrativo chamado de auto-executoriedade. A auto-executoriedade tem como característica fundamental a possibilidade de ensejar a imediata e direta execução pela própria administração, sem sujeição de ordem judicial.
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letra d) a correta.
VOU FAZER UMA DIFERENÇA ENTRE O ATRIBUTO DE IMPERATIVIDADE E O AUTO-EXECUTORIEDADE.
AUTO-EXECUTORIEDADE - ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO NÃO PRECISA DE INTERVEÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA AGIR.
IMPERATIVIDADE- ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO TEM O PODER DE IMPOR "ALGO" AO ADMINISTRADO COM OU SEM CONSETIMENTO DELE.
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Auto-executoriedade, imperatividade e tipicidade não estão em todos os atos administrativos.
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O único atributo que está presente em todos os Atos Administrativos é o da Presunção de Legitimidade.
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Direto ao assunto..
a) A imperatividade é o atributo que possibilita a administração se impor sem que seja necessária a anuência do administrado. Ocorre apenas naqueles atos que geram obrigação para o administrado.
b) Trata-se de uma presunção relativa de que o ato foi praticado de acordo com o ordenamento jurídico.
c) Se refere a adequação do ato a um tipo previsto previamente em Lei, em decorrência do princípio da legalidade restrito para a administração
d) CORRETA. Possibilidade que tem a administração de EXECUTAR seus próprios atos INDEPENDENTEMENTE de aquiescência de qualquer outro poder, inclusive, o poder judiciário.
e) A presunção de veracidade, também relativa, leva crer que os motivos e objeto do ato são, de fato, verídicos, conforme descritos na motivação, se for o caso.