SóProvas


ID
2365324
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

“Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal:


    Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    A título de curiosidade, a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS permite que o segurado de regime próprio que não federal, afastado sem vencimento, contribua como segurado facultativo para o RGPS. Esse conhecimento, todavia, não era exigido pela questão.

     

    Gabarito letra B.

  • Lei 8213/91

    Art.12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

     

     

    Decreto 3048/99

    Art.11. § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

     

     

     

    Lei 8112/90

         Art.183.§3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.    

     

     

    EDSON É OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRF. LOGO, A EXCEÇÃO NÃO É ASSEGURADA A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • “Edson é oficial de justiça  em atividade num Tribunal Regional Federal brasileiro ( POSSUÍ REGIME PRÓPRIO) e pretende se inscrever junto ao INSS como segurado facultativo, efetuando os recolhimentos devidos. Assim, no futuro, quando vier a se aposentar, Edson planeja receber uma aposentadoria do Regime Próprio e outra do Regime Geral da Previdência.” Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta. 

     

     a) A pretensão é viável e não há óbice legal, mesmo porque Edson estará recolhendo contribuições distintas. 

     

     b) Inviável o desejo porque Edson é servidor público, de modo que não poderá se filiar como contribuinte facultativo.  

     

     c) A Lei não disciplina a respeito, pois é inviável o recebimento de duas aposentadorias ainda que relativas a regimes distintos. 

     

     d) O plano de Edson é viável, mas ele somente poderá receber do INSS o valor de um salário mínimo a título de aposentadoria por já ser servidor público.  

  • B é o gabarito, mas se consideramos unicamente o que a alternativa diz, não está exatamente correto. Isso porque o que impede a filiação ao RGPS como segurado facultativo é a filiação ao RPPS e não a condição de servidor público. 

  • André, não concordo. Pois só pelo fato de estar em atividade remunerada já o excluí da filiação facultativa.
  • O servidor já é segurado do RPPS, assim não poderá se inscrever como segurado facultativo.

  • Esse Edson qurendo ser espertinho!

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito''B''.

    Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • AnotarnaLei

    Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    regime próprio exclui possibilidade de filiação ao regime geral, mesmo como segurado facultativo

  • Edson, conforme o enunciado, é um servidor público ocupante de cargo efetivo, devidamente amparado por RPPS. Logo, é automaticamente excluído do RGPS, como se vê do teor do art. 12, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social”. No tocante a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, o art. 201, §5º, da Constituição Federal de 1988, veda expressamente, litteris: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”. Essa vedação também é estampada no art. 11, §2º, do Decreto nº 3.048/99, que ora reproduzo: “§2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio”. Essa vedação ocorreu com a Emenda Constitucional nº 20/1998, que promoveu várias alterações constitucionais na previdência social. Como esse assunto foi cobrado em concurso? No concurso do CESPE/CEBRASPE, para Juiz Federal, em 2013 (Q304740), foi considerado incorreto o seguinte enunciado: “É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário”. Ante o exposto, inviável o desejo porque Edson é servidor público, de modo que não poderá se filiar como contribuinte facultativo.

    GABARITO: B.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o a organização da previdência social no Regime Geral de Previdência Social, especialmente a previsão Constitucional sobre.


    Inteligência do art. 205, § 5º da Constituição Federal dispõe que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    Ainda, o art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999, corrobora no mesmo sentido, afirmando que é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


    Diante do exposto acima, e que Edson é oficial de justiça em atividade num Tribunal Regional Federal, portanto, servidor público da União, que possui regime próprio, é possível afirmar que:


    A) A pretensão é inviável pelo disposto no art. 205, § 5º da Constituição Federal.


    B) Correta, nos termos do art. 205, § 5º da Constituição Federal e art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999.


    C) Há previsão legislativa nesse sentido, conforme arts. 205, § 5º da Constituição Federal e art. 11, § 2º do Decreto 3.048/1999.


    D) O plano é inviável pelo disposto no art. 205, § 5º da Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO B

    Edson qual é a dessa sua malandragem!??.. assim era mole kkkk. vai investir em ações que vc ganha mais ;)

    CF Art. 201 § 5º É vedada a filiação regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.