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De acordo com o CPP:
I) CORRETA.
Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II) ERRADA.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
III) CORRETA.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
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Apesar de ser questão "cara-crachá" é mal feita, pois se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, também o é após o recebimento da denúncia, visto que esta ocorre após aquela.
Deveria vir no enunciado algo do tipo "De acordo com a literalidade do Código de Processo Penal". Deram mole.
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Correta, C
Fiquem atentos, pois neste contexto da assertiva, as bancas costumam trocar os termos ''OFERECIDA'' por ''RECEBIDA''.
O correto da opção II seria: CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Gabarito: C
DICA: Para não confundir se a retratação é possível até o recebimento ou oferecimento da denúncia, penso na palavra "RETRÔ" (RETRatação até o Oferecimento da denúncia).
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Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Eu costumo pensar: ninguém pode fazer o MP perder tempo e depois mudar de ideia; por isso o limite é o oferecimento (menor).
Art. 16, LMP. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Eu costumo pensar: a vítima de violência doméstica precisa de mais tempo para avaliar a situação; por isso o limite é o recebimento (maior).
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Lamentável darem como errada a alternativa pela troca da palavra "oferecida" por "recebida". Seria possível receber uma denúncia que não foi oferecida? Lógico que não. Assim, a alternativa II está correta, salvo se a questão requerer a literalidade do Código.
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Momento em que o examinador privilegia mais quem só decorou o artigo do que quem realmente entende como as coisas que o artigo prevê funcionam.
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aviso aos amigos do TRE-RJ - Consulplan cobrar muita literalidade de lei, para evitar recursos.
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II. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
O correto será :
II. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
UMA OBSERVAÇÃO AQUI :
Quando questionar sobre Irretratabilidade da Representação, teremos um termo igual o que eu corrigir ... porém no lugar de Denúncia se torna Renúncia.
Bons estudos !
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I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II. A representação será irretratável, depois de recebida [OFERECIDA] a denúncia.
III. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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a cachorra colou o ll do cespe
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Fico pensando se o choro do pessoal aqui é capaz de fazer a banca mudar a maneira que fazem as questões,,,
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I.(CORRETA) 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II.(ERRADA) A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. (OFERECIDA) -> (Na minha opinião a afirmativa não deixa de estar correta. Depois de recebida a denúncia, a representação continua irretratável, desde o oferecimento da mesma).
III.(CORRETA) Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. -> Isso não significa que o MP não pode pedir a absolvição do acusado, mas apenas que o órgão ministerial deve continuar atuado no processo até sua conclusão.
GABARITO LETRA C
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Gaba: C
Importante ficar bemm esperto qto a este negócio de o MP não poder desistir da ação penal. Dependendo do humor do examinador, das condições de pressão e temperatura, ele pode considerar isto como errado, já que quando acontece a transação penal ou suspensão condicional do processo, de alguma forma há desistência do oferecimento da denúncia.
Espero não estar viajando...rs...se estiver, me avisem!
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Gabarito: A
Art. 24 § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal
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I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II. A representação será irretratável, depois de recebida (oferecida) a denúncia.
III. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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As mesmas pegadinhas de sempre, vide o item II, continuam derrubando uma galera.
Criem um método, por mais ridículo que seja, que te faça lembrar , e nunca mais vai errar uma questão assim.
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Att. 25 CPP
- Arepresentação será irretratável, depois de oferecida a denuncia.
A denuncia será recebida depois de ser oferecida.
Logo, passível de anulação.
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I - CERTO, QUANDO O CRIME É PATRICADO CONTRA PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIO ELA SERÁ INCONDICIONADA
II - ERRADO, ELA PODE SER RETRATÁVEL.
III - CERTO, PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE - É VEDADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DESSISTIR DA AÇÃO PENAL AJUIZADA OU DO RECURSO INTERPOSTO.
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(II) Aí é para f... com o planeta
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Bom bizu! A Retratação é possível até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (RETRÔ).
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art. 25 cpp "A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a DENÚNCIA."
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II - A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
Representação ao MP ( Por Exemplo ) >>> Oferecimento da Denúncia ( Pelo MP ao Juiz) >>> Recebimento da Denúncia. ( Pelo Juiz).
___________________________________ _______________________________________________________________________.
Nesta Ordem, entendo que a RETRATAÇÃO pode ser feita enquanto perdurar a linha preta, até o oferecimento da denúncia, pois que a representação é direcionada ao MP, que após o oferecimento da denúncia, ( linha vermelha), não poderá entender dá retratação do ofendido, seguindo o rito comum. na anternativa questionada, entendo que se a RETRATAÇÃO não supera a linha preta, tão pouco poderá ser admitida na linha vermelha na ilustração acima.
Desta forma, entendo que sim, a REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA, DE RECEBIDA A DENÚNCIA, COMO TAMBÉM É APÓS A SENTENÇA, APÓS O TRANSITO EM JULGADO...
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Questão questionável rs'
A assertiva II afirma que a denúncia será irretratável após o recebimento da denúncia, e isso está correto, visto que o CPP em seu Art. 25 afirma: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Ora, sendo o recebimento da denúncia consequência do seu oferecimento, essa continua sendo irretratável após o seu recebimento pelo magistrado.
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A minha opinião. Apesar que a questão está certa, pois é letra de lei, mas acho que essas bancas cometem um grande erro, visto que num tipo de questão dessa, deveriam citar no enunciado que é CONFORME O CPP, pois se analisarmos bem a alternativa II também deveria estar correta, já que o recebimento da denpuncia vem depois do oferecimento, deste modo será irretratável da mesmo forma. Bom só foi um desabafo... muitas vezes temos que além de aprender a matéria conhecer as manias das bancas. Vamo que vamo.
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Olha... vou te contar viuuu
se o oferecimento vem antes do recebimento and após o oferecimento não se pode retratar. A gente concluiu o que, BRASIL?
Que se após o oferecimento da denúncia não cabe retratação, após o recebimento da denúncia menos ainda.... MELHOREM banca examinadora
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I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
II. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
III. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
GAB: C
O bizu é apegar-se a letra da lei, fazer o que...
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I. Verdadeiro. Aplicação do art. 24, §2º do CPP.
II. Falso. Nos termos do artigo 102 do CP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Contudo, não podemos esquecer do excepcional caso da Lei Maria da Penha (que não é objeto da questão, ressalta-se): "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público" (art. 16 da Lei n. 11.340/06).
III. Verdadeiro. O princípio da indisponibilidade da ação penal pública, previsto no art. 42 do CPP, estabelece que "o Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
Estão corretas as afirmativas I e III.
Resposta: letra C.
Bons estudos! :)
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Cuidado pra não confundir oferecida com recebida, ein galera!!!!
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Ao negar que a II está correta, a banca afirma ser possível a retratação após o recebimento da denúncia.
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RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
But in the end It doesn't even matter.
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Apesar de ter acertado, entendendo o que a questão queria, eu não posso deixar de comentar a total falta de lógica na assertiva n°II. Como dito pelo colega, "se a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia, também o é após o recebimento da denúncia, visto que esta ocorre após aquela." Como é possível aceitar isso?
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Especificamente nessa II, se não está de forma LITERAL do CPP, podem marcar como errada. Têm - no mínimo - 10 Questões com essa redação e as bancas considerando-as erradas.
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Questão deveria ser feita mais corretamente. Se a representação se torna irretratável com o oferecimento, todos os atos posteriores ela estará irretratável. Recebimento, Contestação, AIJ, Sentença...
Deveria ser: A representação é retratável até o recebimento da denúncia.
Assim estaria uma alternativa Incorreta pela Regra do Oferecimento
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GB C
PMGO
A LUTA CONTINUA.
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GB C
PMGO
A LUTA CONTINUA.
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A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
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Sobre essa I, há algum entendimento sobre inclusão ou não do DF, ou DF é ação pública condicionada à representação?
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II - A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADA.
Após o recebimento da denúncia.
Cuidado pessoal, esta pegadinha é bem frequente em prova MEMORIZE.
C - ALTERNATIVA.
Bons estudos!
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Art. 25,CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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GABARITO C.
Então a representação é retratável, depois de recebida a denúncia?
Entendo a questão cobrar a literalidade da lei, porém com essa redação considerando a II errada, significa dizer que a representação é retratável após o recebimento da denúncia.
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LETRA B - DEPOIS DE ´´OFERECIDA`` À DENUNCIA..,
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Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
GABARITO -> [C]
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Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
GABARITO -> [C]
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Acho isso uma sacanagem apois e depois e a msm coisa
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I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. CERTO.
II. A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADO.
A retratação pode acontecer até o OFERECIMENTO da denúncia.
III. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CERTO.
Vigora para as ações pública os princípios da Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação), Oicialidade (ODIO)
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A
presente questão demanda conhecimentos que giram em torno da
temática "ação penal". As fundamentações que levarão para a
exclusão das alternativas incorretas e apontamento da alternativa
correta estão contidas no título III do Livro I do CPP, que trata
sobre ação penal (art. 24 em diante). Assim, analisemos as
afirmativas:
I.
Correta.
A afirmativa é verdadeira, trata-se de fiel reprodução do §2º do
art. 24 do CPP, cujo conteúdo dispõe que, seja
qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou
interesse da União, Estado e Município, a ação penal será
pública.
II.
Incorreta.
A afirmativa é falsa, pois aduz que a representação poderá ser
retratada até o momento que antecede o recebimento
da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: a
representação será irretratável, depois de oferecida
a denúncia.
De modo inverso, a representação poderá ser retratada antes
do oferecimento da denúncia,
e não antes do recebimento,
como infere a afirmativa.
A
esse respeito, merece destaque a previsão da Lei 11.340/06 que
dispõe de maneira diversa e contraria a regra geral acima
apresentada, o que pode ser objeto de pegadinhas.
Se o
crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar,
a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o
recebimento
da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada
para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:
Art.
16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação
da ofendida de que trata esta Lei, só
será admitida a renúncia à representação perante o juiz,
em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes
do recebimento
da denúncia e
ouvido o Ministério Público.
III.
Correta.
A afirmativa é verdadeira, trata-se da fiel reprodução do artigo
42 do CPP, que estabelece o princípio
da indisponibilidade da ação penal pública,
segundo o qual, "o Ministério Público não poderá desistir da
ação penal".
Portanto,
sendo as afirmativas I e III corretas, deve ser assinalada a
alternativa C.
Gabarito
do professor: alternativa
C.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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A representação será IRRETRATÁVEOOOOO depois de OOOOOOOferecida a denúncia.
Isso me ajudou a resolver a questão, só desculpem porque não consegui arrumar as cores.
Bons estudos.