SóProvas


ID
236530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A qualidade do ato administrativo que permite à Administração executá-lo direta e imediatamente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o atributo denominado

Alternativas
Comentários
  • Atributos são qualidades ou características dos atos administrativos. Enquanto os requisitos dos atos administrativos constituem condições que devem ser observadas para a sua válida edição, os atributos podem ser entendidos como as características inerentes ao ato administrativo.

    Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Auto-executoriedade e tipicidade.Os atributos de imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos adm.

    a) Atos auto executórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.Atenção:A auto executoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá lo.

    b)Segundo Maria Sylvia, "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinado resultado."

    c) Presunção de legitimidade:Autoriza a imediata execução de um ato administrativo , mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado ou sustado pela administração ou pelo judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido.

    d)Imperatividade: Traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor lhes restrições.

    Gabarito:D

  • D) correto,

    A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.
     
    Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.
     
    Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.
     
    Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada. 
  • Resposta Letra - (d)

    Atributo esse que faz a Administração Pública brasileira possuir uma maior autonomia com relação aos administrados, contudo vale ressaltar que, apesar da Administração possuir essa gama de atribuições e poderes ela deve está de acordo com a lei, por essa razão se a Administração agir acima das competências que lhe são atribuídas pela lei, pode o administrado recorrer ao Judiciário que irá analisar a legalidade das irradiações da Adminis. e poderá anula-las, devido ao Sistema Administrativo de Jurisdição Única.  

  • Gabarito D

    Autoexecutoriedade - demonstra o poder que tem a administração de executar seus próprios atos e decisões sem precisar consultar previamente o poder juduciário.

  • Olá pessoal !

    Vale a pena destacar que o atributo da auto-executoriedade
    NÃO está presente em todos os atos administrativos.

    Por exemplo:

    A Administração, através da auto-executoriedade, pode aplicar a
    multa ao administrado. Porém, se ele não efetuar o pagamento
    voluntariamente, a cobrança dessa multa somente pode ser realizada
    por meio de ação judicial
    , ou seja, o ATO de COBRANÇA de multa
    administrativa é exemplo de ato administrativo desprovido de auto-executoriedade.

    Espero ter ajudado, como me ajuda muito o comentário dos colegas!

    BONS ESTUDOS !

  • Item “d” CORRETO

    Os atributos dos atos administrativos são descritos em: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade. Cada um deles traz em si certas características (atributos) que emana do Poder Público e  os distinguem dos atos jurídicos privados.

    Por se tratar de ato administrativo que enseja na execução direta e imediata pela própria administração  e independentemente de ordem judicial, estamos falando da característica própria e peculiar do atributo do  ato administrativo chamado de auto-executoriedade.  A auto-executoriedade tem como característica fundamental a possibilidade de ensejar a imediata e direta execução pela própria administração, sem  sujeição de ordem judicial.

  • letra d) a correta.

    VOU FAZER UMA DIFERENÇA ENTRE O ATRIBUTO DE IMPERATIVIDADE E O AUTO-EXECUTORIEDADE.

    AUTO-EXECUTORIEDADE - ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO NÃO PRECISA DE INTERVEÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA AGIR.

    IMPERATIVIDADE- ATO PELO QUAL A ADMINISTRAÇÃO TEM O PODER DE IMPOR "ALGO" AO ADMINISTRADO COM OU SEM CONSETIMENTO DELE.
  • Auto-executoriedade, imperatividade e tipicidade não estão em todos os atos administrativos.
  • O único atributo que está presente em todos os Atos Administrativos é o da Presunção de Legitimidade.
  • Direto ao assunto..
     
    a)      A imperatividade é o atributo que possibilita a administração se impor sem que seja necessária a anuência do administrado. Ocorre apenas naqueles atos que geram obrigação para o administrado.
    b)      Trata-se de uma presunção relativa de que o ato foi praticado de acordo com o ordenamento jurídico.
    c)      Se refere a adequação do ato a um tipo previsto previamente em Lei, em decorrência do princípio da legalidade restrito para a administração
    d)     CORRETA. Possibilidade que tem a administração de EXECUTAR seus próprios atos INDEPENDENTEMENTE de aquiescência de qualquer outro poder, inclusive, o poder judiciário.
    e)      A presunção de veracidade, também relativa, leva crer que os motivos e objeto do ato são, de fato, verídicos, conforme descritos na motivação, se for o caso.