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ID
2365315
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Todas as hipóteses referidas nas alternativas a seguir refletem hipótese de imunidade tributária. Assinale aquela que contemple imunidade subjetiva e autoexecutável (ou incondicional).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Primeiramente vejamos os conceitos dados no enunciado:
    imunidade subjetiva: ocorre quando o benefício constitucional leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.
    imunidade objetiva : ocorre quando o benefício constitucional leva em consideração os objetos beneficiados pela exceção.

    Imunidade incondicionada: A imunidade gera seus efeitos independentemente de regulamentação, possuindo eficácia plena e aplicabilidade imediata.
    Imunidade condicionada: é a imunidade de eficácia limitada, ficando a sua aplicabilidade e o gozo do benefício a depender da edição de regulamentação infraconstitucional.

    alternativas:

    a) Impedimento de instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. imunidade objetiva e condicionada (tem que para livro, jornal e periódico)
     

    b) Proibição aos Entes da Federação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. imunidade subjetiva e incondicionada
     

    c) Interdição de instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.imunidade subjetiva e condicionada (o art. 150 IV c traz como requisito o atendimento dos requisitos em lei)
     

    d) Vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.  imunidade subjetiva e condicionada. (o espaço tem que ser usado pelo culto. ex: cemitério do culto).

    bons estudos

  • Gabarito: B

     

    Sobre a letra D, segundo Leandro Paulsen (2017, p. 109):

    "Em face da existência ou não de remissão expressa, pela Constituição, às condições ou requisitos estabelecidos por lei, a doutrina também classifica as imunidades em condicionadas e incondicionadas. Cabe observar, porém, que sempre teremos o condicionamento ao menos à preservação do valor que inspira a regra de imunidade

     

    Desse modo, mesmo a imunidade das instituições religiosas — a princípio incondicionada — só se justifica em face da manifestação da religiosidade e das atividades que lhe são inerentes ou correlatas, mantido o sentido finalístico, sob pena de se desvirtuar a garantia constitucional. A invocação do caráter incondicionado de determinada imunidade não se presta, por exemplo, para estendê-la a atividades econômicas, mesmo que os recursos venham a ser aplicados na atividade-fim. Permitir que a imunidade implique desequilíbrios no mercado violaria o princípio da livre iniciativa e concorrência, que pressupõe isonomia tributária."

  • Complicado esse entendimento de ser a imunidade religiosa condicionada. Para mim, apenas a alínea "c" do inciso VI do art. 150 é que prevê as imunidades condicionadas. O material do estratégia reforça o caráter de incondicionalidade da imunidade religiosa. 

    Cabe destacar que o próprio comentário do colega Renato reforça essa ideia, já que a necessidade de utilizar o espaço para celebração de cultos é algo lógico. Diferente são as instituições educacionais que, para gozar da imunidade, deve preencher vários requisitos dispostos no CTN (art. 14). A alternativa "d" estaria também correta. 

     

    Enfim, vejo o item como divergente e passível de discussão.

     

    Se minha ideia for absurda, por favor, corrijam-me. Abraços