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ID
236539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, pode ser objeto de delegação de competência, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alternativa D

    Lei 9784:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, para poder delegar uma competência, deve haver previsão legal para tanto.

     

  • Alternativa correta letra: D

    Justificativa:

    O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera os casos em que não pode haver delegação, quais sejam:

    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos;
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  •  

    Resposta: Letra D
     
    IMPORTANTE:
     
    ? Em regra, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
    ? A delegação só será admitida se não houver impedimento legal.
    ? O delegante só poderá transferir parte de suas competências.
    ? A delegação independe de subordinação hierárquica.
    ? A delegação de competência é ato discricionário (conveniência e oportunidade).
    ? A delegação ocorrerá em razões de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
    ? O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    ? O ato de delegação deverá especificar o objeto, os limites, a duração e os objetivos da delegação, bem como o recurso cabível.
    ? A delegação é revogável a qualquer tempo.
    ? As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. O delegado será responsável por tais decisões.
     
    De acordo com o art. 13 da Lei, não podem ser objeto de delegação:
    ? A edição de atos de caráter normativo;
    ? A decisão de recursos administrativos;
    ? As matérias de competência exclusiva.
     
    Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
     
  • Gabarito D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão poderia ser respondida por exclusão. Contudo, tem-se certeza da possibilidade da delegação dos atos instrutórios a partir da leitura do art. 47 da lei:

    "Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."
  • Não pode ser objeto de DELEGAÇÃO = CE NO RA

     

    Atos de carater NOrmativo   --------------   decisão de Recursos Administrativos   -------------   matérias de Competências Exclusivas