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Segundo o Código de Processo Penal:
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Gabarito letra B
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vogal com vogal
consoante com consoante
MNEMÔNICO
Apelação = Impronúncia (ambos começam o nome com vogais)
RESE = Pronúncia (ambos começam o nome com consoantes)
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Art. 416. Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.
GABARITO -> [B]
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Gente, essa não precisa de mnemônico não.
Para não esquecer: Apelação cabe de decisão que encerra o processo, enquanto RESE de decisão não terminativa.
Pronúncia e Desclassificação: o processo vai continuar, seja no júri ou em outro juízo.
Impronúncia e Absolvição sumária: acaba o processo. Claro, que enquanto não extinta a punibilidade, pode ser processado se houver prova nova, no caso da impronúncia, mas na prática se encerrou.
Em regra é assim, pode haver exceções no caso do RESE, mas aí seriam outras hipóteses do art. 581, CPP. quanto a essas 4 situações, não há dúvida!
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Já enfrentei muitas decorebas sinistrar. Mas confesso que a IBFC + recursos do CPP não é uma dupla boa para nós.
Adorei a dica : vogal vogal, consoante consoante
DECORA= PRONUNCIA CABE RESE.
GABARITO ''B''
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Trata-se de Decisão Interlocutória Mista Terminativa. Cabe apelação.
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PRONÚNCIA - CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
IMPRONÚNCIA - CABE APELAÇÃO.
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Complementando a resposta da Rafaela Queiroz.
Como não esquecer:
Pronúncia - RESE
Se você for pronunciado pelo tribunal do júri, é melhor começar a rezar. Afinal, significa que o juiz entende que existem indícios suficientes de autoria..
se tivesse começado a rezar antes, seu apelo já teria sido escutado. Poderia ter alcançado uma impronúncia ou até mesmo uma absolvição sumária.
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O tribunal do júri possui um procedimento BIFÁSICO
na 1a fase, o juiz analisa somente o juízo de admissibilidade ou de prelibação, que poderá advir 4 decisões:
1) PRONÚNCIA - RESE
2) IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO
3) DESCLASSIFICAÇÃO - RESE
4) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO
em todos os casos, o mnemônico serve: CONSOANTE - CONSOANTE
VOGAL- VOGAL
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Usava este mnemônico:Se houver PRONÚNCIA, REZE para os jurados absolver, mas se houver IMPRONÚNCIA, APLAUSOS para o juiz.
Agora irei usar o da colega Aleyda Xavier, mais completo e simples de lembrar!
Obrigado colega por nos agraciar com esta joia!
Se alguém tiver um para lembra todos os casos de Rese (581 cpp), ficaria grato, tem tempo que tento criar um.
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Contra a sentença de impronúncia cabe apelação (art. 416 do CPP), que será interposta pela parte sucumbente, no caso o Ministério Público.
Resposta: letra B
Bons estudos! :)
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APELAÇÃO - IMPRONÚNCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA
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Copiando
Impronuncia = Decisão Interlocutória Mista Terminativa. Cabe apelação
O tribunal do júri possui um procedimento BIFÁSICO.
Na 1a fase, o juiz analisa somente o juízo de admissibilidade ou de prelibação, que poderá advir 4 decisões:
1) PRONÚNCIA - RESE
2) IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO
3) DESCLASSIFICAÇÃO - RESE
4) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO
em todos os 4 casos, o mnemônico serve:
CONSOANTE - CONSOANTE
VOGAL- VOGAL
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“Fulano de tal” foi impronunciado pelo juiz sumariante. Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público poderá interpor:
B) Apelação.
CPP Art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. [Gabarito]
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Um minemônico que eu aprendi aqui no QC.
A Apelação ocorre nos casos de CAI:
Condenação.
Absolvição.
Impronúncia.
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O
procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma
primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos
praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma
segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o
julgamento pelo Tribunal do Júri.
A
primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia
do acusado, ambas possuem natureza jurídica de decisão
interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a
primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.
A
decisão de impronúncia trazida no enunciado é cabível quando
inexiste prova da materialidade do fato ou não há indícios
suficientes de autoria, consoante o art. 414 do CPP:
Art.
414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da
existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,
o juiz, fundamentadamente, impronunciará
o
acusado.
Parágrafo
único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade,
poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Contra
a decisão de impronúncia é cabível o recurso
de apelação,
nos termos do art. 416 do CPP:
Art.
416. Contra
a sentença de impronúncia
ou de absolvição sumária caberá
apelação.
Ademais,
para fins de aprofundamento, destaca-se que o acusado será
pronunciado, caso haja indícios suficientes de autoria e prova da
materialidade do fato, conforme o art. 413 do CPP. Contra a decisão
de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos
termos do art. 581, IV do CPP.
O
enunciado pede que seja assinalado qual recurso deve ser interposto
pelo Ministério Público da decisão de impronúncia do acusado. Logo, é o gabarito da questão o recurso de apelação, previsto na
alternativa “b".
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa B.