SóProvas


ID
2365303
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema Sujeitos Processuais no Direito Processual Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP:

     

    A) CORRETA.

    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

     

    B) CORRETA.

    Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

     

    C) ERRADA.

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    D) CORRETA.

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Para acrescentar, sobre o art. 273 CPP:

     

    Apesar de o CPP dispor que se trata de decisão irrecorrível, doutrina e jurisprudência admitem a impetração de mandado de segurança contra a decisão judicial que viola o direito líquido e certo do ofendido de se habilitar como assistente de acusação. 

    E se ocorrer a indevida exclusão do assistente da acusação durante o curso do processo? Caberá correição parcial para sanar error in procedendo

     

    Renato Brasileiro. CPP comentado

  • Letra C. Nao caberá o recurso,pegadinha. Tem que ficar atento.

  • Gabarito, C

    Complementando:

    com um breve comentário sobre a letra D:
     

    (...) A defesa pode ser subdividida:

    DEFESA TÉCNICA (INDISPONÍVEL): é a defesa promovida por um defensor técnico, bacharel em Direito, sendo ela indisponível, pois, em regra, o acusado não pode se defender sozinho conforme dispõem o art. 263, caput, do CPP.


    Exceção: Se o acusado for advogado, que poderá promover a sua própria defesa.


    Vale a pena destacar que, em havendo ausência do defensor técnico no processo, por falecimento, negligência ou qualquer outro motivo, o Juiz, antes de nomear novo defensor, sempre deverá intimar o acusado para que, no prazo por ele determinado, possa constituir novo defensor.


    AUTO DEFESA (DISPONÍVEL): é a defesa promovida pessoalmente pelo próprio réu, sem assistência de procurador, geralmente durante o seu interrogatório judicial, sendo ela disponível, afinal de contas o acusado pode se calar ou até mesmo mentir, em conformidade com outro princípio constitucional expresso, o direito ao silêncio (art. 5º, inciso LXIII, CF).


    AtençãoA Defesa técnica é sempre obrigatória.


    O STF consagrou a Súmula 523, ao tratar da defesa técnica: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa)”.

  • Complementando só mais um pouco o excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo:

    Súmula 523, ao tratar da defesa técnica: “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa)”.

    A parte em destaque é expressada pela máxima pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).

  • Sobre o assitente de acusação do MP no CPP:

     

    SOMENTE nas ações penais PÚBLICAS (condicionadas ou incondicionadas)

    - É o ofendido ou representante legal  
    - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão no caso de falecimento ou ausência.
     - A intervenção poderá ser feita a qualquer momento, até o trânsito em julgado,exceto no inquérito policial e execução penal;
    - Deve haver oitiva prévia do MP, cuja decisão não cabe recurso
    - Atua:
    * Propondo meios de prova (também entra quando ele propõe o assistente técnico)
    * Requerendo perguntas às testemunhas
    * Aditar libelo e articulados
    * Participando do debate oral
    * Arrazoando recursos interpostos pelo MP ou POR ELE PRÓPRIO

     

     


     

  • A) Art. 274. As prescrições sobre SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.



    B) Art. 256. A suspeição NÃO PODERÁ SER DECLARADA NEM RECONHECIDA, quando:
    1 -
    A parte injuriar o juiz ou
    2 -
    De propósito der motivo para criá-la.



    C) GABARITO


    D)  Art. 261. NENHUM ACUSADO, ainda que AUSENTE ou FORAGIDO, será processado ou julgado sem defensor.
    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por
    defensor público ou dativo, será SEMPRE exercida através de manifestação fundamentada.


  • ART 273===>>> COMENTÁRIOS

     

    DO DESPACHO DO MP QUE ADMITIR OU NÃO O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CABERÁ RECURSO DEVENDO ENTRETANTO CONSTAR DOS AUTOS O PEDIDO E A DECISÃO MAS CABE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR SE TRATR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO TUTELADO POR HC OU HD

  • Não entendi pq a alternativa "D" está correta, afinal de contas, a defesa por "negativa geral", a meu ver, não convalesce de uma manifestação fundamentada. Alguém poderia explicar?

  • cpp

     Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Letra C - Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • A - Art. 274 do CPP.

    B - Art. 256 do CPP.

    C - Art. 273 do CPP.

    D - Art. 261, caput e p. único do CPP

  • Art 273, do CPP= "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso,devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão"

  • GABARITO: C

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  •  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, NÃO caberá recurso, NUNCA caberá recurso, JAMAIS caberá recurso, NUNQUINHA cabera recurso, NEM A PAU caberá recurso, NEM QUE A VACA TUÇA caberá recurso, NEM QUE A VICA VICA PAU caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • GABARITO = C

    PM/SC

  • Não Cabe recurso, no entanto cabe mandado de segurança

  •  

    Observações:

    1.          Pode o ofendido, particular, habilitar-se como assistente do Ministério Público em crimes contra a Administração Pública.

    2.          Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público.

    Associações como assistentes de acusação

    CPP

    Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. 

     

    CDC.

     Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82,inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, NÃO caberá recurso, devendo, ENTRETANTO,, constar dos autos o pedido e a decisão.  

  •  

    José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

     

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL.

     

    -   o assistente da acusação NÃO PODERÁ ADITAR a denúncia formulada pelo MP.

    -     O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública (CONDICIONADA ou incondicionada), pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

     

    O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus.

    – A chamada APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA, apresentada pelo ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, pressupõe, em verdade, a inércia do Ministério Público – TANTO É QUE O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO TEM INÍCIO APENAS QUANDO FINDO O PRAZO DO PARQUET (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Súmula 210 STF

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448 STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

     HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    SEM HABILITAÇÃO:  Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo SÓ TEM INÍCIO DEPOIS que o prazo do MP se encerra.

  • Sobre o tema Sujeitos Processuais no Direito Processual Penal, é correto afirmar que: 

    -As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    -A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    -Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    DICA DE CONCURSEIRO: Sempre que a questão pedir a INCORRETAcomece da última alternativa.

    Estatisticamente as erradas estão nas últimas alternativas. E via de regra, a alternativa (A) está quase que sempre correta!

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais.


    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 274 do Código de Processo Penal:


    “Art. 274.  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável."

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 256 do Código de Processo Penal:


     “Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que da decisão que admitir ou não assistente de acusação NÃO caberá recurso, artigo 273 do Código de Processo Penal. Tenha atenção ao fato de que havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, e não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do CPP), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.

    D) INCORRETA (a alternativa): A primeira parte da presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 261 do Código de Processo Penal. Da mesma forma, a segunda parte também está correta e traz o disposto no parágrafo único do citado artigo. Aqui tenha atenção ao fato de que o acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.


    Resposta: C




    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

  • Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

     

    Suspeição provocada

    Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

     

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.