SóProvas


ID
236545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 estabelece que a reintegração

Alternativas
Comentários
  • a) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    b) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica - art. 24

    c) Readapatação -  será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  artigo 24 , paragrafo 2º

    d) Reversão  é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria - art 25 - art

    e) recondução - é o retorno à atividade de servidor, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  •  

    Eu APROVEITO o disponível
     
    Eu REINTEGRO o demitido
     
    Eu READAPTO o incapacitado
     
    Eu REVERTO o aposentado
     
    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
  • A lei so preve tirar alguem do cargo para outro ocupar na reintegracao.

  • Embora não deixe a questão errada, até porque é reprodução literal da lei, vale observar que o eventual ocupante do cargo para ser reconduzido, terá que ser estável (art. 29 da 8.112/90).

    Na constituição essa previsão vem juntamente com esse instituto:

    Art. 41 da CF/88

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito: Letra A

    Como já foi citado por outro colega, cada uma das alternativas da questão trata de uma forma de provimento:

    A)  Reintegração;
    B) Readaptação;
    C) Também é readaptação;
    D) Reversão
    E) Recondução
  • Algumas considerações acerca da REINTEGRAÇÃO

    * Ocorre quando o servidor estável anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada.

    * O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive ás promoções por antiguidade que teria obtido nesse interim.

    * Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.

    * Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, ,posto em disponibilidade. Se NÃO estável deverá ser exonerado.

    Alternativa A
  • Amigos concurseiros,

    Cuidado com a alternativa "C":

    c)...o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    O servidor só ficará como excedente nos casos de readaptação e reversão, na reintegração não há essa condição.
  • Para não esquecermos as FORMAS DE PROVIMENTO, talvez facilite o estudo de vocês esse macete:

    APROVEITE! NOME PROMOVE: REVERSÃO, RECONDUÇÃO, REINTEGRAÇÃO, READAPTAÇÃO. Notem que são 4Rs.

    Sendo que: APROVEITE = APROVEITAMENTO,  NOME = NOMEAÇÃO e PROMOVE = PROMOÇÃO. 

    Lei 8.112/90, Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;   II - promoção;  III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação; VI - reversão;  VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Bons estudos! Elzi.

  • A reintegração é o retorno do servidor demitido cuja a demissão foi anula judicialmente ou administrativamente, com o ressarcimento de remuneração e de todas as vantagens não percebidas.

     

    ▪ A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).

     

    ▪ Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento (arts. 30 e 31).

     

    ▪ Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:

     

    - se estável:

     

    (i) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização;

     

    (ii) aproveitado em outro cargo;

     

    (iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

    - se não estável: exonerado.

     

    ReIntegração - lembrar de Retorno Indenizado

  • EXCEDENTE sempre estará relacionado a SAÚDE!

    Readaptacao e Reversão, sendo o segundo o retorno do Aposentado após avaliação de junta médica.