-
De acordo com o CPC/2015:
A) ERRADA.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
B) ERRADA.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
C) CORRETA.
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
D) ERRADA.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
-
Da Coisa Julgada
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
-
LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
-
A definição de coisa julgada consta no art. 502, do CPC/15, nos seguintes termos: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Em seguida, sobre seus limites objetivos, dispõe o art. 503 que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). Dito isso, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) É após o trânsito em julgado da decisão - e não antes - que serão consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, senão vejamos: "Art. 508, CPC/15. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 506, do CPC/15, que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 504, do CPC/15: "Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa correta.
Alternativa D) Diversamente, dispõe o art. 507, do CPC/15, que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
-
A definição de coisa julgada consta no art. 502, do CPC/15, nos seguintes termos: "Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Em seguida, sobre seus limites objetivos, dispõe o art. 503 que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). Dito isso, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) É após o trânsito em julgado da decisão - e não antes - que serão consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, senão vejamos: "Art. 508, CPC/15. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 506, do CPC/15, que "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 504, do CPC/15: "Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa correta.
Alternativa D) Diversamente, dispõe o art. 507, do CPC/15, que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
b) ERRADO: Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
c) CERTO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
d) ERRADO: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
-
GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques
PRA AJUDAR:
➱ A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. (art. 506, da Lei nº 13.105/15)
===
FAZ COISA JULGADA
- ➜ o dispositivo, inclusive as questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa)
NÃO FAZEM COISA JULGADA
- ➜ motivos
- ➜ verdade dos fatos
===
➱ É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. (art. 507, do NCPC)
===
➱ Considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, após transitada em julgado a decisão de mérito. (art. 508, do NCPC)
===
COISA JULGADA
➱ O que impede a MODIFICAÇÃO da decisão apenas DENTRO do processo em que foi proferida é a coisa julgada formal.
➱ O que impede a decisão de ser discutida em QUALQUER OUTRO processo, além de no próprio processo em que foi proferida, é a coisa julgada material.
===
➱ A coisa julgada que se limita às partes que figuraram no processo é intra partes.
➱ A coisa julgada ultra partes ultrapassa os limites subjetivos do processo.