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a) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica - art. 24
c) Readapatação - será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. artigo 24 , paragrafo 2º
d) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria - art 25 - art
e) recondução - é o retorno à atividade de servidor, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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A lei so preve tirar alguem do cargo para outro ocupar na reintegracao.
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Embora não deixe a questão errada, até porque é reprodução literal da lei, vale observar que o eventual ocupante do cargo para ser reconduzido, terá que ser estável (art. 29 da 8.112/90).
Na constituição essa previsão vem juntamente com esse instituto:
Art. 41 da CF/88
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bons estudos!!!!
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Gabarito: Letra A
Como já foi citado por outro colega, cada uma das alternativas da questão trata de uma forma de provimento:
A) Reintegração;
B) Readaptação;
C) Também é readaptação;
D) Reversão
E) Recondução
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Algumas considerações acerca da REINTEGRAÇÃO
* Ocorre quando o servidor estável anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada.
* O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive ás promoções por antiguidade que teria obtido nesse interim.
* Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.
* Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, ,posto em disponibilidade. Se NÃO estável deverá ser exonerado.
Alternativa A
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Amigos concurseiros,
Cuidado com a alternativa "C":
c)...o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
O servidor só ficará como excedente nos casos de readaptação e reversão, na reintegração não há essa condição.
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Para não esquecermos as FORMAS DE PROVIMENTO, talvez facilite o estudo de vocês esse macete:
APROVEITE! NOME PROMOVE: REVERSÃO, RECONDUÇÃO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO. Notem que são 4Rs.
Sendo que: APROVEITE = APROVEITAMENTO, NOME = NOMEAÇÃO e PROMOVE = PROMOÇÃO.
Lei 8.112/90, Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Bons estudos! Elzi.
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A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.
▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).
▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).
▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:
- se estável:
(i) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização;
(ii) aproveitado em outro cargo;
(iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
- se não estável: exonerado.
ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado
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EXCEDENTE sempre estará relacionado a SAÚDE!
Readaptacao e Reversão, sendo o segundo o retorno do Aposentado após avaliação de junta médica.