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De acordo com o CPP:
A) CORRETA.
Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
B) ERRADA.
Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
C) CORRETA.
Art. 282, § 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que o justifiquem.
D) CORRETA.
Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
Gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
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CPP
DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva
§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
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Letra B
A prisão é a exceção no ordenamento jurídico brasileiro, logo, se tiver alguma outra medida diversa da prisão, será esta aplicada.
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Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
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questão estúpida.
seguimos!
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Esse tipo de questão que faz a nota de corte subir entre 85 e 95% de acertos. Isso que se trata de uma prova de nível superior.
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Letra B. A prisão prevetiva será decretada comente se não for possível a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
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Era só lembrar que a prisão é a "ultima ratio". Logo, se há possibilidade de medida cautelar alternativa, não se aplica a prisão preventiva.
GAB: B
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GABARITO B
CPP
Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
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Prisão é a suprema ratio das ultima ratio.
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LETRA B INCORRETA
CPP
ART 282 § 6 A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar
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Lembrando sempre que a prisão é sempre a ultima ratio!
Assim, a medida alternativa somente será utilizada quando cabível a prisão, mas em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa aplicável ao caso.
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Assertiva b INCORRETA
A prisão preventiva será determinada quando for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
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Prisão é a suprema ratio das ultima ratio.
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
De acordo com o CPP:
A) CORRETA.
Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
B) ERRADA.
Art. 282, § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
C) CORRETA.
Art. 282, § 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que o justifiquem.
D) CORRETA.
Art. 282, § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
Gabarito: alternativa B.
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A
presente questão demanda conhecimento sobre prisões e medidas
cautelares. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a
letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é
necessário apenas a análise do art. 282 do CPP.
Importa
destacar que, na época em que o certame foi realizado, o referido
dispositivo legal não continha atualizações oriundas do “Pacote Anticrime" (Lei n.º 13.964/2019), razão pela qual, apresenta-se o
artigo com a redação anterior para fins de resolução da questão considerando a cobrança pela literalidade da lei.
Ainda
assim, vale destacar que as recentes alterações legislativas não
invalidariam a resposta da questão.
Art.
282.
As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas
observando-se a:
I
- necessidade
para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução
criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática
de infrações penais;
II
- adequação
da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições
pessoais do indiciado ou acusado.
§
1º As
medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente.
§
2º As
medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a
requerimento das partes ou, quando no curso da investigação
criminal, por representação da autoridade policial ou mediante
requerimento do Ministério Público.
§
3º Ressalvados
os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz,
ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da
parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças
necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§
4º No
caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz,
de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu
assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra
em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva
§
5º
O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando
verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a
decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§
6º. A
prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua
substituição por outra medida cautelar.
Analisemos:
A)
Correta.
A assertiva consiste na
fiel reprodução do Art. 282, §1º do CPP, o qual estabelece que
“as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente". Estando correta, essa alternativa deve ser
excluída, pois o comando da questão exige que seja assinalada a
assertiva incorreta.
B)
Incorreta.
A assertiva infere que a prisão preventiva será
determinada quando for cabível a sua substituição por outra medida
cautelar, o que contraria o disposto no art. 282, §6º do CPP já
que dispõe de forma contrária: “§ 6º A prisão preventiva
somente será determinada quando não
for cabível a sua
substituição por outra medida cautelar (art 319)."
Redação
atual do § 6º: A prisão preventiva somente será determinada
quando não for cabível a sua substituição por outra medida
cautelar, observado o art. 319
deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida
cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos
presentes do caso concreto, de forma individualizada. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
C)
Correta.
A assertiva encontra
respaldo legal por ser a fiel reprodução do art. 282, § 5º do
CPP, que dispõe “o juiz poderá revogar a medida cautelar ou
substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista,
bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que o
justifiquem". Estando a afirmação correta, a assertiva deve ser
desconsiderada.
Redação
atual do § 5º: O juiz poderá, de
ofício ou a pedido das partes,
revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta
de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se
sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
D)
Correta.
A assertiva consiste na
fiel reprodução do art. 282, § 3º do CPP, o qual disciplina que
“ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da
medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará
a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do
requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em
juízo".
Redação atual do
§ 3º: Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia
da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar,
determinará a intimação da parte contrária, para
se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias,
acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias,
permanecendo os autos em juízo,
e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e
fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que
justifiquem essa medida excepcional. (Redação
dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Gabarito
do professor: alternativa
B.
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Ultima ratio