-
A capacidade plena é adquirida as 18 anos de idade.
Antes disso encontraremos duas classes:
-Os absolutamente incapazes.
*menores de dezesseis anos
*os que por deficiência não possuirem dissernimento para praticar atos legais.
*Os que, mesmo por causa momentania ,não poderem exprimir sua vontade.
*** Esses deverão ser representados.
-Os relativamente incapazes
* São os maiores de dezesseis e menores que 18.
*ébrios habituais, viciados, e que por algum motivo tenha seu dissernimento diminuido.
*Os exepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
* os prodigos.
***Esses deveram ser assistidos em seus atos.
A menoridade cessa aos 18 anos, ou;
o menor se casando;
concluindo nivel superios;
possuir fonte de renda propria;
por emancipação.
-
Errada!
Código Civil
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
-
No Código Civil de 1916 a menoridade realmente cessava com 21 anos, mas a partir do Código Civil de 2002 passou a ser 18 anos.
-
Código Civil - Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Bons estudos!
-
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
-
Questão errada.
O Código Civil antigo exigia tal idade para cessar a menoridade. O atual diz que cessa aos 18 anos completos, conforme dispõe o art. 5º do CC. Cito:
"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil."
-
Nunca mais cai uma questão desse nível.
-
saudades 2006!
-
Se a questão fosse de 2001 estaria correta, mas é de 2006 (pós código civil de 2002), então está errada.